ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894-88610001-06
McrnõêI Vitorino
ESSA RAIZ TEM FUTURO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 588/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de Manoel
Vitorino - Bahia, o presente projeto de lei que sobre a regulamentação do pagamento do piso
salarial profissional dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro dos Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, e promove outras alterações
na Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos
Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino).
A Emenda Constitucional 120/2022 alterou o artigo 198 da Constituição Federal, determinando
que "[o] vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias não será inferior 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios,
aos Estados e ao Distrito Federal.
Neste sentido, considerando a necessidade de adequação dos vencimentos dos servidores ao
piso salarial, faz-se necessária a aprovação de lei municipal que garanta o pagamento dos
salários na forma estabelecida.
Deve ser esclarecido que, de acordo com a proposta realizada à categoria, nenhum agente
receberá valor inferior ao piso legal, independentemente da tabela de vencimentos. Devido ao
escalonamento da tabela de vencimentos, a aplicação do piso salarial na tabela pode gerar
distorções salariais, sendo necessária a atualização da tabela, para garantir a progressão na
carreira, sem ignorar, contudo, a necessidade de pagamento do piso ao servidos cujo saláriobase seja inferior ao piso legal.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, REQUERENDO SEJA VOTADO EM
REGIME DE URGÊNCIA, para que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do
Povo de Manoel Vitorino - Bahia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ma 1 V/ orino, em 24 de agosto de 2022.
Man .1 Silvany Barros
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL vIT0RINO - BAHIA
TEL 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
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ManõéI Vitorino
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PROJETO DE LEI N° 588/2022
SÚMULA: Estabelece o piso salarial dos
servidores ativos integrantes do Quadro dos
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes
de Combate às Endemias e promove outras
alterações na Lei n° 458 de 20 de janeiro de
2012 (Plano de Carreiras, Cargos e
Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de
Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel
Vitorino) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10- O piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários
de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Município de Manoel Vitorino será de R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 20- Mantem-se alterada, na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do anexo
1 da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos
Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a
exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Grupo
1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo 1 da Presente Lei.
Art. 30. Fica alterada a redação do anexo 111-A da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano
de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura
Municipal de Manoel Vitorino), criado pela Lei 565 de 06 de maio de 2019, conforme anexo II
da presente lei.
Art. 40 - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 10de maio de 2022, não havendo
pagamento de valores retroativos anteriores a esta data.
Parágrafo Único - O pagamento retroativo a maio de 2022 será realizado em parcelas mensais
diretamente no contracheque dos servidores.
Art. 50- O valor da reipuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao piso
salarial da cagoria/stabelecido na presente lei, independente da previsão da tabela de
vencimentos)
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
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Parágrafo Único - O Salário-base previsto na tabela de vencimentos inferior ao piso será
ajustado para o piso salarial quando do lançamento do pagamento, sem prejuízo da eventual
progressão de carreira do servidor.
Art. 60. Os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias que
estiverem sob condição efetiva insalubre receberão o pagamento de adicional de insalubridade
no grau médio, na forma estabelecida nos artigos 259 a 274 do Estatuto do Servidor Público
de Manoel Vitorino e do artigo 14 da Lei n°458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras,
Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de
Manoel Vitorino).
Parágrafo Único - Os servidores que não desempenharem funções em condições insalubres
efetiva ou estejam à disposição de outra atividade, não farão jus ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Man., 'Vsrino, em 24 de agosto de 2022.
Ivany Barros
Prefeito MuW !pai de Manoel Vitorino
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
v
L.
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ANEXO 1
ANEXO 1 Lei no 458/2012
Denominação dos Cargos e
Escolaridade mínima exigida
para ingresso
Cargo Horária Semanal
Padronizada PSF
Grupo 3 - Agentes
Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às
Endemias
Cargo: Agente Comunitário
de Saúde
40 h 40 h
¶
Cargo: Agente Comunitário
de Endemias
40 h 40 h
Av. Gabriel Dantas, 200, centro
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
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ANEXO II
"ANEXO 111-A da Lei n° 458/2012"
NÍVEL
Classe A B C D E F G
- 1 R$ 1.830,65 R$ 1.885,57 R$ 1.942,14 R$ 2.000,40 R$ 2.060,41 R$ 2.122,23 R$ 2.185,89
- 2 R$ 2.013,72 R$ 2.074,13 R$ 2.136,35 R$ 2.200,44 R$ 2.266,45 R$ 2.334,45 R$ 2.404,4
- 3 - R$ 2.416,46 R$ 2.488,95 R$ 2.563,62 R$ 2.640,53 R$ 2.719,74 R$ 2.801,34 R$ 2.885,$
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000