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À
Trilouned de Contos dos Municípios
do Estado do Bonita
SECRETARIA GERAL - TCM / BA
Of N° 2235/23 - SGE
Salvador, 21 de Junho de 2023
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Presidente da Câmara Municipal
MANOEL VITORINO - BA
Senhor Presidente,
Informo a Vossa Excelência, para fins do exercício da competência dessa Câmara
Municipal, que o egrégio Plenário deste Tribunal apreciou a prestação de contas da
Prefeitura desse Município, referente ao exercício financeiro de 2021, processo n°
12057e22, e, em conformidade com o voto do Conselheiro Relator, foi proferida
decisão no sentido da APROVAÇÃO COM RESSALVAS com imputação de multa,
publicada, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do TCM, edição de 29/03/2023,
tendo seu trânsito em julgado ocorrido em 21/06/2023.
Assim, comunico a Vossa Excelência que o referido processo está apto a
julgamento por este Poder Legislativo, cujo conteúdo encontra-se disponibilizado
eletronicamente no endereço http://e.tcm.ba.gov.br, do e-tcm BA, possibilitando a
visualização dos documentos, inclusive o inteiro teor do Parecer Prévio para a
adoção das providências pertinentes. Ressalte-se que as instruções para
cadastramento do usuário que acessará os documentos da referida prestação de
contas se encontra no endereço eletrônico: http://www.tcm.ba.gov.br/etcm-manual/.
Atenciosamente,
ANA LUYZA4RES*SONÇA
Secretária-Geral - TCM / BA
Ar%
Tribunal cia Contas das Municípios do •esti?
PUBLICADO EM RESUMO NO DOE TCM DE 26/05/2023
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM n° 06438e20
Exercício Financeiro de 2019
Prefeitura Municipal de MANOEL VITORINO
Gestor: Manoel Silvany Barros
Relator Cons. Plínio Carneiro Filho
PARECER PRÉVIO PC006438e2OREC
Opina pela aprovação, porque regulares,
porém com ressalvas, das contas da Prefeitura
Municipal de MANOEL VITORINO, relativas ao
exercício financeiro de 2019.
um cf4 isarfillOL
APSVADO O PROJETO EM I* VOTAÇÃO
Em / /
Pres
O TRIBUNAL DE CbNTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art.
91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1°, inciso I da Lei Complementar n°
06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:
1. RELATÓRIO
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no cumprimento de sua
missão constitucional estabelecida nos artigos 70 a 75 da Carta Federal de 1988,
apreciou as contas do município de Manoel Vitorino relativas ao exercício de 2019,
da responsabilidade do Sr. Manoel Silvany Barros, com o objetivo de emitir o
Parecer Prévio estabelecido nos arta 71, inciso I, da Carta Magna e 39 da Lei
Complementar n° 06/1991. As referidas contas aqui ingressaram, tempestivamente.
através do sistema e-TCM sob n° 06438e20.
Em numerosos pronunciamentos, esta Corte tem alertado os Presidentes das
Câmaras Municipais quanto ao seu dever de oferecer aos cidadãos meios que
lhes permitam consultar as informações inseridas no supracitado sistema eTCM. durante a disoonibilização pública das contas. condição indispensável a
que se alcance os objetivos norteadores da inserção constitucional do prazo para
tanto deferido sem prejuízo de outras formas de acompanhamento, entre as quais,
obrigatoriamente, o site do TCM. É do Poder Executivo, por outro lado. o dever
de viabilizar os meios de acesso da Comunidade as informações sobre a
movimentação dos recursos do município, na forma e prazo estabelecidos no
parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar Estadual n°006/91.
A Lei Complementar Federal n° 131/2009, por sua vez, obriga os municípios a
disponibilizarem a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso as informações
referentes a todos os atos praticados pelas suas unidades gestoras, no
decorrer do recebimento da receita e da execução da despesa, em consonância
com o disposto no 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. De igual sorte, a
Lei Complementar Federal n° 156/2016 determina a liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, por meios eletrônicos de acesso
público em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, conforme o art. 48, § 1°, Inc. II, da LRF.
Após a distribuição do processo, determinou-se, de imediato, a notificação do
Gestor, em respeito aos direitos assegurados no art. 5°. Inc. LV. da Constituição da
1
nan " C
Tribunal de Contos dos Municípios do estado da Bahia
Eep Ui I -2 , o que veio a concretizar-se mediante publicação do Edital n° 682/2020
no Diário Oficial Eletrônico do TCM, edição de 30/09/2020, bem assim com a
remessa de notificação eletrônica via e-TCM. Desta forma, o responsável pelas
contas teve ciência de todas as peças processuais para. querendo. apresentar
documentos e informações que entendesse pertinentes do saneamento das faltas
originalmente apontadas,
A Clentificação/Relatório Anual consolida os trabalhos realizados ao longo de
2019, decorrentes do acompanhamento da execução orçamentária, financeira e
patrimonial desenvolvido pela 68 Inspetoria Regional de Controle Externo — IRCE,
sediada no município de Jequié. O exame efetivado após a remessa da
documentação anual é traduzido no Pronunciamento Técnico. Ambos os relatórios
estão disponibilizados no e-TCM.
Após cuidadosa análise efetivada com base nos documentos colacionados ao eTCM e nos dados inseridos pelo Gestor no sistema SIGA, a Área Técnica deste
Tribunal identificou, originalmente. as seguintes irregularidades:
1. Publicação de decretos em data posterior a de sua vigência;
2. Inexpressiva cobrança da Dívida Ativa;
3. Divergências entre a amórtização da dívida e a baixa realizada na Dívida
Fundada;
4. Despesa de pessoal acima limite definido na LRF;
5. Omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes
políticos;
6. Inobservância a normas da Resolução TCM n° 1.282/09;
7. Desrespeito a regras do Estatuto das Licitações — serviço contratado sem as
comprovações exigidas no art. 25, II;
8. Injustificável despesas de juros e multa por atraso nas obrigações
9. Pagamento irregular de tarifas bancárias, porque efetivado com recursos do
FUNDES.
10. Admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público;
Além das acima citadas, os técnicos elencaram outras falhas, devidamente
detalhadas na Cientificação/Relatório Anual, decorrentes dos exames mensais
efetivados pela Inspetoria Regional.
Houve apresentação de esclarecimentos, acompanhados de diversos documentos,
colacionados na pasta "Defesa à Notificação Anual da Ur, com o escopo de sanar
os apontamentos dos relatórios técnicos, pugnando pela aprovação das contas.
Os autos não foram submetidos ao douto Ministério Público Especial de Contas
desta Corte por não se enquadrar nos critérios da Portaria MPC n° 12, de 29 de
dezembro de 2015, que estabelece normas de racionalização no que tange à
intervenção do Órgão Ministerial nos processos em que este atua como fiscal da lei
perante este Tribunal.
Suficientemente instruído o feito, passamos a sua análise, com emissão de voto a
ser submetido ao egrégio Plenário.
2
ArS -r - cm
Tribunal de Cantas dos Municípios do Estrado da Bohlo
É o relatório
11. FUNDAMENTAÇÃO
Este Relatar ecoa o contido no Pronunciamento e na aeritlfitação Anual,
considerados, aziumais, os etementos produzidas na defesa finai. Dave-se efetivar
as seguintes registros:
1./10 B~CID PRECEDENTE
As Prestrações de Contas dos exercícios financeiros de 2017 e 2912, contidas no
processo n° 045211319 e 03498e18, foram da responsabilidade de Gester diverso,
Sr. Mono Viriato- de Alencar Vilar, foi °infeto de Parecer Prévio, nu sentido da
aprovação, com ressalvas, com aplicação de pena pecuniária_ No item pertinente
estão registiattas as penciêracias de recolhinneide de cominações.
Não há registros em nome do Gastar destas cie pendências de cominações,
havendo o mesmo ocupado o cargo de Vice Prefeito, LIOS exercidos
anteriores.
A RfSiatrita esclarece que eventuais penalidades não regisliadas neste
prortuni...iawriento não isenta o Gestur, restando, portanto, ressetwicla a pessibfficta.de
de cdarança.
2.1?AlltnELLQA
Estiverem as Contas ean disponibt adira par melo de e-TOM, no endere.ço
eletrônico vnistacre,batgov.br, fato comunicado à sociedade atroavas de Edital
publicado no Diário Oficial do Município de 04/0522020 edição n° 557.
Quanto a Tramspaiência Pública, o item 6.4 da manifestação da Área Técuica do
TOSA indica qbie a avaliação piocedida quanto a dispordbillna dos dados dai
Gestão correspondem ao índice de 6,81 (em ema escala de O a 10), c.lassIlicatia
como itiligage — Destarte, adverte-se o Gastar quanto a ra3zesstdade de
providêndas tiCatirtiAlltiS e esãcazes da Administração Municipal para o
P1M2 da obrigação, mesmo porque: Sm da sanção disposta no art. 23, 93°, inciso
da LRF, com base no ArL 73-C da citada lei, as municípios cum transpar4ncia não
satisfatória eslÇto si:Oitos a ação civil a e de imprat3iciade administrativa, além
da formulação" de repreeentação parente a Procuradoria Regional da Reptirblica.
4:14/:••21,4 t4
3-DOS giSTRUNIENMS DE PLANEJAME1970
Home corapmeds publicação dos citastos instrumentos nomratrivos no Diária
Oficial Eetstinico da Prefeitura, a saber. - o'FIPA 28/1=7 - edição ri° test a
Remanescem, Jo particular, atendidas a da tonribpeibrcra e normas de
regência - art. 46 da L .
O PPA, vigente para o qtradiemo 20182021, foi instikado paia Lei Municipal n°
544, cin 243112121317 ern conformidade com o disposto nos arts, 155, parágrafo 1 ,
da CF e 159, §1143; da Carta Estadual_
A LDO, por imposizae dos §§ 1.2 e 3° do art 4° de LRF, deve conter anexos
retativos a Metas e Riscos Fiscats;.guardando conformidade cem o PP:A. Norteia
3
A -T- cf.-1
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Bohlo
a Cia~ do ~dento e regela o ritmo da realização das nau tis. Foi aprovada
pela Lei ~ripai n° 556, de 27106/20113, respeitadas as referidas nuiiies.
A LOA traduz as aspeatativas técrtams de realização da receita fixada e da despesa
autorizada, compreendendo os Orçamentas Fiscal e de Seguridade Social Fiara o
exercício finatabeiro de 2019, foi aprovada adi n° 561, datada de 21/12120193, no
=Mente de R642_941.272,59 (quarenta e anis milhões, novecentos e quarenta e
um mil duzentas e setenta e deis reais e cinquenta centavos), contendo os
seguintes dadas klinttaMelltaiS:
I -,*t4ite.. - -- , 't.i. '-`Wate4JR$»
Orçamento Fiscal 4CL592272,50
Orçamento da Segudditie Serial 2.4219_0ãO$I
;,;sst:rárialaSW , 42:941 272 ali
O diploma ccu~a autorização para abertura da créditos adicionais
suplementares, em cardormidade com as prescrições constitucionais e regras da Lei;
Federai ri' 4220t64, com lastro ria utilização das recursos de sierayat financeiro
até o limite de 3% -(trás por centa)., messe de arrecadação ate ofimitede 113% (dez
pOT cent23) e anufa;ão premiai ciaJ total de dotações, também no kmite de 3% (três por
cento) do arçaraento ~acto
O Quadro de Detalharraento de Despesas — QDD — é o instrumento que, na
aspecto operacional, discrimina as projetos e as atividades constantes da
orçamento, especificando os elementos de despesa e respectiztos desdobramentos_
Devendo cornpor, os autos em sua tintem. somente fora apresentado na defesa final
(Decreto n° 99, de 251122018, publicado no Diário Oficiai do kitillictigi0 em
2811212018, edição n° 359 — paste Defesa à NatifiCELOD da UI n° 1(19).
A Programação Financeira, igualmente ratificada e aprimorada pela L.RF, tem
corno objetivo ~amar as unidades orçamentárias a soma de rectuzus suficientes
à exPcução dos-Sinos programas anuais de trabalhe, mantendo-se o etruitibrio
entre a receita arrecadada e a despesa realizada e ~aedo insuãciencia de caba
Foi apmvada pelo Decrete n° 99, de 2a11223318- ta:temia, não Sn dos autos os
Anexos e a respectáa publicação, referente o Crartograrne de Deseetraiso cio
MláRiCfpiO, conftuntu dispõe o art. 1° do mecncionado Decreta (Defesa à' Notificação
ria w n° 108).
*Decreto n° 99. de 23/12201t
Ad. Fico aprovado a Programação Fraaria3ita e o Croocaggronna de
Clesaratelso do hárirdsdo de Manoel \Atoam pua o ExemIclo
Financeiro de uns, aa tosam dos anexas apresentados ma Lei n°
561/t8 de 21,11220193.
4. DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS
As eiterações'orçarm~s, procedidas ablett o ajuste dos mimes iniciais às
necessidades nauseadas no curso do exercício, importaram no montante de
Ft$12_974 594,42 (dome milhões, novecentas e setenta e gime° rnii quinMegtub e
quatro reais e ~anta e dois ctitdaaros), em dwarrêncea .ds abortam cie z.(51Cas
,
C 1N4
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Sabia
- Fa7.8162613,37, utilizando como fonte de recuirsos a anularei
dotações, danem das limites estabelecidos na LOA. Ademais, houve ~ÁS
na CiKitiliTTI de F35.155-21'ain5 (cinco nadá"
cento e cinquenta e oito mil duzirricis e cfezescpis peais e cjinci mantemos).
Registe-se que a Lei Orçamentária Anual foi alterada mediante a Lei n° 5S8 de
12O5tZO19 que aúnem o limite de referida lei para até 40%, co : tendente ai
R$17.17EL5119.41)
tzt. r- 6 • z .:•ittft.4.t;t1
Questionando a peça técnica a publicação extemporânea dos decretos de ~Ws
abonais, em desrespeito ao pritujpio da publioidade o fato não deve _yetillier a
ocorrer,
financeiro st:ENG:tente. A faial, todavia, tacteie na dosimetria da malta ao likaad
imposta. O Gestor deve, obrigatoriamente observar o auanto posto no art. 48 da
LRF. a saber:
"Arta.
§ lig A transparencia sere asseguraria também o te:
11 - liberação ao pleno czatieciamto e acompagizamento da
seciectade, em tempo rua, de laforrnações pannenorirarlas
sobre a execução arçamentnkt e freado:eia e zreeios
ebatrónionis de acesso pdttilra- (páramos)
Determina-se rigoroso contrate e acompanhamento da matéria peta Administração,
dem reinae_a_temgresavidade das putrlionees dos atos narrnatns, de sorte a
evitar ~gementes como os aqui apontaria obedecendo-se, com mais rigor,
ao disposto na LR f e Resolução 125'1,105.
Paciente çbiért~áiçõin pertlpeetes da Lei Federal IC4.3213164.
PELA INSPETCÍRIA REGIONAL PE CONTROLE EXTERNO
Confrontada a ClentificaçãorRelatitaito Aduai com os esclarecimentos mudais e
amiais forraniados peio Gastar, Ui:atém com o escopo de evitar a reluoidésricia,
que é motivo legalmente previsto corno causa de refeição de contas, CUTIlefiEl a esta
Relatona destacar as principais faltas, senões e irregularátastes remanescentes,
com ctelalbantento e e74titl0d1=700 legal contides no detrimento técnico refeltiklo,
que tePereUtelln s o9iircilivjeS cIgte PrWatilagentd
A) Inobservância as normas da Resolução TOM n° 1.282109; que cilscipitraa o
sistema informalizado SIGA, dfficolaansto o ercercicto do Contsofe Edaerno, lactusète
com a não inserçík ) de elementos lisultspensevels à cioye.Liação cias contas_ tia
,FESOStPDS_na Denecaçãoktual desitrtwoka. em que o 3GA não foi Mime/nado de
forma adeuud& sàm a oportuna reg1arba o após a nçtacão mensal Íida
peta fRCE., conforme se verta nos acnados-. CS„.LIÇ;SV.CIDIC154.
rs nNT.GV.0101C66, (-R nNT GV.01r0:67. É InaptescIndível, te . porque as
munas vtgorant .2018, a caneta Inserção e revisão dos 3;:.po SIGA. Tal
situação é sempre Motivo de reprimenda e aplicação .d.e satiOr pelo,Tt rniesnc
corno se Sabe, taiS-orialSes..laiétry dó gerÁpein inconsi~rmi'Ypeças contábeis.
-rnm
Tribuno' de Contas dos Municípios doi -Stodo do Bohio
•atieracia do rafipro sistema de fts~gt..do Controle
--.:
Et) Desrespeito a regras atinentes a licitação pública -Lei Federal n°84113993~tis
segue:
I Arisealcia da cópia autenticada da documentação retSit à spinetpano r. técnica e ausência de comprovações exigidas pirá a difflitetti: (=Sias
CA.LIC_GV2M24 e CADEB.S3~5), consoante prodiSió ~te, no
montante de na4t)-559.20 -.Segziewa rizapáltgitdiasa
com utilização de Ônibus. rrilisoairibiat -e similar Ceoinneraii~don
Trens/ar Cantara e Trepeartes Ltda.). ~dia, a inciso a ausência
de comprovação de que os veículos estão adéquàdot ao aos arts..
135 da Lei n° 9503%97 (CTB) e 9°, inciso VI, da Reeolução rcri n°
1.251/2007, trem assim que a documentação respecilms não se acha em'
non e da vencedora do certame, sern que o erfgal previsse a swedocação das
serviços, destacando, por outro ladra, que o Estatuto das frcitaçetes possibilita
a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornatimenta, até o limite
arimffida, em cada caso, peia Administração. A defesa não ~anta a matéria
diretamente., não dernenstrwto, sequer, a aDástência de eventual:
inviabillttadt3 técnico-ecrta da execução integral do abjeto pala
contatada A Orientação Técnica n° G7 da Rede de Controle da Gestão
Páblica registra, em seus considerandos, ema o Selt) de iça~e escolar
deve Ser OFetwenciejmente centratade com quem venha a efetivamente
desemertie-lo evitando-se a =natação de entidades privadas, com ou
sem firas licrativos, que têm par função apenas intermadiar a coittratação dos
prestadores finais que executarão os serviços perante o Podar Público.
Fielatotigt que a Unidade Tecntcappornova eaprofundamento das apurações„
se trateSVOIO efetivando Inspeção In /oco ou auditoria. se_for o caso,
ficando ressalvadas as conclusães alcançadas e aplicado
penalidades decorrentes;
II Ausência da definição das unidades e das quantidades a serem
adquiridas, em função do consumo e utilização prováveis, cuja
estimativa deveria ser obtida, sempre cate passável, mediante adequadas
técnicas quantitativas de estimação (CA.U.C.135,./.09.12248): Processo n°
05221J18 - RS1,628.1/130.DC - Contração sie pessoa jurídica ;ranajoatção de
veiculas (sem condutores e sem contustfverj: A IrrepoSuia questimus a real
necessidade da contratação nessa ~asaste, rue medida em que não
=sie do processo indicativo de estudos e critérios utilizadas. A semelhança
do contido no riem precedente, a defesa final não apresenta estudos que
justificassem as ocorrenusb, pelo que são determinadas as mesmas
providências pastas no item precedente, ressalvadas as conclusões que
venhamo a ser alcançadas e penalidades decorrentes;
Questionamentos acerca da econamtcádade e razoabillítacle de
despesas, conforme achado CD.EIES.GV221G52 - gastas com
C M
Tribunal de Contos cios Municípios do Estado do Bahia
COTWItitStlagge, ente seternbro e dezembro - R$3:36258,36, despesas COR"
oeçai paia veículos, nos meses de rraciryv e de &atentivo a dazembro -
1291"i17.7913,36; despesas com locação de veiculo, nos meses cie ~abro a
dezembro - R$12133-97M2, estas lá c.cinieutarias em item precedenta.
Mode da insoficiente demonstração da regularidade dos 'grados
apontados citnre a Unidade Técnica adotar as mesmas provititinclas
~das mós itens acima. al _e EA. necessárias .ao:SakirittaRatMlo fl
apnriaçãe de .gratteria contida aos admitia ÇA-1-1:Cate~
C12~~2, igtrairrientta ressalvadas as concluseres alcançadas e
perraficiaries CiECOITWIteS,
TV Serviço contratado sem comprovação do atendimento a todas as
cornpmvaçães previstas no art. 25, H, ria Lei n°8_666193 para cootatação direta
por inexigibillclade cie licitação, registrado no actiado CAI CP0,000771: (0261NE)3
2019 - R$15.000,01) - senicos adita:agá* (0351KX22Cr1e - R$1811004,00 -
serviços constatou e asse_ssoria jurídica); (0081=2019 - R$135„00,04:J - serviço
advocaticios4 e (123614EX2018 -R$216.0a1,00).
Na fate recursal o gastar registra que os serviços de assessora jurídica e =débil
são essenciais vaza o Município, ~dando, além de qualificação técnica,
cotou do gastar. informa atada, que a documentação de qualificação técnica
comova a atua* das empresas de assessoria itã mais de tO anos na área
Pública, com inúmeros atestados de capacidade técnica, trem com Com a
qualificação do seu corpo técnica. E ainda, 'Da ackn. pass~ dekshriEk
qual~o, aan ~Mirto e aspacialização Mi área adminisSea,
plena capacidade pana &vaca-G. A inviabilidade dr3 Citação é preasista
expressamente no art. 13, i I da LEti de L~o 2' (Doc. 04).
O requisito da singularidade do objeto, pode e deve ser_uttraptassacha, o • que o
ajuste tonna sido aperfeiçoado com esteio no ircisu /1, art. 25 comtenacto com o art13, incisos ni e V de Lei Federal ri° 5.5€(5/93., COMO esta acorrer no caso vertente_
A ~ação direta, mediante imeirjgibffidade da licitaçãO, deszte que se trate da
assessoria técnica profissional aspeciali7nda, tern a sua contatação assentada,
preferencialmente, no grau de confiança depositada paia Administração na
especialização do profissional contralzurio, restando, quanto a essa questão,
entendimento majorritáno entre os integrantes na Corte de Contas. Destarte, fica
regularizada a or.orreacta.
C) Ausência de comprovação da efetiva CX ecução dos serviços, ou seja, não
concretizada a exigência da Lei Fedral n° 4.320/64 - acaando
CA_DES.GV.00VESS: (PMS07160W12 - R$43.7224:* (FM5081313902 -
PS46.278,GII) ; ( 0511=11 - RS11.757,01)); 011 - R5114 •
• fie (CE1130000(
.649,00); (1361/30205 - R$69.172,53); (0711231702 - RW1 .7213,54 (01315aa05
- R$55. T91 25); (FM92E180005 - RE38_6111,130); (07/600M - R513-125„00);
(0813:1001 - R$14-313,00% (FM30818M7r Zre,.4?a); (ROSITT1013:016-
R$42207,57)06130094 R:311/57,W); (tID31~ F412.780,013); (08180007 -
RSitlfi 217 rini Azinntn Insnntnaa "hqnfirrArania rin YYJ MS - " W fn roarmarnera'n
I • :15,
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Tribunal de Contos dos Municípios do Estado da Bahia
na ~unção ab contraio de tarceirizeção de mão de abra gebegn gera cdzigaçães
trabalhistas B(OD pret4kOTICIÉtna'S à Administração par nes -..cia na fiscalização do
contato, culpa in vigilante, intelecção da 5~ 331fiST e da Lei: ;$1,-gc." fleme
a Unidade TáCflica _examinar a matéria e, se confim:Tacto dano ao watt°, lavrar o
CUITI2aFne Termo de Ocorrência/Tornada de CD151b5 apattai. fi o* ressalvadas
as penalidades e conclusões decorrentasj,
II) Ausência de inserção de dados no SIGA relativos aos contestas celebrados pela
Coma acnarto CD.I.CNT.GV 001343, a confinnar a irnagi~ apontada na
item A;
No }acosso a.pnesentado, o gostar lefomm mie tiateditareas tiater-se cetim egtóraco,
haja vista, qge os • :0.4e)dgidas na teção do SIGA R3taDo ao =Xoto ei~011Cr
todos devidamente laborados,• estamos nesta dela encaminhado aSpia das tetas doS134
com a laboração do com:lato c0773plaraRrie o case nal afitntamas. Dt:C Or, mamai: a
questão.
E) Injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento ciai
obrigações, no montante de R$3.15249 (três mil cento e c:imã:gania -á dois reais e
sessenta centailas) referente aos processos rt° N1128GOCl2, 5tOttil3C, 71001957,
0=7,1/4 e 091:0013, achado CADES.GVWN, a revelar awaËlncla da
planejamento e controle_ Silente a defesa final, e'dítértuinado o ressarcimento ao
exerto do valor respectivo, devidamente corrigido e atualizado, 111) prazo 'de 3if
(trhata) dias a contar di trânsito em julgado deste pranunclamentrn
No recurso, o gastar apuram que "apesar de nosso enteecamento ser diverso do aqui
estateterido, poineisabettate pelo fato do atraso ser proveniente de tette de feettf3US
financeiras na data owecta, estarias, nesta data, ~ciando a devolução de
tais valores ~demente ~sidos carro determinou esta Corte de Contas, does 10
•e 11.°
Examinada a questta, tendo em viste que o gastar já providenciou o recolhimento
TiG~f3rfit3 corrigido, conforme docs. 10/32€ e 111.52/ da pasta 'Recurso Ordinário
da Li,1", clevezá ser etwitdda a determinação de exclusão do ressarcimento
imputado ao decisório.
F) Pagamento da tarifas bancárias referentes a conta do FUNDEEI, no valor de
Itt1.609.,01 (mil seiscentos e nove reais e um centavo), achado n°
CS.EDUGV.C102753D e OSSIDU.GV.01Y1D31, IncOsencacto o inciso 11 _do art. 2° da
Punem amam* STNRCIE n° 03 de 12/12/212 a Impor ~ação da
ressercimmato aowzirio de Mi nomeia, com resumes pisommis da easter.
Transcrate-se o ~o na disciplina iuspecliva, verbis:
-portaaa CONCIRiEl STIWENZE rf 03 de 12/121,2/2:12;.
Art. 20 As COMES: gfiliCERS e especfficas dos Estados, Dtsinto Federai e
Moriinfpios, destinadas à ruct‘dmmtação das recamas do %Men,
sego abertas e rua/ardas no Banco do asas& ou na Caixa E-cortêmica
Federei, a critério do 9tutlábiu de Etiticacão ar do dirigente de
Tribunal de Contos dos Anu o da Bahia
Do mesmo modo ao item anterior, a peça recursal apresentou os comprnvantes de
recolhimento do valor nsi .609t01 firne.bn tf a easejar a 69(airagãO de cielasnitsação
pata cise sega irnpiatado o iessarntmernto em decowôncta desta achado.
G) Ausência
da
haver de
07/21)1%
que -a retncWÕncia pades4
dtaiá et, ser Maldade aramas
contratação'-~ar
ao se
erário,
na prazo: promawiatilextoi
menos ora,ayeat!al,,Rees,irsrx
Ern
atadas, ine~
ti NI
Tribunal de Contos dos Municípios do—Estc-ado do Bailia
As demonstrações devem ser elaboradas em conformiciede com as nottia: s edEtadas
por estia Corte, em EssperiBI as curadas nas Resoluções TCM rr°s 1.0891,05 a
-1..3"t6/12, editadas em decorrência de alterações procedidas pelo Conselho Federrat
de Contabiftdade - CFC, consolidarias no Maneei de Cantatrilidade Aplicada ao
Setor Público MCASP.
As peças ~eis estão firmadas pelo contabilista, Sr. Mteno Guirearae- s
Fernaades, =BA n° 01235310-1, apresentada a Certidão de Regularidade
Profissional, em conformidade com as exigências contidas na nasalação CFC
1.402/12.
1 - DOS lagS7RgTIVOS GERA(12S PEL.QSIGA C AS ~TRAÇÕES
ÇOAMSOSTADAS PELA EritTWACkE
A anitifise amoite:meada pela Arai Técnica da Corte, Item item 4.6 do relatóno,
registra que o valor do Disperuito Extmoiteanientáno ~o no Balanço Financeiro
tK$13.524.245,77) não- corresprratte ao registrado no Demonstrativo Consolidado de
Despesa do SiGA do mês de dezembro/2019 (R$5261 Mie). Nia defesa, o
Gestor informa que a dkergêncta, de R$3.1€3_015,61, carrespondena aos saldos
dos restos a Pagar de examicics anteriores, pagos em 2Crte, conforme a relação
contida na pasta "Defesa à Notcação da W, n° 110. O Baadarrço Financeiro
~nota pagamento de restos a pegar no valor da citada diferença, o que
confirmaaa a assertiva. Todavia, ern consulta ao SiGA, o pagamento de Restos a
Pagar em 2.C*12 foi registrado no montante de R$2.735.934,05, divergindo em
R$364.081,56 do registrado no Balanço Financeiro. Corsteeseida _as int:suaras
SagglianÇa. TfL relaRrik a notea. aglMe_st lTiBUIna_SZE WeselePda_Pata Unidade'
Técnica clesflga,
pagar. Pts =miastes alcançadas _devem ser registradas rio Et:Olmeiro-ato
Técnico das czintas seglantes.
Aponta, ainda, a Área Técnica que faiam inundas informações irnavibistentes
referentes aos meraciados no Balanço Rrrancetro, em desournertmerato ao § 4° do
artigo 9° da Resolução ri° TOSO/LIS (insesirto pela %soba 1391312320).
Atente o Gestor que inconsistências contateis também podem ensejar o
comoromatimento cto mento de contas anuais. Jadsp•meavel _se faz mie_ a
Ari miptstraçav tválinfaimai informam' as:ajustes Mia na pr~de COMS5 do
exemtoio de' Zen je niolía mie •os tatn cotadeisa agin~üttajte e
situagkp gatdrosiaLde Cpinifia_ coca aprecantgagiaJta--duCtatalft ,
legalmente perfeita. mi farnra do deposto natRewinde§ 12312g5 e 1391312020
WeiarladOei- COM as reePettnaL_Magatta5. Etr : se ta?Ndo de
; ti TEM
Tribuno! de Contos dos Municípios cio Estado do Bohto
6.2 - CALANÇO ORÇAMENTÁRIO - Mese XI/
Demonstrando as Receitas e Desinsas previstas, em confronto com as realizadas,
Saca o relendo %ken° o Resultado Orçamentado, nos temeis do artigo 102 da Lei.
Federal r‘c 4.320164. A CORITS0 da DeSpeS2 Real~a com a Re
Anaceriatie revela a ocorrência de DERC1T ou SUF'ERAVrT ORÇAMENTÁRIO,
~to o cotejo entre a despesa autorizaria com a realizada inditaa a existência,
ai•tilà; de 0.140i41A ORÇAMENTÁRIA.
No. ~cio em n ~ase, a Receita Arrecadada alcançou o ~tante de
et L422274.75 enquanto as Despesas Empanitadus corresponderam ao vsalor
SI de RS38.730.9177,77 reverendo Deficit QfP162~10 da OPCISTil de
Ra5.533E (trezantes e oito mil quinhentas e trinta e tês reais e OS men).
Oaralisados as grupos de ~reza da_Receite verifica-se que noeve tone ~ta
na arrecadação das Receitas Correntes, premistes em RS450,7e9.792.C10, posto que
abckitedas no 'aduane de RS37.925374.75. De igtral forma, as sPritird ,
mistas em 852,171,482.511, forem rearizadas em apenas RS427.C1,0 OC a indicar
superest~ previsão ayçarrrentária. Devem ser utilizados critérios ou
parâmetros técnicos mais adequados para a elaboração da Lei de Meios, em
cumprimento ao disposto no artigo 12 da LRF.
Quanto as despesas, EFS empenhadas e ~das alcançaram o nturdante de
RS218.73C1.907,77 e as pagas o de RS36.140.729.79„ a revelar Restos a Pagar na
OftiCTP de R$2.581.177,913 (dois iidliaões, quinhentos e oitenta e um mil cento e
setenta e sete reais e noventa e oito centavos). &anilina Mtara ser aharctada
adiante. aletaid-se, desde iá. quanto as dlswosicões do art. 42 da LRF que.
r pPr.t1vsctaWc.
621 - DeMOTISe~ *Execução das Restas a Pegar (R,P)
De acordo com o MCASF', o Balança Orçamentário deve conter os anexos inerentes
a execução dos Restas a Pagar, inscritos ata o exercício anterior, destacando os
Restos a Pagar não Processados Liquidadas. Deve SBT elaborado com o ruebiaaa
detalharnento das despesas date constantes.
A peça HM epígrafe registra saído de rudes paar dp sivercidas entonares na
inwane deRS042.7C21.10 (novecentas e quarenta e dois mil Sabat:MS e sessenta
e sete reais e trinta centavos).
.6.3 — BALANÇO FINAinE7RO - Anexo XIII
O Balara,y em epígsate traduz os clarins financeiros reiletrins nas cantas durante a
exercício ern análise, demoraste os milhares das receitas e CIBSPUSEIS orçamentáriasr
os ingressas e dispêndios externamente/rios, bem como as sakas. em eaPazia
oaandos do 1E0~0 anterior e as á ~ferir para o seguinte, nos ternios do artigo
103 da Lei Federal n° 4-320i54, sintetizados no quadro seguinte:
• -L amakailna. RS
j
Aa. ar c RI
Tribunol de Contos dos Niunkiplos do eit68o do Banto
- 511:17.0414,I,;3241
6.4 - BALANÇO'PATRZIONIAL - Armei XIV
Crin) el2kintb tahl . por lhe or 14~, .- qualitativa e quardttatiwea.
situação patrimonial da enttdade pública.
Acompanha a referida peça o Quesito do Supe~allcit, por fonte, amiúdo. tICI
exercida. Nele este registrado Debt no montante de R$4.757.333.56 (quatoa
milhões, setecentos e sessenta e sete mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta
e seis ~os), que caresponcie ao EphiderldadD rio Salmo° Patrimonial, visrão
4220164 (Ativo Financeiro - PasSivo Firmaceiro). &destoa°, informa a Área Técnica
que o Quadro não foi ateesentedo por fontes, come doaria. Evite-se a reincide:nota.
O Gestor mofam ter ~o falha "na iR11211~ do quadro do Srbrpere~
apurado no extuoicla, motim da ~Sucia do ~olhamento das Fontes de RectuSe.
Colaciona nava tietaa para auSllse - pasia 'Vetem à NolifIcação .da UJ.
'documentos rt2 111. pau, 24". Todavtg confrontando g_ demonstrativo or.g
peças. imposeibiltiando seu audlitimento, Mais uma vez é destacada
karpresclaintiffidecte de carreta bistatçãO e re.vlsão de dados no citado SIGA.
Consicterantilo cpile a situação aqui relbaSita pOtielzá ~ir na aparaogo de
eventual abadara de crédiltudioional 1IgVr1Q ai.ágitn.:51~ REFIrag, no
WIntiO iejitilate deverá o Gestor apresentar planilita detalhando a
Ição "do total do superamil financeiro por fonte de recursos,
comprovado mediante extratos baucártos, bem como os demonstrativos das
consiguaçõeS e raios a pagar, também, elaborados por fonte.
Os valores aqui transcritos são as ó:charadas peio Gastar e foram sul:miados a
apreciação' da krea Técnica desba Corte, anos registras e ressalvas do Relatório
Técnica. Analisado o. contido a respeito nos autos e considerada a defesa
furai, dave-s.e pontuar:
CI•e 410‘..
a
6.4.1 - Caixa e Sapças
Conforme relatório técnico, o saldo da Crena Rilancos e Caixa" equivale a
R$3.112_08,513 divergente do Termo de C.orderencia de Caba e o Balanço
Patràrnonalf.201'9, que registram saldo de R.$1168.8131,86, revelando diferença na
ordem de R,149..CE.13.25. Não havendo o detalhainento na peça técnica, será.
eragcLo salgo do Balanço Patrimonlati.201aDeterntina-sa todavia. que a
Unidade Técnica desta Corte examine a ~Sitia e registre as conclusões
alcançadas ao Pronunciamento Técnico das contas seguintes, atentando para
a necessidade de observar o coutraciltósio e ampla defesa.
.1 rt. r— --11-1/ t -1 -.S.- • e I ....... •
H
(-)
ar Cria
Tribunal de ContaS dos /Viunidpios défrettddo da Sabia
e
R'eitild~eitieidfit •
aiPesar
A Reata 'Pagar ~aos'
(-)
tikittetes
'Se auto 3
egi2CrIS
-2:511177;28
o
tzecteiM
ia7a59 -
Seine,
Ijmnnil
Anta a fiam Tilada Real 4.7a,vaiar cancela*
sua defesa o Gestw infel!na:a que na
an
assapáidt
na SI
0tonsuf l
.4.3 ~et a Re
"o
trétéitSialk~ - " 'abt:Itit,73
~a Tidatibietaiiiiiaker- SE T--: - . "-1:'~..29
ettástifieleatriaitir:- -' SAa
Divida AlttenTrilairtátia MIE
Era
sa
de
em
da
das Raça
dr-,:ed‘ds gim
o que
ara
e
'a
h, ar c eçt's
Tribunal do Contas dos Municípios do Estado do Banto
enbibMed
c.-
xale
Se& --/65I71)-Tan
~tos aos valtias cba ig52151R$1304.107,73) e ISS(R$94.070,91;) o Gastar informa
tãtw de Nirtertçães:aistalizadas no Fundo da ~e anceintragio no DER 2rrto e que
Gtevokferia os vaiares sem afetar o equilíbrio financeiros do Unto de saúde.
Si relação a canta "Demais Créditos e Vaiaras a Curto Prato -
RetlEQAD Ricaltráca contida nos autos, na pasta 'Entrega de Ui, documento n° 21'e.
c DER do S;GA mão revela a composição da canta intitulado "Outrtrs Cfédibas
Recatar e tares de Curto Prazo". Na defesa finai o Gastar iraforrraa que tat
montante ~onde a seguintes cantas
Ozu-átã. laWitkant;
-.,,,,,-)isatalfirbratiTesserinia 37S94,04
a bleda Gestão antenor 2015 437)337,34
-,...,,-- tomado Pecier ilasticiapro 273.222,45
- -7 5z.;Tatet: - h
ar cansulta aos Demonstrativos das Contes do Razão (DCR), venãoa-se qitie os
saldos adiieizn de exercícios antaEtares e a Atiatintsitanão ainda não adotou
dentás para a sue recupectioão, bem cano nád,iti~ as responsáveis
pelas quat acima merationactas. A mtaana é ag~a pelo fato desta mesmo
Relatar, guando de anehe ctas contas do exercício de 2015, ter efetivado rigorosa
advertência em relação a matéria, a ineracer ti:anscriakc
O •
7.4_3- Crer:fitos a Receber - Curto Prazo
Além das dislaostieffidades ~eiras mates de.starman a Gomosa
tem crmItas a receber, no curto prazo, de RS51.4.1113,55
(eulargentos e quatorze mil cento e oitenta e très reais e cinquenta a
cinco centavos, centram%) dertasarte nu &danço Patridroniat/2C1S,
na conta Credites a Curto Fia sendo Credites Tributários a
Receber - R€01.015.413 e Outros Créditos e Valores a Curto
Prazo -RS423.1155.T1
QamstionEcicto o Pronuracianuarao Tecoloo a aisserzia de
esclarecimentos acerca da composição amace do ~tante de
R$423.11.611,07 (otratrocentes e vinte e três rall mate e sessenta e
oito reais e sete centmies), informa a -defesa !Mal que o referido
valor é campaste das segatates =latas- Autecipiwto Imposta de
Reata - n4_2233....55; Cavamos Deártorei R$7.139205,67;
Cemsig. AP1.13 RZCI7A-75,41:Despese de RespeoSabllictade -
R$58.273,St, Desp. Raspem -.Tesourada -- 414.1381,98. entre
outros que ~ire R$113_221,96.
as autos não Itiagtfficam as aumanstivels a-3in~ as contaw
Tesouraria" e "Diversos Devedores"
Adverte-se a Comuna quanto à onneatonedarie da adoção de
AT" C 1%41
Tribunal de Contas dos Allunktplos do Estado do Bahia
tais. cpáentas; mit Peat de caseradaif, 41 1~~
adruimistaativa, com pema estatretecide 4i:siesoiresitip dm
Lei n° &Cem A falta, consfdinietaa a caltutaçais
antariorratude expedidas, e a emissão do dever de cobrança,
ao arra das nonnas da Lei de Respansebtltdatte Ftleal,,
repercute nas canelastes deste pronunciamento. " (grifes e
negátos originais)
A Administração A.4untelpal continua adotando o pror-edtmento de Mo
=MIL intablfie após orientaras ~cias por esta Corte. A canta 'O s
CréciRes a Rui-abei e Vetores de Curto Prazo' elenu-se para a qiaMie de
Rit9B.8611;83 (seincifitas e noventa e alto mil oitocentos e sessenta e oito taget ei
oitenta e trtis =tatos). Neste exercício tailliZtárrl não ha cooprovação &Sal
de providências objelásando o agi:acionamento de reataria. É ~untado o OCR
gerado pato sistema da Comum& ciam as valores aqui especificados, ainda gapial,
sern idemfikuur os responsáveis peias quantias acima mencionados, tão somente.
(Defesa à ~cação da W, n° 1t2.
Reitera-se, portanto, o quanto antes posto. Deve a Administração adotar, de
Imediato, as medidas necessárias à regularização das contas evidenutacias no
quadro eateCederate, Judiciais inclusive, em proveito do erário munitipal,
evitando Qtle a orrrtssãy acarretea impqtação de ressarcimento, com renctirsos
pessoais, olor oreitilaos causados à Cornem e comina' s outras- A ~ria 4
objeto de análiseirii tortas as prestações de contas atoais.
Que o Controle interno akqe para o saneamento da falta atina especartuarta e adote
providências de sorte a que as contas seguintes revelem Melhoria no quadro aqub
apresentado.
Ch_tirLptiadaait
Os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária e não tributaria, wiigivas paio:
transaarso do pia= pata pagamento, serão inscritos, na forma da legislação
própria, corno Divida Atita, em registros especiticas, após apureda a siga liquidez a
certeza A respectika receita será escriturado a esse título, consoante o §11° da
artigo 35 da Lei 4_541154.
As irrãpt referentes a tributos, multas e rossatpitnentos impostos pelo
Tribunal de Contas. e créditos em favor do Município, lançados pulem não colgados
ou não reçoiktdos no exercício ge origem carIStikistn, a partir de data da re;Aaestiva
ia, a Dixdita'Alliatroicipal que engloba, também, quaisquer dditaitios de
terceiras para com a Fazenda Pública tOunicipal, Independente da reatarem.
No exercício em exame, houve cobrança da insignificante qtrantia de R527 101-67,
equivalente ao percentual de aparrae0A2% do saldo erristente rio exorcista ~dr,
de RS4,31WW4.Cla, rens:dando que falam absokutemente ttqlidas asarcãessadita
nessa Selai. ti. kfto que ~cote nas ~balir"eidtprorruncitimentri: posta
que a Curte tem feito ativettaSsobre a matéria.
QtauSticrRactO quanto as metirdas ;ima rectiperapap dos_créditos inscritos na diiordR
atilo infonna a defesa flecti, littericc.
15
At-T-cri
Tribunal de Contas dos Municípios cio Estado do Bahia
"Esclarecemos, que, geralmente, pelo fato da mesma Sel
composta• WM13 na sua integraltriacie per valores de pinam.
moa &mia quase impassível a sua c:parança de faina etacaZ,
através de uma ara Judicial, por a.~..
De ma Ls a mais, observa-se caie o valor da pequena rumara,
insuficientes para cobrir os custas torna-se a caPriarça desses
debitas de pesimmo valor invlázaL, além do aspecto
anttecontmico, esbarra, aisda, Ara disposição i ozida ,o0 áadso
LXXVIII, do adigc 5" da CF/88, pela Emenda Constitucional
na45344. AssiM, OS C.FétákOS Inscritos na Divida Ativa Trl
cepos custos de corinewa não ..c °casara a movimentação de
toda a mamai/ia administrativa e judiciena, não davam ser
~os Sadicamente com esteio RD ~grafo r, 11, do artigo
14, da Lei de Responsabilidada %cal (LC 1012QII0):
Esta Corte tem ren n, em diversos prarturciardeMos, que, considerando a
hipotese da existencia de débitos cuja ccibruzzinra judiciai se revele impodtitive, Pelo!
baixo valor, deve a AdFninistraçaia, à sernelkança CID OCOTItde nos municípios de
Salvador e abaras, reate-ar estudos e propor legistação- - sabre a Matera Que Watiliza
efellva redução e o recolnirnento de Drvtla em apreço com oFeiaieãon: inclusive, cio
valor rninivno e resoertira conca Acerca da maténa. é ~dente destoar g
edição das Leia- Fatorei it t0.522=02 castabsail n° 12_617/2Q:2 o Ç.Aórilso
Tribattno e de Reidasjjp_MunicipiectaSaiioatiodLeijoluSipal n° 7 126720Z5)
Ao final do exercício de 2019 a Divida Ativa alavou-se ao montante de
R$4.782.591,51 (Abaixo milhões, setecentos e oitenta e dois rd seiscentas e
noventa e um reais e ~cinta e um dentam), composta das parcelas Tributária
VR.$1 8(62_016,98) e Não Tributária (R$22211674,53).
Atente e Gear que a.szoliadszarázarstQstejmudaasiminfla,
com pena estabeiecida no inciso I do agigo 12 da Lej_n° 8,429/92. A permanèficla
do quadmestatente Pede vir a comp-rometer o métrttQde ~tas futuras.
6.44- inventário
Corrsttluirido-se em levantamento ordenado do patrimônio municipal, a onça era
eofgrafe objetiva o efittirz contrate das bens_S_maaiciplo, quaattlativa e
qualltatimaiderate, inultsive as caostgriatios sob respansaidearle da Órgãos e
entidades municipais Z4 .11/ . o es da administração direta e indireta).
Consta do DOR saldo da lniSac. ao fii,ral de 2015, de R$192513.3919,39
(dezenove naillafms, duzentos e cinquenta e oito niril trezentos e noventa e r1.0ve reais
e trinta centavos) composto de Bens Móveis - Rfo444Na.275a11, Bens Imóvals -
RS15_212_61 5,48 e Dapreciação Acumulada - RIS401491',45.
Na defesa final o Ganam apmments a Certidão CiCkS bens arigirminsente apresentaria
sem assinatura, ceinigirsio a falha Érict~ mediante da Certidão canada na pasta
A -r- c Ni
Tribunal de Contos dos MunIcfplos do Estudo do Bohlo
a ~da ea a ser tozaminacta nas contas seguintes, de>ge o &estar apresei**
ou:Unidos •Cni~s erri Matas ~ias paia avafaçáo das Auelltopes deste Carla_
ev4tendo aáSfls questionarentos.
Er new:eito ao disposto na Resolitção TC d ric 1.0311U, o monteiem deverá manter
o Inventáno gerai na sede da Prefeinua, a disposição do TChl, pata as vegificaçães
que se limem necessárias.
Immestímentos
O 13~ •Putc~ial, no grupo Investimento, registra saldo do exercício dei
R$41.271143 (quarenta e um mil duzentos e setenta reais e sessenta e inata
centavos) Consoante o Pronunciamento Técnico, o Município, no exercício da
2019, mista= Contrato de Rateio cote as Consórcios Público interfetterativo de
Saúde da Região de intik§ e Interrnunicipal do Médio Rio de Contas.
De acordo com as darias extrairias da peça técraca, item 4.72.1, detalhados na
tabela ateimo, eiza previsto, no emelt:leio em exame, os seguintes repasses:
re. Carusémlo sysez ,N'PicoikainatTdot atutorPsedia lValasu~adteiTflangs
&T75,$-14.125,120
195.545À 27.955,3
Canr;le sõr letentmlapal cie MiNcllo Rict OBS 12e 20
de Crema
a40
Camsárdo Frekllem Int~iesativo
~de da Rt+gtElo cie Jequió
• S5881822 T .
., 167.8112E
52. - 13.9192,31
Conforme relação de Restos a Pagar do Mtinictípia, consta inscaição em nome do
Consórcio int~icipat do Médio Rio de Contas de f54./25.419 e mão o ~figo
ria defesaile-R$1.4.479.0.6 assim, deçosna seer caresitisiadaaldtterença R$9_9120,.CItli
rari cátoulo da desequilltisio fiscal lmitcado na peça técnica
A defesa tra7 amplos esclaierintantas =uma da rnatétra, que podem Ser resumidos
no seguinte tremiam 'D valor do R$ 41270,63 contatilizado em investitnentas se
ratona a Etp~ID pnworcional do MEG) de caixa dos CURSáltiUS que pertencem
aos rniorialpirá dentro da sua si • oorciomerlictEde de comItição, anginaric do
CODSÓFCÉD ~o inter fedepatioo Saúde da Região de Jecitaisá em ''toe da doe
o Consórcio integantivkipai do Media Ble de Cates mio mos ~gen as setas
Omitirmos n3lativcrs ao exarcicio da 2019 ale a pFesente data. (sic, grItos "e negrátas
nossos).
Cesmsidusaatp.sãteasdnfsureuçPesaqui poste divergem do contida rra pinsiaçâo de
Contas dos respedvos Consõrcios deve,_a Unidade Tecnicz_avaltar o quanto
posto enunefromito comas informações das referidas ,prestações cje contas e
as ~ações da PÇ__ lte. A5 çonctusões integrarão' o Pittigunciarnento
TáCITICO das migas seguintes.
que firma. Esta matéria passará a ser objeto de análise- em todas as
prestações desornas anuais,
64,7 - Dívida Fundada Interna - Anexo XVI
hc, "1"" C Ni
Tribunal de Conteis dos Municípios elo estado do Bahlo
A Dívida Fundada =apreende os como omissas cie ext dultstarie superior a 12
(ztoze) meses, contraídos pana atender a deserNitibrio orçamentário ou a
imanciamento de obras e services púbfices, nos termos do art. 92 da Lei Federal n°
4.320154. Deverá ser escriturada com individuação e ~cações que permitam
VtAltaT, a qualquer momento, a posição dos aos, trem corno os
respectivos serv.iços de amortização e juros
COAS 4:;14041 O AIROX0 )<Vi da Lei 4320164, a Dívida do Município está ~sentaria
pelas cztreas ISS - R/Z32.243.961311, Piktudtrái ias - g1e2,422,Z2 e Coelha -
RS20.344.21 perfesceasto o montante de R$32...~n3,so (trinta e dois tid1ki05,
MtIVCCerddS" e quatorze mil setecentos e três retas e oitenta centavos). Reitera-se a
necessidade:de Ireilsgeos~ e, firme a atuação_ do Sestro 0409~ a sua
redução. MN pr~to (to equIljaPjo_financeirc da Comem
Questiona a peça técnica a baisca do montante de R$2.1511.716.Ce. =tida no
D.ernonshat-Évo cia E:Watt Fundada (know XVI), pasto que no Anexo M Fki.stirno da
Despesa - registro de ataarti~ na ontern de RS357374.23, configurando
baixa expretieSa de FM 79%211 79., Em sua defesa, o Gastar apresenta a
decurnento n° 115 e informa tratar-se de valores independentes da execuçãrr
orçamentada. O documento apresentado consiste ar "para de urrra teta r que faz
referência a valor %classificado do passivo circulante no valor de R$3.153,51.
Todavia, não especifica as COnteS que compõem a baixa questionada, com as
ressecteas~as. A matará deve ser melhor detalhada ern notas explirafivas
para ~fiação da Unidade Técnica desta Corte nas =das seguintes. Todavia, a
missão poderá- Interferir na ~Meação do ceffunrintento de art. 42 no ultimo
ano de mandito Deve a Diretoria de Controle ni zfríO1acoinpantaar a ri-rataria.
emante o cito rr° (T912c120 da (131(2t2:1213 da Receita Federai dirtgariao Trib
de Coditirs e O ortinfdp Elo Gostar; dotado ata 07/C1212D20 (pasta Entrapa da Ui n° 54)
os difdatos_ido", no ~Saio de 2015, equivatern a parcela-das de
R332„243S3bSO e &Saldo devedor de R$73.2812,255, perkrzendo total de debitas
de R532.3173/6,28 itrinte e dais rrrtfivaes, ~Mos e dezessete mil novecentos e
dezesseis reais e vinha e oito centaves).
Adverte-se o Gastar que o montante aqui indicado, se não negociado, poderá
Interfeir na ~lisa do art, 42, da Lei de Respiansahlifeate Fiscal, quando da
~ração das contas, ao final do mandato.
Destaque-se que a grapirá Receita Federal faz inapartauters ressalvas no
mencionado oficio (com nossos destaques):
a) Não estão -s n 21cta5 eventuais diferenças entre os vaiares declarados
em GR', e os pagamentos'afektaclos via WS que ciinde não tonleun sido
transformadas em praceasses de debitas (DEBCAD) para tas de
prassegaimento da cabranz4
b) Pana os debites incluirias em parcelamento -que ainda rigro teiiitait,n sido
carisCdpiáás, 'aepatenatio, Lei ne -adriça; os:?0ia :diátuttp de 2017, não
taram ,cletrii~ as .antecipações pegas hein;-Ooriaidergidee eventuais
radiações 'ip~ ern Let, •
Is
Ar c [Ni •
Tribunal de Contas dos AAunicfplos do Estado da Bailio
c) Não estão inCitlIdos os detritos caie tenham sido encamiaSdas para
a Procuradoria-Geral da Fazenda ,liliictonal — PGFN para inscrição em
Divida Mima da Ureo. Esses valores deverão ser obtidas retamente;
ama a PGFN Jorisditionarate.
ci) As informações foram encaminhadas pela Superintendência da Receita
Federal do Brasil da 52 Região Fiscal, em 31R11/21:1711.
Não consta cios autos a Certidão ernititia peia PGFN. providencia que deve ser
•adotada GQ)Il a a awesqutação essa Cmte em eventual Pedido de
24~1TiifigaDILlealGOtes_fieguifilia
Cttmsne-st, a ~Ao paca o _registro cgotido no item F do tópico 5 deste
rinnweimeilto: ~rios S.:do:INSS -Ci=titttdS à Receite'Federai que
revetem Izet4..áreix,* deiMtS à -PrSitiêncta Registre-se que cw, Militas do
INSS são via C3FIP, bem CUPRD Inseridas RD ralando SIGA.
Eveziguals o t Wrireetutg .Wilinffli a aElT aPlIrgiQj 9r12 deCqrrêncla da
I35ca1!iMO:PetiOstS5 competentes iropticarãe_em sua ‘reSpentabifizaçãq
em relação às cantéédegste exercício
A etsttmciad CléDiátiS j21r,ilD ao INSS impõe a adoção de prozà1~, se ainda
não o fuicun, dejel4Vársto obter Mirto à Receite' Federal ou à Proctuadoria de
F- da Nacional b pareetainento que permita a sua- paulatina geia, inclusive
tomando em consideração o cálculo afimnte ao ailigo C da LRF, antes
tueirüunat
Por fim, atente o Gestor para as prescrições e penas introduzidas no Código
Penal Brasileiro pela Lei Federal n° 9.983/201M, a Cb3740111lTiadll Lei dos Crimes
Contra a Previdência Social.
6 4.8 - Wvidareonsgaria Lfaida
Os limites de inefiVidenientO dos entes da Fm!~ são fixados em riolurcrsda
Senado F-edáciii, ha -finnia do dlaí:testo - na CF e na CRF. Pára O 13)4BFGECiD em
mrirectação vigoram as Resoluções n. 42101 (relativa ao ~te Ida dívida pública
consolidada) e 42%01 (concernente a operações de créailto e conoewão da
garantias).
Registra o Pronunciamento Técnico, no item 4.7.5, que a Divida Consolidada
Liquida equivale a eme% (oitenta vírgula sessenta e seis por cento) da Rgacetta
Corrente Licanda e resaelta o limite ,aprespandente, cumpside o art. 34', inciso II da
Resolução do StiLicitio n° 40, de 2~01.
DEMONSTRAÇÁO DAS VARIAÇOS PATRIMONIAIS -- Aroxo XV
Nos te.nnoS do art. tO4 da Lei Federal n° 4.320184; a `T:ternoS das Variações
Patim:miais" reflete as alterações veracacias rio palrara:mio, resultantes ou,
indapennian4as da wawAt CrÇarrtalgÉrià, e regista o militare) do exercício
(Sa~vit/ Elagor).
19
A-T-cNei
Tribunal de Contas dos NIunIcfplos do Estado do Bebia
As vadações qientftaass SãO decorrentes de transações que aumentam ou
ditem o pa~tio liquido. Já as Sas resultem de UdiÁbttlAefi que
alteram a composição cios elementos Saiais, sem afetar o =Manta do citado_
patrimônio.
No exercido ern reteseacia, as Variações Patrimoniais AumentSrves importaram em
in4e-945.74.3.28-e ~ ia r ,Eat4 S 3fl1 ~bando num SupwavIt
EtsR~95 . ~1(: es:e~ mil im~ive trinta e nove reais e noventa e,
circo medimos).
Informa a área técnica que fcwam contabilizadas Diversas Variações Patrimoniais
Diminutivas (DVPD), VOSES dl/vergardes conforme quadro dliki
Museus Valeites Petidetiais Aumealetives(m) 5.792.88%,41 s.79p,jB6,48 arae
Moamos dS PattaiPaildis Dimkeirsousilm) 398,834,48 taa.ãu,s3 .. 212-1118,65
Em sua detesa o Castor informa que não travaria disergêncs3 rio1 9n4I0 acima
mwitionsta. Em confirma °, apesenta o DER do sistema da Comuna, que
registra pwa o grupo DvPD a quantia de n398304,458 (Defesa à Ntofificação da
n° 1 tEf). Ocwre, sarem que gestaria irão restou esclareckia, na medida em
este o Gastar ChadBáll no CIER dc &GA vaiar divergente, de F$186_5437 83, motiva
do questanainento. Em decorrência, deve o Gestor apresentar a UtlidaiE Técnica
os processos que compõem o montante registrado na ENPD deR~14,ga Em
S l não ocorrendo, deve a Área Técnica paoceeter novo exume e; parmanacieratto a
falta, SPER o Terniao cie Ocorrência/Tomada de Contas Especial, se constatado
dano ao erário.
# - RESULTAM PATMMONIAL ACUMULADO
O %that) Ungido registra expressivo Deficit Actunutado de R$12.079.1104,74
(doze millaões, setenta e nevo riiã cento e quatro reais e setenta e quatro centavos).
g DAS 013M6-AÇOIES CONSTINCIOMUS
941- EatemaÇAQ- Migo 212 kie:PORSitiÇãO Fettara
Foi cted~ r-ani 2019 a caia contida ria mandamento constliatticrnal
destaca uma vez apitado, na- manutenção e dasemulvirwrapao do ensino a
montante da R$1[82141.403,113 (r1ezesseis rR11tõas1 tr~ e quatisze mil
qfltos e SAs reais e dezt dentamos), czirrespondente ao percentual de
30,418% (tinta *giba quarenta e ato por cento), suPertor ao mircime de 25% (vinte e
cinco por ceract), indultes as despesas Pages e as Ilwitiattas Sé 31 de dezembro;
do exercício, inscritas -ein Rastos a Pagar, cow: os correspondentes &eidos
Unanceiros.
Todavia, cabe ressaltar que embora o tolunicloio tenda CUIS o CfragratO no art.
212 da Coriseuição Fedem!, os tiziodisdc indicia de Dimer~ento da
Educação Básica — IE83, cemomovirto prelo instituto tiat de Estudos e Pesquisas
20
C NI
Tribunal da Contas dos AAunfdpios do Estado da Bahla
Educacionais Anisio Teteias - INEP, den~ date este fel acima da meta
praistatte, diStractwabserta-se as sertos iniciais (1° ao 5
0 aso), e infericrr a meta
projetada mos ame finais (€°' ao 9V ano) do mano fundamentai, canforme
~tatá) adente, item 92.
19 12 - FW02159- Lei FezieFaltr 11.40407
A Etitertrita.:CerisOscMset :ri° 53, de 1'9/12/CE, ingfügio o Rtnato de thenutertção' e
Deu~SfeltP :ga,Edricação Eies'ica e Vados~o dos ProftesiartaiS da Educação
- FUNCEW-eitir apriSiito wa forma do disposto rra•Lei Federai r9 11.494107.
Dos moinses totais, o percentual de ar% (sessenta por cento) é de aplicação
obrigatória na remustaaçâo dos profissionais do rn stério em efetivo exercício na
areia pÉtifuca deeditcação básica - paptafc único do 'o.22 da lei riaincionada.
A COilltIgn2 recebeu catraios no- /militante de 1511_219462-81 (onze milhões,
duzentas ei • degaeoge: mil opetrocentas e sessenta e, dois reais e oitenta e um
centaxMd)„ - ~ -:•Sideff:despuncitzle: - na remenstajk.rmencionada o vetar de
R$11'.121".a.t(zmzi VeliWiSes,berttid é eitenfe .e ion!itril,tiéérat&-..;"e~lé sete!
Earat e cinquenta e "tras.-dentavas):aalltati-Se o Percentral 'de ':9948% ('noventa e
nove vírgula Sessanta e seis por cento),-baslaatte superior ao limite fixado.
Rtnie_a.,S444igts tEa...Ã ped91 9dt:, Ste: 'tnve,i4nritos inshei;uginna ssic:Ei~uis
- 1,:cje,~ que j
do
FUNDE13tilo . , .2, brof4nsuises membrity'éta,E'9ogliOacto d0:€00,ena,
4 I.' 1/ • t. na*Itigção ruet13~41,Q.Stas INtigi e -anuistão do
5ns:rir:mu-Tentos zdasee :~a- e eStrittOraLoanua >atice • de esportes,
entre outrés-~ktitjiiátordvistei ,aris índices do ipes,
Foi aores~o "Pascer do Conasthe do FUNDEI?, em atenção ao disposto no
artigo 31 dit~TC1d n° 12~ Aptts o ~emento da Aves Técnica
acerca da Na que aprovoe o PratICET, Na de nomeação doa MEITT111)405 do Conselho
e a Lei que =teu o Ccapseinci; foram' entearhihntetus as citadOs cracurnealos ria pasta
'Defesa à ~ação de U.)° 117".
O art. 13,.parogiratourimotta:Re~o TOM!? 127551C9giiiditada Si corradnância
corp a cfis~: to: -eirt lieferíéintár,:.ésátterierce,deatiçOrk (dito por cerdo)
das recatam de FtitsiDEB paciert:ser apitados ao dristisie trirpestes do ~cicio
subsegra-aio-.1recatrimeilE dos vakwas, reediante'etiOtiaat: daTtiliclk.:adI aL
Foi ottadectio o fiMite determinado
9.12,2 - DeRpyRs 91p:sedais nq çortzeiçio
A análise tX~j - ~ g oco~a .0B d119/ill) de -fiaaftdate na aclimação de
recursos do FUNDES, Wcp:re inuesiatts em açõeS não abrangidas dela legistação
de mus). rc“ a, o. pay rza-"dta na.donidaçàvde rassqrclumato ao Fundo do
vaiar cePT~ .„. IMPS,.tis, de' R$/$4472 (guiatioardos .0 MDWenta o quatro reais e
setenta e dots' conttense4 Teclem, iicathida a docurnentaçãe produzida na defesa
finai, Incaliziacta na pasta "Cuatesa à' Notificação de UJ, n° 118, nó referido valor,
parque cem ~aso legal, decáre-se regular a matéria
9.123- Despesas glosadas em exercícios anteriores
21
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Bahia
Há infe~ro nos autos de peadits~ de regia**. OS ~tas da
P~R.INDET =11 renzens rounitztpars, dá mantatae dtr le1 7I2,a5 (cento
e te gi d ci(ntil setecentos e dois reais e oitenta e cinco ~is), alateto de
daturn~ ~les desta Corte, por não terem sido - dizzercedas as
rd~sda %demi r° li.4S41C7, dLscriminades no quadra,
• t. ,~1%$7,
08073-00 Canado Bemardlno de Santana FUNDEF 36.166,93
09416-01 Caltano Semardho de Santana FUNDEF 87.464,84
07488e17 Lenliton Pereira Lopes FUNDEB 1.071,08
Nas cqatas do accício de Zertli, o Gastar apeasentou a doctarentação,
qwesticinada'pete'terià Técnica, fato ragAstrado no ,Parecer Prévio respectivo a saber:
"Não emacia nos autos da se~o à conta do FUI=
de dos pez ~as em ,exescdCfris.~es rin ~Lie de
17,6124:78243, em vitittate de inewslaulduta tui processo de
despesa cai ctesx4o de fira:alidade.
Ein reo . à notificação Gastar trouxe aos autos
documentos sie ~laminai-4 •rdie antepticafins 'e. em veiorne
, _• i s1Duc: í7) bam ø
da corte do RB= irá ;iodando ser acolhidos _pwa efeito
; ;AP 4; 4;
A Mesa final Vaza compfflwants de depósito no vedou' de R$125aCED (cento e vinte
e cinco mil reais), realizado 'somente em (13Cl2M21, dasaccutPaRgalb do extrata
~e. O ctoommento será rerriattdo para sondiscão da Unidar.te Técnica desta
Corte (PgS-$,T4',,A:ttsiFtee, ÇA0 dat,,W4C11 T9), pare analise e registros MS dardes de;
2020. Fica Snt4o o Seisti?;' ' quanto ao ressarcimento de salda
remanescente.
9.2- lDB — larliçt9 _dg Desen~lipeato cip Edacaçáo ElÉsiqa.
A Lei n° —ni;72014, !cate cio Plaac l‘t~I cia 80~ — PME,
13StabeteaeS0 vizes, matai:leSra1egi-4s paga a PodirCitiegli~al, dkaante a
período de 2014 a 2924, em cOnfornadade com as deterrniroações contidas no art.
214 da CORStitlÁSO Federai.
Neste Pronunciamento serão abordadas as Metas 7e 12 do PNE.
A Meia 7 trata do fomento da qoalidmi.e da educação básica em todas as etapas a
mod. *60- com mento:ia do fluxo escalar e da areesycilzaggm, de ~to a atingir
as médias estabelecidas paga o krOpe cte a28691061111$00 - cia ~c Básica —
DER, que visa rnen&urar o daseaeientro do Mijem educazaiprá! ~eira e
acompanhar á qualidade à efet~ie CID ensino wrninistrade. nas escotas. Sua
ape~fro é nEtalinii;a a cada dois anos, pelo kat Afadiguei' cia Estados e,
Pesquisas Eaucacieciais Anísio Tebeefra — INEP.
ks notas aqui ati~ referem-se aos anos de_ 411?-7 a •Z019, este .iálfinta
p~ão wiro `UotroÉto não, fcii poiftásiaerrb Pkuniiiidármenta
22
Ari," l C rsill
Idbunal4e,..Contas-dos Municípios do Estado do Bebia
.. f#4SJikfl
,
2007 2,20 2,50 2,40 3,30
2009 2,10 2,80 2,70 3,50
2011 3,70 3,20 3,30 3,70
2013 2,60 3,50 2,80 4,10
2015 4,10 3,80 2,70 4,50
2017 4,30 4,10 2,60 4,80
2019 4,80 4,40 3,60 5,00
23
ACT C M
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Bahia
92,1.2a,saalada~e~laca
C Plano Nacicalai ae.EaUCaÇãO PNE EiStEtbeince, ira Mata ta, a necessidade de
tomar como riaNge0a o piso satanal nacional broarisiayral; definido em lei %terá,
aos temos ~Viti do art. 2a8 da Caustitaição Fertami, agia o plano de:
Caraill8 dos p,o pss da erit~o básica Orbitas, no prazo to de dois
anos, ousèjaSfl
Conforme destemRleação do artigo 5a da Lei n° 11.73808, o piso salasial profissionaL
do rrrag~o fui ~justado para R$ 2557,74, a partir de 10 de janeiro de 2.019,
valor cone * te ao vencimento m ieS dos protssiorrais dc magieterio eabiico
da PrbicaçãOlgálaa Cair fcamação de nível rnécilo, peva a carga hatáPia cie 40 horas
semanais. ait:;0~is. O cálculo do curneráneuto do piso considera a carga
Isfumapia ciontiiiiiiaiestiaim-base -- da remuneração dos ~arrais do rnagisterao„
Destdite,..aigs~efi,,e aifecitnrais não womõera o:piso gelmini., sendo
conVeriteetel'ep itielíairesie s r'io .disponha de pleno de Carreira', de-hiastisterho e
que coriaileiliiCas 'cárdia -arai' pestes e a neciiasidade de eraltrortada qualidade
de easteci.
Com base nos dario.s ceclaracias no SIGA, no ~cicio arn sxame venTroou-se que:
• 83,98% dosdrafebbwes estão recebendo Salánius com respeito ao o piso ~ali
prolissiorrai necionai, eMcorapándide ao disparate na Lei n4 11 .7
• 5,5.2% dos professoras parcelaern salásios abaixo do piso profissional nacional, aa
arrepio de Mamai& oitifrin
Nane, ainda. Afina técnica que n'Éo foi.~ afesir o_cisawiRiellt0 do pisa
e1wSde11&5u%t.p1osSnici em razão de declarações InconsiStentes das
foitraS de láSifillát Ch5,MidifeplQ,
A defesa finai, erriratwdo, informei, 1~
"Da analise em todas as talim de pagementce das
servidoras ,cto ~testo cantata-se a ~manto do
dispasávc legal acima mencionada_
A prefeitura ~toldai eeManvel Vaohno-BA, adota o piso
nacional do rnagisterin marno miado base das professemes
atuantes MJ rallitáciiiiia.
Em relario ao.~ma isidt~ que. F1120 atende o pias ~ai.
foi feito isigoitaeaaato mas ,tialties de . paêiwestaa de jaaairo a
dezeadmo de 211191 seddo csbes~ que não Keisi - Reatam
caso cepa atuado baio iieferts Dee se obsaivar
na faliu de pagamento o nms a ;áiii6ia e o tilar age iatilta
quantidade de dias qoP o przgliatoallez jae.a essa • • •er; (Sig)
Corrsicterados as estiapecimentos ~DE e que os dadas aqui postas foram
extraídos do sistema SIGA, daria!~ peio estropio GOEllar, deterrnina=se que a
matéria seja amuada peia Arca Técutca e, na hipóteSe de manutenção de
24
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Bahia
b2~~, que seta disPeRibilleada ao Sector, du s(tnat SISAI a
enetiúrb da Calcetai para vara-ação dás eventuais hirái~., de sorte
doe a questão reste esclarecida e cuippra-se o quanto ~doado na Lei ri"
11.73B2ODE
- APLICAÇÃO EM AOSS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE Mügg
O art 732 da LÁ Conteurentar n° 141/12 ripara a ~2, patos roeinictplas, cia
percenttrai reinem de 15% (can por c:entot) dos reCurares entisitiodos nos artigos
15R, 15i3 e /59, I, "Ia' e ?' de CF, arn ages e senikos prkftoos de saúde, corn a
exclusão * per=s0 de 2% (dois por cento) rra forma das Emendas
Constitucianate ri° 5507 e 84/14
A Prefeitura Gewalt' j norma conistilsiciansi, rte nworfida arn eme apliodu, SM 2019,
Framktrate de-ig4.257.302,79 (quatro mfiefes, duzentos e cingi" e sate rrml
novecentos Er" deis reais e setenta e nome centavos), corresitaintante a 118,54%
(dezoito *guia cifflisenta e quatro par cento) doa recursos pertinentes -
R$22.9512.A1X57 - nas ar/fies e serviços referenciadas.
Foi apoesentado o Painter da Conseitto Mioricipal cia Saárist, entretanto não ocinsta
nos autos o Áto de ncsneação dos membros do o; dto miou o Carselncr
e a Ate que aproo:ou o parecer.
94 - TIRMiej5FERÜf4CM-11E REcuRsas ci PODER LattSLA771, 0
O artigo 21:ta da Constituição da ~boa es eIete lint e- grazo para a
measse de recistisos *ao PoSr Legisiatám ~arpai, *sanada a execução'
orçarnentena, de sage a manter a proporção angina!~ limada A reto OLi
superação do mordente caracteriza Cáfila de lesainsdbilidade_
A dotação arçarawatena ..pe ta - RS1.31313.0,00,110 - é superior ao referem Reste
siákirno nato 1$1.5711.731,79. Verificada e acontracia de repiasses ao Poder
Legislar:imo no vaiar de R$1 4711231,79,, considere-se curnprita a norma
constitucional.
9-5 - RIS1P~ÇÃO DOS AG'eltis Rolf-ricos
A Lei MánictiPaín° 507, de 3~5, fixou as subsídios das Srs. Prefeito, Vice
Prefeito e Secretários Municipais nos vetores mensais, resizectimannerste, de
R$116,091409 (dezesseis, mil reais), R$13_033.0410 (oito rnd reais) e FtSfisaME63 (seis mil
reais). Infanta a ÁfEE1 Técnica que o naontente pago aos Srs. Prefeito e Vice Prefeita
no exercício respeitou os lindbas tegals.
~mu, ~tento,. o Pronwoianiento Teor= - riam 5.42 - o não pagamento
de sulastaibs ao PFefeito, Sr. 12~ Sliwny BarTSUS, no mas de CtialIR171z0 de 21)19 e
ao Vice-Prefeito evo todo o eioarciclu, beim como que não ferram declaradas na
sistema SIGA os subsídios dos Secretários Municipais A defesa final esclarece que
o Ex-Prefeito, Sr. Heleno Virlatia de Adentar Vfiar, ~notou ao CaPa0 a5W1 do
QnrÇáÇjgLgQata ~sentando o documento Riso:« wa, bem como alta da posse
do atuar Prefeito, antes ocupante do cargo de Vice Prefeito, =diaba na pasta
"Datam Voi~ão da UJ n° 121, Doc. 18".
25
AM C Nil
Tribuno( de Contos dos Municípios do Estiado cio lEichlo
qge em reta4to ao ~cicio de 20113 todos os Secretaeos
~00~ ~dos rro SIGA, havendo aqui= em n reta*, a ~Se_
Para eampri:*.ar Boa] °atenta ria Oatia:Datssa à 'Nottrinação da L.1.1, no 123"
inforaccurat.das SiliTSITOS dos agentes: 011çca 5 reiatáras eneartiCio de 2119.
Considerendo as informações postas, deve a Unidade Técnica ~ficar as
informações ás cookrate com as processos. de pegarSapresentados no °TOM
e com (5 atnatdc atistaGYZOWS3 acontado ria Dienatatalae Âmz , em caso de
dama ap, araf$ 'tare o Telim e Ocorrência ou Tomada de Dentes wpaciat.
Em face ct9-,.~ anui regetrado, ~3 a Adminiskação Municipal ormover,
liRgENTEliálTE,' revisão rio Cadastro dos agentes poillteas na sistema
lifioAlCapirra, evitárro ,a repetição das fainas nas cantas seguintes e a sançaa
tõirdite no art. 15 da ~aná TOM rf.1.222/09, Inclusive cem revisão efelávada
pelo controle interno. Por ustulado, cteie-a Área Técnica desta Curte manter o
acompanhamento da matéria de ferira rigorosa na prestação de contas
mensal, bedesive czen registros das irregularidades, se ocorrerem, notificando;
o Gestárjattliffularilação aportada das inconalsténitias detectadas_
rrear.,'
9,8 — CONrgrag-tharsino
Ne forineWtíC;;"terel'itetatrifïe~ em epíTafe competindo procedimentos
e pofflibis yiSaricho Sidnei- o alcarite,doS objetivos e das Meies lig:postas, além de
assegtnar a ater4ição -.Hcerratatplenerarnento arçamentano-fidancsdro e dá gestão
Patrimonial, Sai5 es eapiatas de ada, etarridmicidade, 'Écirtittricia e eircácia.
CDrIttli, pensante,' =Mento de atIvidaerm 'planos, rotinas; métodos e
proceedtrnaramintaítigmtizis, que demitem Esto cOneettnento' de érzgátozas, assim
CaMo siara 0~ 3 mure*, apontando ao Cote Externo eventuais
irregidasidatieStsratadas.
O exame redrado pata Seta Técnica, informa que fM, 'OBota,01~
do Contraio ititt477ni autuava° patiSatJ reSponsevel,L9&. . 4palliiM'sax7EFNator
no qual conWarn Lirn resuma daSiatiiiciattes.dor 7e:Árida:ser nos ¡Matinais
resultadas, acampam.- o • da Declaração datada Zaraintl, em que o Pfdaga
atesta ter tornado contecirnento do Contakto do reiciiidiffs,:~, 0111 cumprimento
ao ~te no art. g°, iteir 33 da Resolução TOM n°1~
Os autos revelam Indiscutível necessidade de imediato e eficaz
aperfeiçoamento da atração de Cilii,grnie interno na Prefeitura, quanto as
destacadas ilaconsistáncias-aqzi apç't*4eladas, 3 para o 'que se torna indfspersamel
o el2caz atempadamente, diário ~ais, das contas; dam assim ria revisão
da inserção de dados no insistirá SIGA . Deve O.'sisteinragli no dia a dia da
Administração, sendo o seu titular solidariamente -responsável em aspectos
ilegalmente' previstos.
-IV. DAS Eia& DA LEI CIE ReSPQ~LIDADE FISCAL
"A LRF, j "--2?"ri azás 511.-n2rAd artigesti r 22ia813,•. att define kmttes espsaccos. . „ Par;a::€03,~stas
com oresspai e cirse~a farnae,ditiefektá.xação dos Luti4~ p;§ 1c do
artigo 5v da e lei Fede t 0 14 23 •Tpena~ • , a
• "" • - - 26
Ar C 1•1
Tribunal de Contas dos Municípios do Estudo do Bohlo
apricação de nutiteria hipótese da mãe prcertação de medis:km pare a redução de'
Mialt111315 OWeSSCE.
O Prez* droulgecto 'peio Instituto Brasileiro de Ger:grata e Este~a
sabse'..es - dasPasse - de Pessoal ao elo) tange aos
praatiii3,t1atitagnedioViaii 'r aitirti 4 da LRF»Podundo ser de~ . conforme
dispõe o (EieaChetta lei, sern prejuízo das matirdes.ppeziatas noatae23, § ao da
citada naná.
A vento:410 do,:obsentátia,,aw.::rittO, do regranento citede impele a anátÉs-e dos
gastos dos. .ata~ anteriewes, ar Ido atuei Rel 9). O quadro abaixo revela a
iaz~ disi~se de'peasairl, desde o 't° quadrar/estie cle 23317 ate o
aitaidtirsil éto SiSCSGIO em anafise.„consOcnri análise da área técnica
29.1 1 - LIMIJEr-AA~SA TOTAL COM E.ESSOAL REFERENTE AO I°
CrWirtnaS2fin
A despesa'reatlzada corii passeai no 1° quadrimestre a get8dItcapassort o limite
chafrado no art. 20, itl:"a"; da üsti Corriplernentai- n° .101/01) LRF. Apliáindo-se o;
gercentwai de 65,89%.(ictinqueSe e cinco virgula oitenta e nove par cento) da RCL,
penweassentde acima do limite ate o 3° quadrünnitre de 2.012.
d min bessaar
D'~'ESA _Tars. COM PESSOAL: ~a(TE .40 3'
12U214~,g-V
Na P~
1-14 0Icespee~(=gero o ~ai i~ em enas ,
-éi atise.e,rdidoà: wisp da
sob csoarni~.09. ness.590122ç9024 i tita -15D, , . , _ if
, vetn de,,zeMp . *1311prege ao teceüo isidáásiiset exaladas do =IP
cürztosti ca dejia pessoa)'. .da acode ctsin o segenta;
a) inicialmente, o gastar assinara que o vaiar total -a 'siar afastO do o:imputa
referente a instrução TOM ri° 030218 037159.4gPORGieTiEl a RW73.478,58,
essencialmente no ..timraate aos proglanaw Saúda da Ferielia, de n43E278,75;
Saúde B4Cst, de ,R$7145,7-313,13 ? NASP e NfrAC, .de .~$946 e ASsigtétncia
Social, de RSZt7231,2D.. - -Para taato; arcana. MIS alltá osreiáricntarios potassas de
pagamento, ~idos des talhai' de swvitluYes, sb asSiffierikistrS 15 a 18.
Dessa folma, delit~te e)minirradoi os` processos de pa~nto,., Orientes a
pragnamas fadarais- fatelades pele. Instrução gaia
ataÀsate-rezeÉi6 feCOM0á ;/SO' v;atdr .tateit'.601d0Pciliad. 1&ionz.`prOcassos )
encaminkatitaa-haste etaOa, de R$971478458,: -
Nesse tosante, é oportuno pugnar ..94}3 na ducumentação coiguionada estão
inclusos as praogscis_depagamentOja .depttáradas pela Cornaria: após nega
por Meio do atitafrie ~1'9 e ~Mente atastálos. CÉD SIMPatO de ~mi,
contorne ás:Sitio rt Pranuncianiento Tátn‘);•.tiesti carne ern tabela 'Despesa
27
Tribunal de Contos dos Municípios do Estado do Sabia
Pessoal Prcgramas Ferteraisair, aposta na plataforma e-tem, Doc. 94,
iscriatistaidos, no Parecer Prévia. Por via de consaquitincia, nesta ocasião,
dateráfiripà o Semita; da diferença arte; o ~te dos processas
informados no rechisp (4573,478,58) e o valor ei tisegurerto ~lamento
teor:ido perfaze o total de R$47-397,03 Fana o exerácio do
2019, a ensejar „Oda a surbtieçao- das despesas da RS'149.276413 no -V°
quadrimesii3 ~R' t ,Z3 22 ~trimestre, tons-vante pleito do reatem
1314 &Se a. eme~ H - CIE mão de alem pugna o recuam peia sulatração dos
procasios dê PatreMiiiiitiareitit tonados a frear~ dá 'prédios municipais, com
amparo ria ligattaçãO TCM no C12ÍZD-18., cancedictos aos c:rectoves CARDOSO
EMPREEhfeilhENTOS. EiRELI; GMAZAh2l SOLUÇõES SUSTENTÁVEIS E
Etu1PREE3vbithiaTOS LTÓÁ e_M PINHEIRO CasiSTRVÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Neste ponta, 'reloorta salientar tine as ~as SUSedità:.Catznzit-se dos cargas
de ~tento 'saciai, psitalogia, litaidtera~a, técnico 'da enfermagem, motorista,
auxiliar de serviços gerais e adrairtS porteiro e técnico em irrhomática,
segundo falirás de tiiizedaaritmaidat nus processas reparam:Jos.
Assim, analisada a dapantentaçãocakticamata sab o Don t9, depreende-se que a
requeriMento chá:gastar mão cteoitrov o eistarfonentorao art. *tc de Instrução TOO
r° 0223:18,,-ehspe~te, "dee eiejem reiétivaa'ffis:a~s,Littelb e CATO não.
orarrçaai i~s às: ~Sas . ""-_".:- ,abragag.$05:-Üsto quadro de
pessoal do áyão ow:-.aiytir~.. Vale dizer, rigtaforcifn ~atados materiais
orabatórtás caie ataálern sua caracterlstita de senalltuição de mão de obra,
devendo, ~e medo, integrar o c~ito do pessoal, cartone preconiza o art. 18,
§ 11° da Lei Corarptenuantar n° 1131/00.
Demais disto, a qsaspão tnzAa aos ateus foi aprofundaria, quarto tia localizada a legislação
de raopicialajdiaaãa no Portal da Firrefeituilzi de: Manoefi \Roteio, ncsneadarnente, Lei
n°49 de 2l5 da jaseiro de 2012, Cinte bailai o PIWRIde.~ . Caneiros e Salários
pare ás serVidases pabidas efefivos.da Administração'Dt~ dei!~ que
as cargas abijidaleltáS acima eprearitram-se estruturadas nó:~ -; I dá lei citada.
Isto Otto; hão é pbssfral aCatar:as razões récuraals.
Ern contrapondo, o gastar logrou tácito quanto ao pleito para alas~ato
despesas canzeterlzadas como traiamos rios" procusso.s em teiú, deado que foram
aprasentaudás as planilhas segre~to as despesas, atem dos contratos
tontear c4434.cnia ase define a Seu percentual (40%.). em atendimento ao art.
4
0, §3°, alínea "h" da Resolução TCM n° 1060/2005, cujos valores excluídos
imPartem Fun W44-54720 R$272-547 2f) 9 RIZ2272959,57; retativas aos te, 2° e r
quadrimestms, manente.
1. .•
Destarte, concluído o mama; conatata-se que deve áx'° sor entittlas as desossas
com pessoal aqui demonstradas, nas vaiieres respectivos de RS293_62323,
~833,21) e RS764.89:5,70, aiushuls aos te, 21) e 3° qLrecisiangers;s, de modo que
os puarcentuais passam a ser da S3,93% e 55,1'8'34,-,i~inante, dai
Retalha Cã-rente:L.0:dedo pS Cabendo registsár o -oOrataajpeo. - da despesa
htstal can, PaSáti; SirVrehiçãOaoSexeièreioe ~et thigCri á fl Seitteçiajit;sec
28
A-1- C I•41
Tribunal de Cantos dos Municípios do Estado do Bohlo
MIT 70.1M 65.82% 5:V16%
ZEMS 95,8S% 57,02% 59,AS%
28lr - 88.98% 55,1115.
~saís ~is itri ama te ~ordinária.
Ato V° nuarirja de =1'9, a Prefeitura uitnapassou o linale definido no art. 23,
t', da Lei Cr~eatar 1011 - LRF acedo 56,79% de Receita Conexa
Liquida em dé~ cem pessoal.
De acordo coai o art. 23 da Lei ~tentar ri° 101100 (IRF), o ~ideio deveria
eliminar o Percisitual, estceriante- nas dois qtrartimasersi Sia sendo pela
menos uni çpoli rw paenewo quadrirries,e. Tatte$C; rio 2" 0~eighe de 20/9, a
Etespese coaiteiábatifeita recCi4irliSale- o •fturit, de 44%; ataserwaxido -o destoaste
FID áljOD'Élidà 1:~f409 Leã de'Nejaa-iamestairdirate,i9SSI: ieepiS o peroanhaá
. ,
de 5303% : em &esbraseia:mi pesáàal.
Comisidessauto que hatve extrapolação do limite no 30 ~estro de 2019, devem
ser abserv-: o e os prazos prevagos nas arta 23 e 68 da LRF. lu:ate-se ainda
considerar ode o art, a5 da mencianaide Lei Clanolernertfer prev.e a susorroxrão das
referidos pidzus CM CiiSin de calanactade piltatiCra recbratiaticha pela Assermateia
Legistatina.
Por outro Ieda, endantrenda-se tais despesas em prepa de receadação, a
superàção CitéliTkitli.no 3° Qatiatesire de 2019 não aãnije o Mérito das 'presentes
contas, de ¡dual o ., r não Meca em aplibtção de muita, dando ensejo a
supressão do,rizetivade Rije* das contas em apreço o erçapitdo adesgswenmento
4
S ma 20, ~o Eillisea tf, de Lei de Reepdprre~ Fiscal ao rata=
ri~s c= pessoal ew ptilf~i da Rei superior 64 üfflite mai.iimo de 54%",.
assim como a exclusão da rraa impaste rio Parecer Prémio, em' filtra da infrissão
acimS auta iate o irrdSOW, do art. 5°, da Lei Federá n° ta.C29P3D.
- RELA TORTO RERVIWIDOdAti.lpjaCtÇÂO CMANIENTÁRIA LRaEOj E Cie
GESTÃO-FISOAC(REGe nist-.~E • -
De acordo Cern angliea- da Área 'Ttátnica, a - Comuna patilkaati as Refatários
REISUMWDS da Erseotição OrçãMentéria (RRED) e Retaterpro de Geetão Fiscal (FIGF),
~tias aos to, 2°, 3", 40, 5V e 6° bimestres e das "t", 2° e 3° quactrirnestres
respectiva:cabrite, ~tida a legislação de riatatmcia.
-170.3 - AU146y0A8 eljEfLIOAS
1:1"e o Pad* E.~na forma do disposto no art. 9°, §4°, da U ,demonstrar a
avafiar, at&d fáitsf,i clISH :~ memi•setentat faveiro,
em awittiNciee ds /311a Alea
o .412riis' de cada qual:trimestre., De acro
Tecrta ai referidas - ‘raegt •iar.et ériniasb,feram reafizadaS 'mas :prazasfloitatabairádos ria
legtslaçãO supra' citada;
DAS1~ES DQ TRI131.1.1",
11.1 - ROYALTIES / FUNIgat :C~ES FINANCEIRAS DE
fier1ffi POURI 4 Rig ES "~ " ,narrf'R 1/124
29
C hl
Tribunal de Contos dos Muntdplos da Estado do Balite
Peeleitura no cemetzfelo de 2019, recebeu recamos provenientes deesa arigem nø
~Ai ctià•lib"i".176,013 (um MfitTala, quarente e seis mil caldo e setenta e afto
eeele),..»Cumeriaidte Prontinciamento Técnico, não há ~Co de de
lei~idSels , com a finalidade das recursos.
114- ODE - SE:SOLUÇÃO TC/10aP 1.12265
~te os. autos nue o riannidpio recebeilii;%~ 'de R$16.673,61
~s mil seiscentas e setenta e Sies reaWeeedieeeliiiiTiásr&Zeiniavos), relativa
a CSio dE traervaação na Dzietreo Etattlimica - UlUk. O Prianueziamenta
TáChiCID tal) Muntificuu a realiiação de despesas ao . to da legislação de
11J - oP !Zn. U 0 - isiffigilTWO AO INDJtED EFETWIDADE DA SESTA0
fieffialdiSlj •-- 1 --.~Ap-TCAte'134403
~elo apreacinsir a má- missão. cárdstililiciand itculpida nos arta. 70 a 75 de Carta
ktagen, o =til aditot; a Resolução na 1.34442016, ~acendo palernetros
fixiáibitidos des~ a evidenciar o da-semi:a da ps.tfu) ,pdgelta rmanxcspaL
nelliitteto ritd*Ocer.de Efetividate de Gestão. ~pai •-•-• bp3f.~. Assim, a
partir de',.tetVgeareaçãid;jice ~apiadas estãacit~kr;esidigiri_der,anueilmenta
a questiogarip:"~eloilleado'nes 00 do TrA'A e f..gepSo de contas
amai, em conformidade-conn o at-L 42. da ~lição'.
No ~círio em cone o Gastor apresentam o ~do Quesair~o nu prazo
estipulado pela inevidenaila nonna.
/1.4 - Degip3rgira clajitezn da, easter
Foi apree~ n defesa leal a Declara de Bens do GesPar, Sr. Maramil
tu4'41St. a Defesa -et Notalcação cta UJ, 13a Deviia campar as
contas em se caligent.
11orn~
2"3462inn7JQ
~ E a7AUUAL COM AS CMIT4131LIZ40AS -a2Pao
St_
21.009,52 le.887,73 711
1134S-Onsommimffie0a 04* OS
MTME8 Itrie.482,rt ti2t9.462,81 OS
4~4,43 3.271.1358.06 te,4.3,115,der
./82.0t4,04 . 146~
OS
St. ritlyea ~11
30
C hl
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Em relação as ~pias aportadas, areeiltnie a defesa finai SECIffireCirne11105
qA113 a diferença -aporettrita sena relativa a valorai ctedwzidos CÍD
FUMOS -- . COr rleraiado a expaaad~sate dos mimes, a matéria deve ser rendida
para exame e apreciação da Unidade Técnica desta Corra P4a hipálese de dano
ao ca*rto, deve ser lavrado Termo de Ocorrência da Tornada de Contas
Espadai, conferiria o caso.
Deve o Corrigi:O lnterrro buscar o f.j0140. a tinttái~.4intia Dota
com vistas a Ccirreie irra-arção nu sistenw Il itlástrente ãisTati&entes as
deduçães das receites, em conformidade Cern o No 3442017
f2. DAS MYLTAS 5 1~IRCIMENTPS_PENDENWS
indica o Pronunciamento Técnico que cuistem pendências relativas ao não
Pactiffil, o de condodçêija kffiageatai,3 a Agentes- Políticas runnicipais ern
decisões transatedas gen )talgamio rama Oarte — man arasse:sarnentas. Ern várias
castões. GtetdreS déjticein de.-~ a_sp.iftação sid,Minttifies stat em. dutrcz
dasus. a Catteito c:c-Infirma a'-"cranteititilz~ e_ patermatiíasto 'galopes informados.
esetencialfriSe citianxit:rdás_ciefeciai finis,
O GeMor. gla~ recoltaimentos cla moira -~„rao processo rr° 04E2-1 t9, de
• o •ztt., idade- dá - Str.:":,;-keterapi'- ,,- de- Nenier;,\Aim • ,Cánfonne- dr:comer-rios ei r;. -
caltionadaiina Paetairresatt} •Giá eg'iã-r.fttisii ritiírástèliáita, cópia
de tição ni~:peb10.Prighinteti, em nome de *Lifiziltan Papeira Lopes
Kodocurnento ri' 134).
Cs quadras ateka, transcritas de naml~o . da Área Técrairn revelam as
peraecias de recoita~ constantes do sistema de =Ude Infarinatizacto da
Corta,
S itga.-A sua repetSactal \tisa poesildlitar verikaições deaáttes a
a adoçãO idepit~atiaai, pela Odrierra, objetivaridd á .r\acródtranti5"-de reactirsos da
Tesouro Márticipal.
12./ MU,L TAS
45345-12 LeRittern Penáa Lopes . Pfataltd~ne
41Z/795
r.ewe umittrtwi' r- Irsisgek-
" • • s•r . il:
-•
F lPefeJiti
aiitb Lenntovi::nteitirit4tais PrefettotP
1212~6
2.51iti442017-
11=
1AL3,22.011
4-500.29'
alf04 21,17 .
¡meia PretaticePresictiate 3.90B,Dte
1~Rakalititepes Piefielkalfaresicrerate . 07~ 6.01311,131'
PintettoPreaideate entatzma 5riL~
31
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giviruiP.L!,,PaL3~ 35
e eltiete0 solisáni,,Joisiaë o Opep 'Tampe S lLOtU ekay3
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narl GilitásP—pp ..eálti."13,04 514 09 tIfie oltaaiseg‘emautafy. à sapas
sót5oiãoi:riS e-kitigs e e4LiáAenb Ciptammte ts~sou,s~ei
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C(POS '93Sigi~n, rarnl a 941:glefd 1:Egi
eTsa e ~e -opgai~ •sterzipmf se sr:sitia~13 1g05,~u mn
Panum00-t,Oiip MJ R-1 1t?Wb;in $1~1i4,*.et~ EP
0"P `&210~pciid,EipEP witaP e SP413 aril7tap~altrel
ou .si.up! t oipn1615}! •sepoiap sspágpiAcÉd s -eyOpe iiwaSÔ •o MS,. •
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op4oe op opois3 op soiciptunw sop sowop op iounq1J1
loslM
fgrano
sia
C NI
Tribunal de Contos dos Municípios do Estado do Bahia
Pidireite a ReWria que eventuais penalidades não registatdas neste
pircip~mento., não isentam o Gestor, ~Lia ressalvada essa ~lidada
NkítitSp . Cão' s aio 'de pmcasws de lia -JRCia5 e Termos
de Omite tentes ao- etc ern teia
14.:S
Os ctdiia Olgiet~os e- anexados as petições e remessas eietalmicas
deverão. seraerlemeate caganizatios de fornia a fac84tar o exame dos autos
e!~ Matei, a não hDcaliza eg'r) de documentos, a sua áckao em pasta
cli~dia, da:atinada na defesa e a digktalizaçao de forma incompleta OU ilegível,.
não sanará: as egevitált:iniegol~as ,Oonlídas no relateaa ténnion, oiik dei
exclusive nesCiOnsabilidadett Gestor.
Esta Relataria aduares, da logo, a responsava pelas ,ocintes que, em caso de
discagiãnula, eivøw ibinanieSerste, ne prazo devida, toda a documentação
necesidute ao esclarecimento das ~dadas aptietadas por esta Corte, na
~imo, em Siai RetiATS5D •Ortfinárin, pais a hipótese de Pinado de r Revisão
ctmseziá se re:Maar á situações-prestas no art. 321, § 10 do vigente -Regimento
lutemo - e niãO em face de anastesia das GBSISS ria -apresenta:AO intempestiva
de Cakr.ipiaVaaira.
15. FRC/C[1N~ /IRREGULARIDADES REMANESCENTES
1. Put2licação de depenes em.detais paste/tures as de suas vige-fica%
2. Diverge:mias entre a amotina da . ctivieta e a baixa FEBliZelCia na Divida
Funda*
3. lrield~a a ROSO ltliAtt TC/v1 1.398202D (klaterladas);
4. Oitlieskr cabacsayes de multas e researcinentas iaos a
platéia
5. OübgigezO. .Nig TPT.Mar3.443 'Pgsaisztçãp TeM 1, 2g7fl a
6. Dt eito a:ira ceS . E~o: . dal. LiottagNa ,areig¡stras oar4tidos no item
Iva itiAintonipefiktouíiii;; 'cá< Erkeauçffe; Or~tirla cone o - -das as
rieSSalieSirele -oantidaa
7. ~tesão de servidores sem a reatização de prektp =mure° pública;
8. Aiárancia de retaltaimenio de aarrt~es pekdarretártas;
9. As ~Sias no acomaSertto da execução CIF~Tta - tópico 5
dpaiki:.~ação, com as ressalvas atinentes ao aprofundamento de
a~ e paçõeS.clakças.parveriluni ctecor-renex
laccuratifetáts cain'tabaS e expiessixridatte e -Carticii citadas ao longo deste
poiiiiánciatiatz e na Cleet~o AtuaL
tiL DleDSITIVC)
Visites; deidewnente artelisa2los et~estas s- que, fcsgtm os dinitOS
eM~,ati .faàltipbcessuais, os
eunais..~1112áros do-Trlbuna de-Cantaa.dos Municípios do ~da Rehia, em
sua PolizaWia, piwWa. anta es .54~ anteriornieite engóies, opinam, à
33
AT" C NI
Tribunal de Contos dos Municípios do Estado da Ballo
g4pCditinliD no dia:gosto no art. 40, inciso =dito cum o art.
42, tu sd Lei ~Mar de • ne 06X29-1, wotarnos ¡atira it~o com
rassaWitiÃes_;OCMaii,:do 'exercício ~Sr° Cá 20/9 da Pregálart~cleal de
MP*N0E4 $1T 1b , CÂnstàirfás do debitem - Tad ri° ~CD da
responsaláltdash3 do Sr. Manoel Sfimaey Barros.
Consider.ades as kiitas, serdes e irregularsidade.s moi apontados e detalhados nos
gronunciamentos JeCtecoS, aoliCa-se Malta no valer deStgLgllia,(cdo mil mais).
com animo rio artigo ,71, iudiscs't,_11Ãuill dai Lei ConÁjaardentiar . n°.1:01191, dmsendo
- , -
ser recainicha ac dracionancicipal, com moutsos pessoais do Gastar das ~as,
no prazo da N'(Itinta) dias a contar do titinsào em julgado do Parecer Prévio, na
forma dá FeSwâo 'MU n° 1.124/0S, de~to para tardo ser emitida a competente
Deliberação de Imputação de Debito - DM.
A Ifo # da pafirnnsabilletaste cio Gastar Uca camdtctonarte ao czarapitinento do
csranto aq4 dittendifrado.
Esciaptiça-se_qmar este omminciamonM se de som pfejSzci das conclusfSes que
possam s‘ny~in redatimemerrie à ~o do Gestor watt ao dever de
preatiari dei..ei taaii measses, a tlitito de arta;enCão suciai ou amei°, da
recames pelibilódis,~iCie-ais pata entidades civis sem íris lacr~s, as
Owantái9:1~~ Chql da' i.ritteesse ' %CACO- OSCIP nu a pidenázaçães
Emitis - OS, -de-dr-rentes de:;cOreiOnicrs, accrittai, *ates ou cuim
congtineye: A "melena= chsíte ser abániar4laria' peta de' Cáritmte Externo
(1:3C E)
ICP
Datenazdtraçães ao Gastar:
Evitar a reindidtacia no cometimento de irreguladriacirs aqui pontuadas,
causa ensaradom de reietção de coutas seágintes;icom destas:Ne as de maior
d estimais ' e as netativaia noi it 'DM aiinBrità EiD Sla ctadas ao longo deste
otradigiameeta, de forma. que a afin~to e.; revisão -dos risdns seja
reafizegatte forma mata- amuada e terapestikauatencleado ao objetivo da
inapiestação do sistema e permitindo correto acompanhamento deste
Controle Externo;
De" oeasby ~nadaras medidas pata o Scans°, cometimento dos ~pios e
nokeaçaalatheos à .Trasseigessa Nticpágst- compFe~_ nas -13142X9 e
enc1 . e ao Açesst, à . listurnatão (Lei n° 12.527/22,11); sob pana de
cOrri itiiairnerda do mane!' das Contas futuras, consoante destacado no citado item 4;
Daw3 o Custodie interno' se. necessário, ~ :oiyieritacdes janto a Lindaria
Técnica desta Curas com !slides a oprimia .inti~ nOSistanzia'SIGA tente
aos registros atinentes as deduções das remitas, ern ~acte com
Ato 344=17, consoante o itern 11-.5 deste pamaitgiainento.
Determinações à Secretaria Garal.(SGE):
34
,
Tribunel•decContes,dos Muntdplos do estodo do Bebia
a multes.
13/t/34 à
, registros
12 deste
SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BANIA, em 23 de maio de 2023.
Cons. Francisco Netto
Presidente
Cons. Plínio Carneiro Filho
Relator
Foi presente o Ministério Público de Contas
Procurador Geral do MPEC
Este documento foi assinado digitalmente conforme oitenta a resolução TCM n°01300-11. Para verificar a autenticidade deste perecer, consulte o
Sistema de Acompanhamento de Contas ou o sita do TCM na Internet em vnvvr.tcrn.ba.gov.br e acesso o formato digital assinado eletronicamente.
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