| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos |
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Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | Edição Nº 398 | Caderno I ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Prédio, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 com CNPJ/MF 13.071.212/0001-01 – Fone/Fax (73) 3225-1075 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2020 “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA/BA, por sua respectiva presidente, no gozo das atribuições legais a estas previstas, de acordo com os termos constantes na Lei Orgânica Municipal, no respectivo Regime Interno, e, CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, que opinou pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, porque regulares, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos; CONSIDERANDO a submissão das referidas Contas do Plenário da Câmara Municipal, após a instauração do devido processo legal, na Sessão Extraordinária, ocorrida nesta data, na qual se apurou 06 (seis) votos pela aprovação e 01 (um) voto pela rejeição das Contas se; CONSIDERANDO que foi o quórum constitucional superior a 2/3 dos membros da Casa Legislativa, com fins a afastar/manter os termos do Parecer Prévio/TCM nº 05072e19, adotando-se os fundamentos do Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Câmara Municipal de Igrapiúna, que passa a integrar o presente Decreto: Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | Edição Nº 398 | Caderno I 2 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Prédio, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 com CNPJ/MF 13.071.212/0001-01 – Fone/Fax (73) 3225-1075 FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igrapiúna/BA aprovou as Contas, promulgando-se o presente Decreto Legislativo, nos seguintes termos: Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos, prevalecendo, por sua vez, o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, consubstanciado pelo Parecer Prévio/TCM nº 05072e19. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Igrapiúna/BA, 16 de Dezembro de 2020. NILDO DA SILVA SOUZA Presidente (Interino) CECÍLIA ANDREA PAULO MENDES ANTÔNIO CARLOS BISPO SANTOS 1ª Secretária 2º Secretário