ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VffORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 601[2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de
Manoel Vitatina - Bahia, o presente projeto de Lei que versa sobre a concessão de revisão
geral anual aos vencimentos dos servidores púbicos municipais integrantes do Quadri
Próprio do Poder Executivo, e promove outras alterações na Lei no 457 de 20 de janeiro de
2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores púbicos efetivos integrartes
dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e Lei no
458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores
Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino).
A revisão geral possui previsão expressa na Constituição Federai (artigo 37, inciso X), sendo
concedida com baseada nos índices de inflação acumulados nos últimos anos.
Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente Comunitários de Endemias será concecklo
reajuste de acordo com o reajuste aplicado ao salário-mínimo, a fim de que seja mantido o
pagamento do piso salarial previsto no art. 198 da CF.
A Revisão Geral foi amplamente debatida com os servidores Municipais, condizendo com as
necessidades dos servidores municipais.
Em relação aos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, fica
mantido um subgrupo específico para sua remuneração.
Assim.„, encaminhamos o presente Projeto de Lei, REQUERENDO SUA VOTADO EM
REGIME DE URGÊNCIA, para que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes
do Povo de Manoel Vitorino - Bahia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 23 de fevereiro de 2024.
Manoel Silvany Barros
Prefeito Municipal de Manoel Vitoriam
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL V1TORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
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)1, PREFEffURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
PROJETO DE LEI No 601/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL SALARIAL AOS SERVIDORES
ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER
EXECUTIVO, E ALTERA A LEI No 457 DE 20 DE JANEIRO DE
2012 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DOS
GRUPOS FUNCIONAIS BÁSICOS, MÉDIO E SUPERIOR DO
MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO), E A LEI N°458 DE 20 DE
JANEIRO DE 2012 (PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES TRABALHADORES DE
SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BANIA no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°- Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do quadro
próprio do Poder Executivo Municipal, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta
e dois centésimos por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação
específica, referente ao índice de inflação acumulada entre 10 de janeiro de 2023 a 31 de
dezembro de 2023.
Art 20- Fica concedida revisão do piso salarial aos servidores ativos integrantes do Quadro
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, no percentual
de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete décimos por cento) sobre os respectWos
vencimentos fixados na legislação específica, referente ao reajuste do salátio-mínimo em 10
de janeiro de 2024.
Art. 3°- Mantem-se alterada, na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do
anexo I e anexo III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012 (Piano de Carreiras, Cargos e
Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel
~rine), com a exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias do Grupo 1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo II da Presente Lei.
Parágrafo único. A remuneração dos demais servidores públicos do município de Manoel
Vtorino, em nenhuma hipótese, será atrelada à remuneração ejou reajustes concedidos aos
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4° - Fica alterada a redação do anexo II da Lei no 457 de 20 de janeiro de 2012,
conforme anexo I da presente lei.
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
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Art 5° - Fica alterada a redação do anexo III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012,
conforme anexo II da presente lei.
Art 6° - Fica alterada a redação do anexo III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012,
conforme anexo II da presente lei, relativo ao Grupo 3 (Agentes Comunitários de Saúde e
de Agentes de Combate às Endemias).
Ast. 7°- A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de l° de janeiro de 2024, não
havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data.
Parágrafo Único — O pagamento retroativo será realizado em parcelas mensais diretamente
no contracheque dos servidores.
Art. 80 - O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao
salário-mínimo nacional.
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa' de Manoel- Vitorino, em 23 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manoel Silvany Barros
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TE.L: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
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ANEXO I
"ANEXO II da Lei no 457 de 211 de janeiro de 2012"
GRUPOS FUNCIONAIS BÁSICOS, MÉDIO E SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE
MANOEL VITORINO
R$ 1.321,94 R$ 1.361,59 R$ 1.402,44 R$ 1.444,52 R$ 1.487,85 R$ 1.532,49 R$ 1.578,46
R$ 1454,13 R$ 1.497,75 R$ 1542,69 R$ 1.588,97 R$ 1.636,64 R$ 1685,74 R$ 1736,31
R$ 1.744,96 R$ 1.797,30 R$ 1.851,22 R$ 1.906,76 R$ 1.963,96 R$ 2.022,88 R$ 2.083,57
R$ 1.455,33 R$ 1.498,99 R$ 1.543,96 R$ 1.590,28 R$ 1.637,99 R$ 1.687,13 R$ 1.737,74
R$ 1.600,87 R$ 1.648,89 R$ 1.698,36 R$ 1.749,31 R$ 1.801,79 R$ 1.855,84 R$ 1.911,52
R$ 1.921,04 R$ 1.978,67 R$ 2.038,03 R$ 2.099,17 R$ 2.162,15 R$ 2.227,01 R$ 2.293,82
R$ 1.680,91 R$ 1.731,34 R$ 1.783,28 R$ 1.836,78 R$ 1.891,88 R$ 1.948,64 R$ 2.007,09
R$ 1.849,00 R$ 1.904,47 R$ 1.961,60 R$ 2.020,45 R$ 2.081,07 R$ 2.143,50 R$ 2.207,80
R$ 2.218,80 R$ 2.285,36 R$ 2.353,93 R$ 2.424,54 R$ 2.497,28 R$ 2.572,20 R$ 2.649,36
R$ 1.952,81 R$ 2.011,40 R$ 2.071,74 R$ 2.133,89 R$ 2.197,91 R$ 2.263,85 R$ 2.331,76
R$ 2.148,10 R$ 2.212,54 R$ 2.278,91 R$ 2.347,28 R$ 2.417,70 R$ 2.490,23 R$ 2.564,94
R$ 2.577,71 R$ 2.655,05 R$ 2.734,70 R$ 2.816,74 R$ 2.901,24 R$ 2.988,28 R$ 3.077,93
R$ 2.964,02 R$ 3.052,94 R$ 3.144,53 R$ 3.238,86 R$ 3.336,03 R$ 3.436,11 R$ 3.539,19
R$ 3.260,42 R$ 3.358,23 R$ 3.458,98 R$ 3.562,75 R$ 3.669,63 R$ 3.779,72 R$ 3.893,11
R$ 3.912,51 R$ 4.029,88 R$ 4.150,78 R$ 4.275,30 R$ 4.403,56 R$ 4.535,67 R$ 4.671,74
R$ 5.578,76 R$ 5.746,12 R$ 5.918,51 R$ 6.096,06 R$ 6.278,94 R$ 6.467,31 R$ 6.661,33
R$ 6.136,64 R$ 6.320,73 R$ 6.510,36 R$ 6.705,67 R$ 6.906,84 R$ 7.114,04 R$ 7.327,46
R$ 7.363,96 R$ 7.584,88 R$ 7.812,43 R$ 8.046,80 R$ 8.288,20 R$ 8.536,85 R$ 8.792,96
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHLA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
ESTADO DA BANIA
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CNPJ 13.894.886/0001-06
ANEXO II
"ANEXO III da Lei n°458 de 20 de janeira de 2812"
SERVIDORES TRABALHADORES DE SAÚDE
Subgrupo AO-4
i
84 C8-12 D12-16 E16-20 F20-24
Classe
R$ 1321,94 R$ 1361,59 R$ 1.402,44 R$ 1444,52 R$ 1487,85 R$ 1532,49 R$ 1578,46
R$ 1.454,13 R$ 1.497,75 R$ 1.542,69 R$ 1.588,97 R$ 1.636,64 R$ 1.685,74 R$ 1.736,31
illeallie R$ 1.744,96 R$ 1.797,30 R$ 1.851,22 R$ 1.906,76 R$ 1.963,96 R$ 2.022,88 R$ 2.083,57
Subgrupo A
Classe
8
R$ 1.496,21 R$ 1.541,09 R$ 1.587,33 R$ 1.634,95 R$ 1.683,99 R$ 1.734,51 R$ 1.786,55
R$ 1.645,83 R$ 1.695,20 R$ 1.746,06 R$ 1.798,44 R$ 1.852,39 R$ 1.907,97 R$ 1.965,20
R$ 1.974,99 R$ 2.034,24 R$ 2.095,27 R$ 2.158,13 R$ 2.222,87 R$ 2.289,56 R$ 2.358,25
Subgrupo A
Classe
8 C D E F e
R$ 1729,99 R$ 1.781,89 R$ 1.835,35 R$ 1.890,41 R$ 1.947,12 R$ 2.005,53 R$ 2.065,70
11~111. R$ 1.902,99 R$ 1.960,08 R$ 2.018,88 R$ 2.079,45 R$ 2.141,83 R$ 2.206,09 R$ 2.272,27
r R$ 2.283,59 R$ 2.352,09 R$ 2.422,66 R$ 2.495,34 R$ 2.570,20 R$ 2.647,30 R$ 2.726,72
Subrupo A
Classe
8 C D E F 6
R$ 2.550,39 R$ 2.626,90 R$ 2.705,70 R$ 2.786,88 R$ 2.870,48 R$ 2.956,60 R$ 3.045,29
R$ 2.805,42 R$ 2.889,59 R$ 2.976,27 R$ 3.065,56 R$ 3.157,53 R$ 3.252,26 R$ 3.349,82
R$ 3.366,51 R$ 3.467,50 R$ 3.571,53 R$ 3.678,68 R$ 3.789,04 R$ 3.902,71 R$ 4.019,79
Classe
C D
R$ 3.081,71 R$ 3.174,16 R$ 3.269,38 R$ 3.367,46 R$ 3.468,49 R$ 3.572,54 R$ 3.679,72
m ain R$ 3.389,88 R$ 3.491,57 R$ 3.596,32 R$ 3.704,21 R$ 3.815,34 R$ 3.929,80 R$ 4.047,69
R$ 4.067,85 R$ 4.189,89 R$ 4.315,59 R$ 4.445,05 R$ 4.578,41 R$ 4.715,76 R$ 4.857,23
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEffURA MUNICIPAL DE MANOEL Vff ORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
Subgrupo • A
Classe
B C 0
R$ 3.613,02 R$ 3.721,42 R$ 3.833,06 R$ 3.948,05 R$ 4.066,49 R$ 4.188,49 R$ 4.314,14
R$ 3.974,33 R$ 4.093,56 R$ 4.216,36 R$ 4.342,85 R$ 4.473,14 R$ 4,607,33 R$ 4,745,55
-.À R$ 4.769,19 R$ 4.912,27 R$ 1059,64 R$ 5.211,43 R$ 5.367,77 R$ 5.528,80 R$ 5.694,67
• Subgrupo
amem
R$ 9.604,97 R$ 9.893,12 R$ 10.189,92 R$ 10.495,61 R$ 10.810,48 R$ 11.134,80 R$ 11.468,84
R$ 10.565,47 R$ 10.882,43 R$ 11.208,91 R$ 11.545,17 R$ 11.891,53 R$ 12.248,28 R$ 12.615,72
R$ 1/678,56 R$ 11058,92 R$ 11450,69 R$ 11854,21 R$ 14.269,84 R$ 14.697,93 R$ 15.138,87
GRUPO 3
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
dasse .
R$ 2.115,89 R$ 2.179,36 R$ 2.244,75 R$ /312,09 R$ /381,45 R$ /452,89 R$ 2.526,48
R$ 2.327,48 R$ 2.397,30 R$ 2.469,22 R$ 2.543,30 R$ 2.619,60 R$ 2.698,18 R$ 2.779,13
leelle R$ 2.792,97 R$ 2.876,76 R$ 2.963,06 R$ 3.051,96 R$ 3.143,51 R$ 3.237,82 R$ 3.334,95
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VfTORINO - BANIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000