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norma nº 483/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaDispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Igrapiúna para o período de 2021 a 2024 e dá outras providências.
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DIÁRIO Z OFICIAL
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Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 | Edição Nº 390]Caderno Il 3
Terça-Feira, 20 de Outubro «e v»
DIÁRIO OFICIA
IGRAPIUNA
LEI MUNICIPAL Nº 483/2020 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre fixação dos subsídios do !
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais de Igrapiúna para o período de
2021 a 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte L
icador de sua preferên:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Igrapiúna no período compreendido entre os anos de 2021 a 2024, ficam fixados nos i
seguintes valores mensais
1 PREFEITO: R$ 14.375,00 (Quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais);
H. VICE-PREFEITO: R$ 7.187,50 (Sete mil, cento e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos);
WI. SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$ 5.060,00 (Cinco mil e sessenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O subsídio de que trata esta Lei, será reajustado anualmente ]
nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da
remuneração dos demais servidores municipais, ex vi do artigo 37, X da CF, observado o
atura utilize o software BRy Signer ou o vi
limite previsto na letra “b” do inciso “VI” do art. 29 da CF.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta dos
orçamentos vigentes.
Art.58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2021.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº |
411/2016 de 09 de setembro de 2016.
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1º Andar, Igrapiúna - Bahia — CEP 45.443-000
CNPJ/MF 13,071.204/0001-65 — Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: administracao Qigrapiuna.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Bra:
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4555 A Prefeitura Municipal de Igrapiúna da garantia de autenticidade desde documento. desde que visualizado através do site wwwigrapiuna ba.gov br
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DIÁRIO Ea OFICIAL Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 | Edição Nº 390] Caderno II 4
Terça-Feira, 20 de Outubro de 2075
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DIÁRIO OFICIA
Prefeitura Mun
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIUNA, em 20 de outubro de 2020.
LEANDRO LUIZ RAMOS SANTOS
Prefeito Municipal |
VINICIUS MENEZES SANTOS id
Secretário Municipal de i
Administração e Fazenda
icador de sua preferên:
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Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1º Andar, Igrapiúna - Bahia — CEP 45.443-000
CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 — Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: administracao Qigrapiuna,ba.gov.br
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“= A Prefeitura Municipal de Igrapiúna da garantia de autenticidade desde documento, desde que visualizado através do site www.igrapiuna.ba.gov.br

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