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norma nº 482/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaDispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Igrapiúna para Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.
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Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 | Edição Nº 390] Caderno II
DIÁRIO Z OFICIAL
04/11/2020
DIÁRIO OFI
Terça-Feira, 20 de Outubro d!
“ÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA
CIA
Prefeitura Municip;
LEI MUNICIPAL Nº 482/2020 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre fixação dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Igrapiúna
para Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal de Igrapiúna
perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, estando sujeitos aos impostos gerais,
inclusive o de renda, bem como a contribuição para o Regime Geral da Previdência Social.
& 1º O subsidio mensal dos Vereadores, inclusive Presidente da Câmara Municipal,
compreendendo parcela única, fica fixado para próxima legislatura em 7.596,67 (Sete mil,
quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos);
5 2º O subsídio de que trata esta lei será reajustado, anualmente, nas mesmas
datas e nos mesmos índices em que for precedida a revisão geral da remuneração dos
demais servidores municipais, ex vi do artigo 37 da CF, observando o limite previsto na
alínea “b” do inciso VI do art. 29 da CF.
Art.2º - A ausência do Vereador à reunião Plenária da Câmara, sem justificativa
legal, implicará em desconto de seu subsidio no valor proporcional ao número total das
reuniões mensais.
Art.3º - As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
Art4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2021.
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1º Andar, Igrapiúna - Bahia — CEP 45,443-000
CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 — Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: administracao Qigrapiuna.ba.gov.br
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Diário Oficial assinado eletrônicamente com certificado de acordo com MP nº 2200-2. Art 20º de 24/02/200: do ICP-Brasil.
A Prefeitura Municipal de Igrapitna da garantia de autenticidade desde documento. desde que visualizado através do site wewigrapiuna.ba.gov.br
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DIÁRIO OFICIA
Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 | Edição Nº 390] Caderno II
pal de Igrapiúna
Terça-Feira, 20 de Outubro d
PREFEITURA
IGRAPIUNA
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
411/2016 de 09 de setembro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIUNA, em 20 de outubro de 2020.
LEANDRO LUIZ RAMOS SANTOS
Prefeito Municipal
VINICIUS MENEZES SANTOS
Secretário Municipal de
Administração e Fazenda
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