| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2020 |
| Date | 2020-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Igrapiúna para o período de 2021 a 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
DIÁRIO Z OFICIAL câmana NA, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 | Edição Nº 390]Caderno Il 3 Terça-Feira, 20 de Outubro «e v» DIÁRIO OFICIA IGRAPIUNA LEI MUNICIPAL Nº 483/2020 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre fixação dos subsídios do ! Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Igrapiúna para o período de 2021 a 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L icador de sua preferên: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Igrapiúna no período compreendido entre os anos de 2021 a 2024, ficam fixados nos i seguintes valores mensais 1 PREFEITO: R$ 14.375,00 (Quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais); H. VICE-PREFEITO: R$ 7.187,50 (Sete mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); WI. SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$ 5.060,00 (Cinco mil e sessenta reais). PARÁGRAFO ÚNICO - O subsídio de que trata esta Lei, será reajustado anualmente ] nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, ex vi do artigo 37, X da CF, observado o atura utilize o software BRy Signer ou o vi limite previsto na letra “b” do inciso “VI” do art. 29 da CF. Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta dos orçamentos vigentes. Art.58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº | 411/2016 de 09 de setembro de 2016. Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1º Andar, Igrapiúna - Bahia — CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13,071.204/0001-65 — Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: administracao Qigrapiuna.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Bra: E E o e) E) E E: o) o) q o 'g S S S E) s g & ICP oisio Oficial assinado eletronicamente com certificado de acordo com MP nº 2200-2, Art 10º de 24/01/2001 do ICP-Brasil 4555 A Prefeitura Municipal de Igrapiúna da garantia de autenticidade desde documento. desde que visualizado através do site wwwigrapiuna ba.gov br câmana 1 em bd Th DIÁRIO Ea OFICIAL Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 | Edição Nº 390] Caderno II 4 Terça-Feira, 20 de Outubro de 2075 Pag' DIÁRIO OFICIA Prefeitura Mun GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIUNA, em 20 de outubro de 2020. LEANDRO LUIZ RAMOS SANTOS Prefeito Municipal | VINICIUS MENEZES SANTOS id Secretário Municipal de i Administração e Fazenda icador de sua preferên: atura utilize o software BRy Signer ou o vi Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1º Andar, Igrapiúna - Bahia — CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 — Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: administracao Qigrapiuna,ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Bra: ICP Brasil Diário Oficial assinado eletronicamente com certificado de acordo com MP nº 2200-2. Art 10º de 24/01/200: do ICP-Brasil. “= A Prefeitura Municipal de Igrapiúna da garantia de autenticidade desde documento, desde que visualizado através do site www.igrapiuna.ba.gov.br