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MANOEL VITORINO
QUINTA-FEIRA,
26 DE OUTUBRO
ANO 2023 | Nº 144
DIÁRIO OFICIAL DE
MANOEL VITORINO
RESOLUÇÃO
- Edição fechada às 23:59 do dia 26 de outubro.
- NÚMERO DE AUTENTICAÇÃO: 1698335054.
PUBLICADO POR: Jaqueline Brito
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Manoel Vitorino
CNPJ N. 63.180.038/0001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO no 001 DE OUTUBRO DE 2023.
"Dispõe sobre a concessão de diárias aos
Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal
de Manoel Vitorino e dá outras Providencias".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL
VITORINO, BAHIA, no exercício regular de suas funções, FAZ SABER que o Plenário desta Casa de
Leis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. A concessão de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Manoel Vitorino,
Bahia, obedecerá às disposições desta resolução.
Art. 2°. Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do
Município, em objeto de serviço, em missão Oficial do Poder Legislativo ou para a realização de cursos
de capacitação, seminários, assemelhados e/ou de aprimoramento relativo ao exercício das suas funções,
será concedida indenização de diárias.
Art.3°. As diárias destinam-se à indenização de despesas com alimentação, hospedagem, locomoção
urbana e permanência na outra localidade, dos vereadores e servidores nomeados da Câmara Municipal,
quando se deslocarem por qualquer parte do território nacional, fora da sede funcional, por motivo de
trabalho ou em missão institucional, estando condicionados à discussão de assuntos do Poder
Legislativo, e mediante autorização do Presidente da Câmara, para:
I - participarem de reuniões previamente agendadas com autoridades de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com o objetivo de ampliar
conhecimentos para aperfeiçoar o desempenho de seu mandato parlamentar ou, aprimoramento
profissional e melhor desempenho das funções;
III - para representar a Câmara Municipal em eventos oficiais, por delegação outorgada pelo Presidente
da Câmara;
IV - para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, a Câmaras Municipais de outros
Municípios, à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia ou a outros Órgãos e entidades públicas de
quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de obter subsídios
referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal e para tratar de assuntos de interesse do Poder
Legislativo;
V - para comparecer em reuniões, previamente agendadas, com especialistas técnicos de empresas ou
institutos de consultoria, para tratar de assuntos afetos às áreas técnicas dos setores administrativos ou
matérias que sejam objeto de proposições legislativas, em estudo ou já em tramitação na Câmara
Municipal;
VI - para representar o Legislativo Municipal no exterior, em atos oficiais, mediante prévia designação
do Presidente da Câmara.
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Câmara Municipal de Manoel Vitorino
CNN N. 63.180.038/0001-03
CAMARA MUNICIPAL DE
/W4M WORMO
Art.4°. A diária de viagem, de caráter indenizatório, será paga antecipadamente à data de saída e
deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data da saída e da data da chegada, se esta
ocorrer após as 12:00 horas.
Art.5°. A concessão de diárias só se efetivará mediante autorização prévia do Presidente da Câmara
Municipal, após a realização de requerimento por escrito, protocolado na Secretaria da Câmara
Municipal, atendendo aos seguintes critérios:
I — a solicitação deverá ser feita pelo servidor ou Vereador interessado, e dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal, em até quarenta e oito (48) horas antes da data da saída para a viagem, por meio da
utilização de formulário próprio constante do anexo II dessa Resolução a ser disponibilizado pela
Secretaria da Câmara Municipal e preenchido pelo requerente;
II - formalização do processo para concessão de diárias pelo beneficiário devendo constar o nome do
beneficiário, o destino da viagem, o motivo legítimo do deslocamento/afastamento, o período de
permanência/duração, o número de diárias, tratando-se de viagens para realização de cursos/seminários
de capacitação, necessária, ainda, a comprovação posterior da frequência, através de certificado
fornecido pelo realizador do evento, bem como a existência de nexo entre as atribuições regulamentares
do cargo e as atividades realizadas na viagem;
III - Indicação dos horários previstos para embarque e desembarque;
— Deferimento ou indeferimento do pedido pelo Presidente da Câmara, até vinte e quatro (24) horas
antes da data da saída para o deslocamento, confirmando ou retificando expressamente a quantidade de
diárias e o respectivo valor,
V - Nota ou comprovante de empenho ou de subempenho da despesa e recibo do interessado;
Parágrafo único: Na hipótese de divergência entre a quantidade de diárias concedida e a quantidade de
dias de efetivo afastamento serão juntados ao processo correspondente os dados e documentos relativos
à redução do período inicialmente considerado a devolução de diárias não utilizadas ou,
alternativamente, à ampliação do período e à complementação do valor devido.
Art.6°. O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede do município, por qualquer
motivo, fica obrigado a restitui-1a, integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de
comunicação.
Art.7°. O Presidente da Câmara, como ordenador das despesas do Poder Legislativo, é a autoridade
competente para conceder diária de viagem aos Vereadores e servidores, devendo observar o limite de
dotação orçamentária, a procedência do pedido, não podendo o limite de diárias ultrapassar no ano
vigente, por Vereador/servidor, a porcentagem de 50% (cinquenta por cento) do valor global anual dos
subsídios/vencimentos.
Art.8°. Os valores das diárias estão fixados com base na moeda nacional vigente, conforme Mexo I,
que fica fazendo parte integrante deste Projeto de Resolução.
I — Fica estabelecido que o vereador que optar por utilizar veiculo próprio para os deslocamentos
previstos nesta resolução terá direito a um acréscimo de vinte (20) porcento sobre o valor da respectiva
diária percebida.
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MANOEL MORMO
II - Este acréscimo não se aplica a deslocamentos realizados em veículos oficiais disponibilizados pela
câmara municipal.
Art.9°. Deverá ser apresentado pelos Vereadores ou Servidores Municipais Declaração ou Certificados
que atestem a representação em eventos, palestras, seminários, cursos ou visitas a autoridades que venha
comprovar o interesse público da viagem.
Parágrafo Único: No caso específico de diárias decorrentes da participação em cursos/seminários de
capacitação, imprescindível, ainda, que haja a previsão legal da apresentação de certificado de
frequência, a ser expedido pelo realizador do evento.
Art.10. Os valores das diárias elencadas no Mexo I poderão ser reajustados anualmente por ato da Mesa
Diretora a fim de proceder a recomposição dos valores com a aplicação de índices de atualização ou
podem ser reajustados quando comprovada a insuficiência da verba para fazer face as despesas a que se
destinam.
Art.11. Para todas as diárias concedidas deverão ser observados os princípios norteadores da
administração Pública, notadamente os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, e
devem ser evitados deslocamentos excessivos, redundantes ou desnecessários.
Art.12. Quando o servidor, se afastar da sede do serviço acompanhado por vereador, fará jus as diárias
no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
Art.13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art.14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução da Câmara Municipal de
Manoel Vitorino, 374/2005 de 22 de fevereiro de 2005.
Art.15. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Manoel Vitorino, Bahia, 25 de outubro de 2023
J/iebá micié. -2A
io Márcio Souza Lago
Presidente
Leonardo Gomes Santos
1° Secretário
osevaldo
nte
0oão
P,
Batista Ferreira Meira
2° Segundo Secretário
ur 2gfiliv°4a
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ANEXO 1 CAMARA MUNICIPAL DE
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VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL
VITORINO — VALORES EM MOEDA NACIONAL
ANEXO I
1) VIAGENS PARA CIDADES INTERIOR DA BAHIA DISTANTES
ATÉ 50 KM.
CARGO/FUNÇAO VALOR
VEREADOR R$ 100,00
SERVIDOR R$ 50,00
2) VIAGENS PARA CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DA
BAHIA DISTANTES MAIS DE 51 KM DO MUNICÍPIO.
CARGO/FUNÇAO VALOR
VEREADOR R$ 200,00
SERVIDOR R$ 100,00
3) VIAGENS PARA CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DA
BAHIA COM DISTÂNCIA ENTRE 101 E 400 KM DO MUNICÍPIO.
CARGO/FUNÇAO VALOR
VEREADOR R$ 400,00
SERVIDOR R$ 250,00
4) VIAGENS PARA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA E/OU COM
DISTÂNCIA ENTRE 401 E 700 KM.
CARGO/FUNÇAO VALOR
VEREADOR R$ 800,00
SERVIDOR R$ 500,00
6) VIAGENS PARA CAPITAIS E CIDADES DE OUTROS ESTADOS
E / OU COM DISTÂNCIAS ACIMA 701 KM.
CARGO/FUNÇAO VALOR
VEREADOR R$ 1.500,00
SERVIDOR R$ 1.000,00
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•
Câmara Municipal de
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ANEXO
MODELO DE REQUERIMENTO
Bahia
Manoel Vitorino ,
II wictotimu o
DE DIÁRIAS
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
SOLICITANTE:
DADOS DO DESLOCAMENTO
DESTINO:
Data de Saída: Data de Retorno:
Horário de Saída: Horário de Retorno:
MOTIVO DO DESLOCAMENTO (detalhar o motivo da viagem):
Requeiro a concessão e o pagamento da(s) diária(s) acima
dos termos da Resolução ng /2023,
identificada(s) e declaro estar ciente
que dispõe sobre a concessão de
de Manoel Vitorino, Bahia.
/
diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal
Manoel Vitorino - Bahia, /
Solicitante
Defiro a concessão de diária (s).
Manoel Vitorino - Bahia, / / .
Presidente
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Estado da Bahia
Câmara Municipal de Manoel Vitorino
CNN N.s 63.180.038/0001-03
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de apresentar aos Nobres Colegas o presente
projeto de Resolução com o objetivo de promover uma atualização nos valores das diárias. A
Resolução que estabeleceu o regime de concessão de diárias aos vereadores e servidores desta
Casa de Leis foi promulgada e sancionada, tendo passado por seu último ajuste no ano de 2005.
É imperativo que reconheçamos a necessidade de reajustar os
valores das diárias, pois, no período de 2005 a 2023, os índices inflacionários impactaram
significativamente nos custos relacionados a alimentação, transporte, combustíveis,
hospedagem e outras despesas afins. Esta desatualização não reflete mais a realidade econômica
e, consequentemente, prejudica a capacidade de nossos representantes exercerem suas funções
de maneira eficaz.
Neste sentido, confiamos que os Nobres Colegas compreenderão
a importância deste projeto de resolução, o qual se pauta nos princípios da legalidade e
constitucionalidade. Buscamos, por meio desta iniciativa, assegurar que os vereadores possam
cumprir suas responsabilidades de maneira condizente com as demandas atuais e que possam
representar, de forma efetiva, os interesses da comunidade que servimos.
Certos de que a aprovação deste projeto de resolução contribuirá
para uma gestão legislativa mais eficiente e condizente com a realidade atual, contamos com o
apoio e entendimento dos Nobres Colegas.
Manoel Vitorino, Bahia, 25 de outubro de 2023.
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laudio Mário Souza Lago
Presidente
Leonardo Gomes Santos
1° Secretário
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osevaldo Durans Silva
Vice-Presidente
S'
'ClçrjOrcM(Á ri, z1s,
oão Ba ja • t Ferreira Mara
2° Segundo Secretário