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materia nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos
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Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | Edição Nº 398 | Caderno I
 
 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Prédio, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 
com CNPJ/MF 13.071.212/0001-01 – Fone/Fax (73) 3225-1075 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2020 
“Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder 
Executivo Municipal de Igrapiúna, relativas ao 
exercício financeiro de 2018, sob 
responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos 
Santos”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA/BA, por sua 
respectiva presidente, no gozo das atribuições legais a estas previstas, de acordo 
com os termos constantes na Lei Orgânica Municipal, no respectivo Regime Interno, 
e, 
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e 
Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, que opinou pela aprovação das Contas 
do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, porque regulares, relativas ao exercício 
financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos; 
CONSIDERANDO a submissão das referidas Contas do Plenário da Câmara 
Municipal, após a instauração do devido processo legal, na Sessão Extraordinária, 
ocorrida nesta data, na qual se apurou 06 (seis) votos pela aprovação e 01 (um) voto 
pela rejeição das Contas se; 
CONSIDERANDO que foi o quórum constitucional superior a 2/3 dos membros da 
Casa Legislativa, com fins a afastar/manter os termos do Parecer Prévio/TCM nº 
05072e19, adotando-se os fundamentos do Parecer Conclusivo da Comissão de 
Finanças, Orçamento e Contas da Câmara Municipal de Igrapiúna, que passa a 
integrar o presente Decreto: 
Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | Edição Nº 398 | Caderno I 2
 
 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Prédio, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 
com CNPJ/MF 13.071.212/0001-01 – Fone/Fax (73) 3225-1075 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igrapiúna/BA aprovou as Contas, 
promulgando-se o presente Decreto Legislativo, nos seguintes termos: 
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Igrapiúna, relativas ao 
exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos, 
prevalecendo, por sua vez, o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, 
Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, consubstanciado pelo 
Parecer Prévio/TCM nº 05072e19. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Igrapiúna/BA, 16 de Dezembro de 2020. 
NILDO DA SILVA SOUZA
Presidente (Interino) 
CECÍLIA ANDREA PAULO MENDES ANTÔNIO CARLOS BISPO SANTOS 
 1ª Secretária 2º Secretário 
 

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