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materia nº 588/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaEstabelece o piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias e promove outras alterações na Lei Nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências".
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 Matéria aprovada encaminhada ao Prefeito E
2022-09-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia S
2022-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2022-09-22 Matéria aprovada em 1º turno B
2022-09-22 Parecer favorável da comissão U
2022-09-22 Parecer favorável da comissão U
2022-09-21 Parecer favorável da comissão U
2022-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-09-01 Matéria apresentada em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-27T10:42:52.248189-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2022-09-26T11:17:49.105934-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894-88610001-06 
McrnõêI Vitorino 
ESSA RAIZ TEM FUTURO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 588/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de Manoel 
Vitorino - Bahia, o presente projeto de lei que sobre a regulamentação do pagamento do piso 
salarial profissional dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro dos Agentes 
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, e promove outras alterações 
na Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos 
Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino). 
A Emenda Constitucional 120/2022 alterou o artigo 198 da Constituição Federal, determinando 
que "[o] vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias não será inferior 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, 
aos Estados e ao Distrito Federal. 
Neste sentido, considerando a necessidade de adequação dos vencimentos dos servidores ao 
piso salarial, faz-se necessária a aprovação de lei municipal que garanta o pagamento dos 
salários na forma estabelecida. 
Deve ser esclarecido que, de acordo com a proposta realizada à categoria, nenhum agente 
receberá valor inferior ao piso legal, independentemente da tabela de vencimentos. Devido ao 
escalonamento da tabela de vencimentos, a aplicação do piso salarial na tabela pode gerar 
distorções salariais, sendo necessária a atualização da tabela, para garantir a progressão na 
carreira, sem ignorar, contudo, a necessidade de pagamento do piso ao servidos cujo salário￾base seja inferior ao piso legal. 
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, REQUERENDO SEJA VOTADO EM 
REGIME DE URGÊNCIA, para que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do 
Povo de Manoel Vitorino - Bahia. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ma 1 V/ orino, em 24 de agosto de 2022. 
Man .1 Silvany Barros 
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL vIT0RINO - BAHIA 
TEL 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 
r 
ManõéI Vitorino 
ESSA RAIZ TEM FUTURO 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.88610001-06 
PROJETO DE LEI N° 588/2022 
SÚMULA: Estabelece o piso salarial dos 
servidores ativos integrantes do Quadro dos 
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes 
de Combate às Endemias e promove outras 
alterações na Lei n° 458 de 20 de janeiro de 
2012 (Plano de Carreiras, Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de 
Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel 
Vitorino) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 10- O piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários 
de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Município de Manoel Vitorino será de R$ 
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). 
Art. 20- Mantem-se alterada, na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do anexo 
1 da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos 
Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a 
exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Grupo 
1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo 1 da Presente Lei. 
Art. 30. Fica alterada a redação do anexo 111-A da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano 
de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Manoel Vitorino), criado pela Lei 565 de 06 de maio de 2019, conforme anexo II 
da presente lei. 
Art. 40 - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 10de maio de 2022, não havendo 
pagamento de valores retroativos anteriores a esta data. 
Parágrafo Único - O pagamento retroativo a maio de 2022 será realizado em parcelas mensais 
diretamente no contracheque dos servidores. 
Art. 50- O valor da reipuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao piso 
salarial da cagoria/stabelecido na presente lei, independente da previsão da tabela de 
vencimentos) 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.88610001-06 
Monóél Vitorino 
ESSA RAIZ TEM FUTURO 
Parágrafo Único - O Salário-base previsto na tabela de vencimentos inferior ao piso será 
ajustado para o piso salarial quando do lançamento do pagamento, sem prejuízo da eventual 
progressão de carreira do servidor. 
Art. 60. Os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias que 
estiverem sob condição efetiva insalubre receberão o pagamento de adicional de insalubridade 
no grau médio, na forma estabelecida nos artigos 259 a 274 do Estatuto do Servidor Público 
de Manoel Vitorino e do artigo 14 da Lei n°458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, 
Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de 
Manoel Vitorino). 
Parágrafo Único - Os servidores que não desempenharem funções em condições insalubres 
efetiva ou estejam à disposição de outra atividade, não farão jus ao recebimento do adicional 
de insalubridade. 
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Man., 'Vsrino, em 24 de agosto de 2022. 
Ivany Barros 
Prefeito MuW !pai de Manoel Vitorino 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 
v 
L. 
ManôêI Vitorino 
ESSA RAIZ TEM FUTURO 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
GNPJ 13.894.88610001-06 
ANEXO 1 
ANEXO 1 Lei no 458/2012 
Denominação dos Cargos e 
Escolaridade mínima exigida 
para ingresso 
Cargo Horária Semanal 
Padronizada PSF 
Grupo 3 - Agentes 
Comunitários de Saúde e de 
Agentes de Combate às 
Endemias 
Cargo: Agente Comunitário 
de Saúde 
40 h 40 h 
¶ 
Cargo: Agente Comunitário 
de Endemias 
40 h 40 h 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 
a 
kffi 
Monóél Vitorino ESSA RAIZ TEM FUTURO 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.88610001-06 
ANEXO II 
"ANEXO 111-A da Lei n° 458/2012" 
NÍVEL 
Classe A B C D E F G 
- 1 R$ 1.830,65 R$ 1.885,57 R$ 1.942,14 R$ 2.000,40 R$ 2.060,41 R$ 2.122,23 R$ 2.185,89 
- 2 R$ 2.013,72 R$ 2.074,13 R$ 2.136,35 R$ 2.200,44 R$ 2.266,45 R$ 2.334,45 R$ 2.404,4 
- 3 - R$ 2.416,46 R$ 2.488,95 R$ 2.563,62 R$ 2.640,53 R$ 2.719,74 R$ 2.801,34 R$ 2.885,$ 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 

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