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materia nº 603/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza Concessão de Uso de Bem Público e dá outras providências.
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Matéria aprovada encaminhada ao Prefeito G
2024-03-26 Matéria aprovada S
2024-03-26 Matéria aprovada em 1º turno B
2024-03-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia B
2024-03-25 Parecer favorável da comissão D PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2024-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-03-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia D
2024-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia D
2024-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T11:31:15.039232-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-03-26T11:29:47.059830-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
PROJETO DE LEI Nº 603/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas
átribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei: '
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal da Manoel Vitorino — Bahia autorizado a conceder o
uso do imóvel especificado do parágrafo único deste artigo, para instalação,
manutenção e funcionamento destinado a realização de atividades esportivas,
recreativas e de lazer da ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA HERDEIROS DO MESTRE
CANJIQUINHA — ACHEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de
caráter sociocultural, inscrita no CNPJ nº. 11.361.009/0001-44, com sede na Rua
Alberto Vaz, s/n, Centro, Manoel Vitorino - BA.
Parágrafo único. O imóvel a ser cedido consiste no imóvel da administração pública,
situado na Rua Governador João Durval Carneiro, nº 05, Bairro Centro, Manoel Vitorino
— BA, contendo 6 cômodos, sendo 1 salão grande para as aulas de Capoeira (68,85m?),
2 cômodos utilizados para dormitório (7,90 m? e 10,50 m?), 1 cômodo utilizado para
almoxarifado (7,90m?), 1 cômodo para cozinha (9,10 m?) e 1 sanitário (4,75m?), 1
pátio interno sem cobertura para acesso aos cômodos e 1 beco coberto utilizado de
depósito de material (15,51m?), sem utilização pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º. A concessão de uso será gratuita e com prazo máximo de 20 anos, a ser
estabelecido no contrato, e poderá ser prorrogada por igual período, a critério da
Administração, se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver
sendo cumprida.
8 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo
Município, incorporando-se aos bens concedidos.
8 2.º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção
do imóvel concedido.
Art. 3º, A presente concessão independeré de concorrência, nos termos do artigo 95,
& 1º, da Lei Orgânica Municipal e será feita mediante contrato de cessão de bens
firmado entre o município e o Concessionário.
Art. 4.º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabeleci
no contrato. four 9a ao
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Av. Gabriel Dantas, 200, centro, A 09% Z qa
MANOEL VITORINO - BAHIA q Nº? 68
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 Ra ARO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
Art. 5.º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, 07 de março de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manoel any Barros
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.888/0001-06
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 603/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de
Manoel Vitorino - Bahia, o presente projeto de lei que versa sobre a autorização para
concessão de uso do imóvel da administração pública, situado na Rua Governador João
Durval Carneiro, nº 05, Bairro Centro, Manoel! Vitorino — BA, contendo 6 cômodos, sendo
1 salão grande para as aulas de Capoeira (68,852), 2 cômodos utilizados para dormitório
(1,90 m?2 e 10,50 m2), 1 cômodo utilizado para almoxarifado (7,90m?), 1 cômodo para
cozinha (9,10 m2) e 1 sanitário (4,75m?), 1 pátio interno sem cobertura para acesso aos
cômodos e 1 beco coberto utilizado de depósito de material (15,51m?), à ASSOCIAÇÃO
DE CAPOEIRA HERDEIROS DO MESTRE CANJIQUINHA — ACHEC.
A concessão visa solucionar as demandas da Associação para aprimorar as suas atividades
em relação ao esporte, cultura, educação e lazer nesta comunidade, visto que a Associação
já atua em nosso município há 27 anos, sem fins lucrativos.
Como é de conhecimento de V. Exas., a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA HERDEIROS DO
MESTRE CANJIQUINHA - ACHEC promove a inserção de crianças, adolescentes e jovens
no mundo da arte da capoeira, da saúde mental e corporal e principalmente zela de uma
cultura intrinsecamente brasileira.
Ademais, este projeto também tem como propósito retirar adolescentes e jovens em
vulnerabilidade e risco social das ruas, com trabalhos sociais e incentivando-os a fazer da
capoeira uma motivação para a vida mostrando-lhes uma caminhada de disciplina, saúde
e princípios éticos que o esporte traz.
Assim, concessão do imóvel visa garantir a continuação deste trabalho pela Associação
- Requerente, bem como levar o conhecimento de uma arte de luta dos descendentes
africanos, como patrimônio cultural; resgatando, assim, a arte e cultura em todos os seus
aspectos.
Além disso, o imóvel, há anos, não é utilizado pelo Poder Público Municipal, consistindo,
hoje, um mero gerador de despesas, sem cumprir sua função social.
Por fim, cabe esclarecer que a concessão encontra-se prevista no artigo 98 da Lei Orgânica
Municipal:
,
Art. 98. O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá da
ser feito por mediante concessão, ou permissão a &
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
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precário e por tempo determinado, conforme o interesse
público o exigir.
$1º- A concessão de uso de bens públicos de uso
especial e dominicais dependerá de tei e concorrência
e será feita mediante contrato, sob pena de nulidade
do ato, ressalvada a hipótese do & 1º do art. 95, desta
Lei Orgânica.
(.:)
Art. 95 — O Município preferentemente à venda ou doação
de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito
real e uso mediante prévia autorização legislativa e
concorrência pública.
$ 1º A Concorrência poderá ser dispensada poderá ser
dispensada, por lei quando o uso se destinar a
concessionária de serviço público, a entidades assistenciais,
ou quando houver relevante interesse público,
devidamente justificado.
A disposição do parágrafo primeiro do artigo prevê, ainda, a possibilidade de dispensa da
realização de concorrência, tendo em vista o relevante interesse público envolvido.
No caso, trata-se de bem dominial do município e a concessão visa relevante interesse
público municipal, para a indispensável prestação de serviços à comunidade pelo
cessionário, atendendo a todas as crianças, adolescentes e jovens que tenham interesse
de praticar o esporte da capoeira.
Portanto, considerando o relevante trabalho que a Associação oferece à esta comunidade,
é de suma importância que se;a viabilizado um espaço com condições dignas para a
prestação dos atendimentos.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, REQUERENDO SEJA VOTADO EM
REGIME DE URGÊNCIA, para que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes
do Povo de Manoel Vitorino - Bahia.
itogino, em 07 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel y
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000

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