| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2020 |
| Date | 2020-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Igrapiúna para Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências. |
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Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 | Edição Nº 390] Caderno II DIÁRIO Z OFICIAL 04/11/2020 DIÁRIO OFI Terça-Feira, 20 de Outubro d! “ÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA CIA Prefeitura Municip; LEI MUNICIPAL Nº 482/2020 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Igrapiúna para Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal de Igrapiúna perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, estando sujeitos aos impostos gerais, inclusive o de renda, bem como a contribuição para o Regime Geral da Previdência Social. & 1º O subsidio mensal dos Vereadores, inclusive Presidente da Câmara Municipal, compreendendo parcela única, fica fixado para próxima legislatura em 7.596,67 (Sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos); 5 2º O subsídio de que trata esta lei será reajustado, anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for precedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, ex vi do artigo 37 da CF, observando o limite previsto na alínea “b” do inciso VI do art. 29 da CF. Art.2º - A ausência do Vereador à reunião Plenária da Câmara, sem justificativa legal, implicará em desconto de seu subsidio no valor proporcional ao número total das reuniões mensais. Art.3º - As sessões extraordinárias não serão remuneradas. Art4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2021. Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1º Andar, Igrapiúna - Bahia — CEP 45,443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 — Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: administracao Qigrapiuna.ba.gov.br ICP a Diário Oficial assinado eletrônicamente com certificado de acordo com MP nº 2200-2. Art 20º de 24/02/200: do ICP-Brasil. A Prefeitura Municipal de Igrapitna da garantia de autenticidade desde documento. desde que visualizado através do site wewigrapiuna.ba.gov.br icador de sua preferên: atura utilize o software BRy Signer ou o vi Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Bra: q E É) o E) ES E) E) o) o o “5 S. E S E) s e S & in DIÁRIO CDIARA DIÁRIO OFICIA Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 | Edição Nº 390] Caderno II pal de Igrapiúna Terça-Feira, 20 de Outubro d PREFEITURA IGRAPIUNA Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 411/2016 de 09 de setembro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIUNA, em 20 de outubro de 2020. LEANDRO LUIZ RAMOS SANTOS Prefeito Municipal VINICIUS MENEZES SANTOS Secretário Municipal de Administração e Fazenda Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1º Andar, Igrapiúna - Bahia — CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 — Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: administracao Qigrapiuna.ba.gov.br iQ | t Diário Oficial assinado eletrônicamente com certificado de acordo com MP nº 2200-2. Art 10º de 24/01/2002 do ICP-Brasil. A Prefeitura Municipal de Igrapiúna da garantia de autenticidade desde documento, desde que visualizado através do site www.igrapiuna.ba.gov.br z ie en a U Ro) italmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Bras Documento assinado di Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência.