PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 597 DE 04 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a adequação orçamentária
no âmbito do Município de Manoel
Vitorino e autoriza a abertura de crédito
especial ao orçamento anual de 2023 no
valor de R$ 144.898,13.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto nos arts. 165, § 5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e
na Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara
Municipal de Manoel Vitorino aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município
de Manoel Vitorino crédito especial, no valor de R$ 144.898,13, conforme dotação
abaixo identificada:
UO: 02500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER
2060 — Manutenção da Lei Paulo Gustavo
339031 — Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas R$
144.898tir
3
jp
Fonte de Recurso - 1749.000 - Outras vinculações de transferências
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Saar
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Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior, será utilizado recurso
previstos no art. 43. §1°. incisos I, II e III da Lei 4.320/64.
Art3° - Fica o setor contábil encarregado de proceder as anotações necessárias e
expedir o competente decreto de abertura de crédito especial, no valor necessário,
para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Julho de 2023.
MANOEL 1 VANY BARROS
Prefeito Municipal
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MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Manoel Vitorino —
Ba, Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n° 195, de 8
de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar no 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos
e sociais da pandemia da covid-19. As ações executadas por meio da referida Lei
Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura,
organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa,
conforme disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar n° 195, de 2022
e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre
os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n° 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Manoel Vitorino o valor de 144.898,13, valor
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 os municípios devem
realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenh7 i
sido objeto de adequação orçamentária publicada no pra de
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180 (cento e oitenta) dias, contado da data da
descentralização, deverão
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a pd uação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
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