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materia nº 597/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 597 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Manoel Vitorino e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 144.898,13
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Matéria aprovada encaminhada ao Prefeito S
2023-09-14 Matéria aprovada S
2023-09-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia S
2023-09-01 Matéria aprovada em 1º turno G
2023-08-31 Matéria aprovada em 1º turno G
2023-08-28 Parecer favorável da comissão U
2023-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2023-08-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia D
2023-08-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia D
2023-08-09 Matéria apresentada em Plenário D
2023-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia D
2023-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T11:27:42.165049-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2023-08-31T11:55:46.256467-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
AVENIDA GABRIEL DANTAS NOVAES, 200, CENTO 
MANOEL VITORINO — BAHIA CEP: 45240-000 
TEL.: 73 3549-2146 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 597 DE 04 DE JULHO DE 2023. 
Dispõe sobre a adequação orçamentária 
no âmbito do Município de Manoel 
Vitorino e autoriza a abertura de crédito 
especial ao orçamento anual de 2023 no 
valor de R$ 144.898,13. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, no uso de suas atribuições e 
considerando o disposto nos arts. 165, § 5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e 
na Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara 
Municipal de Manoel Vitorino aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município 
de Manoel Vitorino crédito especial, no valor de R$ 144.898,13, conforme dotação 
abaixo identificada: 
UO: 02500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER 
2060 — Manutenção da Lei Paulo Gustavo 
339031 — Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas R$ 
144.898tir
3 
jp 
Fonte de Recurso - 1749.000 - Outras vinculações de transferências 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73-3549-2146 - CEP: 45240-000 
Saar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
AVENIDA GABRIEL DANTAS NOVAES, 200, CENTO 
MANOEL VITORINO — BAHIA CEP: 45240-000 
TEL.: 73 3549-2146 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior, será utilizado recurso 
previstos no art. 43. §1°. incisos I, II e III da Lei 4.320/64. 
Art3° - Fica o setor contábil encarregado de proceder as anotações necessárias e 
expedir o competente decreto de abertura de crédito especial, no valor necessário, 
para o fiel cumprimento da presente lei. 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 04 de Julho de 2023. 
MANOEL 1 VANY BARROS 
Prefeito Municipal 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73-3549-2146 - CEP: 45240-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
AVENIDA GABRIEL DANTAS NOVAES, 200, CENTO 
MANOEL VITORINO - BANIA CEP: 45240-000 
TEL.: 73 3549-2146 
MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Manoel Vitorino — 
Ba, Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial 
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n° 195, de 8 
de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. 
A Lei Complementar no 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos 
e sociais da pandemia da covid-19. As ações executadas por meio da referida Lei 
Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, 
organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, 
conforme disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar n° 195, de 2022 
e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre 
os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos 
oriundos da Lei 
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n° 195, de 2022, a 
União descentralizou ao Município de Manoel Vitorino o valor de 144.898,13, valor 
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. 
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 os municípios devem 
realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: 
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma 
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenh7 i 
sido objeto de adequação orçamentária publicada no pra de 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73-3549-2146 - CEP: 45240-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
AVENIDA GABRIEL DANTAS NOVAES, 200, CENTO 
MANOEL VITORINO — BAHIA CEP: 45240-000 
TEL.: 73 3549-2146 
180 (cento e oitenta) dias, contado da data da 
descentralização, deverão 
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente 
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da 
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. 
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa 
Legislativa. 
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para 
formalizar a pd uação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência. 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73-3549-2146 - CEP: 45240-000 

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