br-locleg corpus explorer

← Igrapiúna (BA)

materia nº 147/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaINDICAÇÃO Nº 147/2025 – INDICA - que o gestor avalie, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outra área competente, a viabilidade de implantação do projeto social denominado “Corte de Cidadania”, que tem por finalidade garantir cortes de cabelo gratuitos e regulares para estudantes do Colégio Militar em situação de vulnerabilidade social.
native_id911

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T18:54:44.270638-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

-ESTADO DA BAHIA

Câmara Municipal de Igrapiúna



INDICAÇÃO Nº  147/2025 – INDICA  - que o gestor avalie, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outra área competente, a viabilidade de implantação do projeto social denominado “Corte de Cidadania”, que tem por finalidade garantir cortes de cabelo gratuitos e regulares para estudantes do Colégio Militar em situação de vulnerabilidade social.

REUNIÃO:  17/06/2025        AUTOR: Vereador: José Augsto Rosa Vieira  

ASSUNTO: Único.

O vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que avalie, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outra área competente, a viabilidade de implantação do projeto social denominado “Corte de Cidadania”, que tem por finalidade garantir cortes de cabelo gratuitos e regulares para estudantes do Colégio Militar em situação de vulnerabilidade social.



JUSTIFICATIVA:

CONSIDERANDO que o Colégio Militar exige que seus alunos mantenham o corte de cabelo em padrão regulamentar, o que, embora contribua para a disciplina e padronização, representa uma dificuldade para diversas famílias que enfrentam limitações financeiras.

A presente indicação visa promover a inclusão social, autoestima e dignidade dos estudantes, contribuindo também para a permanência escolar e o bom desempenho acadêmico. Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e grande impacto social, que pode ser viabilizada mediante parcerias com estabelecimentos locais, como barbearias, a partir de seleção pública ou convênio conforme a legislação pertinente.

Sugere-se ainda que o atendimento aos alunos seja realizado com agendamento prévio e indicação por parte da escola ou por avaliação da Assistência Social Municipal, assegurando o foco no público realmente necessitado.

Assim, reitero a necessária atenção do Poder Executivo Municipal, para a análise da viabilidade dessa ação, que pode ser implementada de forma contínua, com retornos sociais significativos à comunidade escolar.

.Pelo exposto gostaria de solicitar aos nobres parlamentares o voto favorável a aprovação da presente indicação. 

Igrapiúna-Bahia, em 17 de Junho  de 2025. 

 

José Augusto Rosa Vieira

 - Vereador – 

open original →