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materia nº 605/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL SALARIAL AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO - BAHIA, E ALTERA A LEI 345/2002 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO.
native_id275

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Matéria aprovada encaminhada ao Prefeito S
2024-03-26 Matéria aprovada S
2024-03-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia S
2024-03-21 Matéria aprovada em 1º turno B
2024-03-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia B
2024-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-03-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia D
2024-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia D
2024-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T12:03:25.391126-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-03-21T12:14:25.993032-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
PROJETO DE LEI Nº 605/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE REVISÃO GERAL SALARIAL AOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
MANOEL VITORINO — BAHIA, E ALTERA A
LEI 345/2002 — ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO E O PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
MANOEL VITORINO.
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão anual salarial aos servidores do magistério público da
educação básica do município de Manoel Vitorino — Bahia, no percentual de 7,24% (sete
inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na
legislação específica.
Art. 20 - Fica alterada a redação do anexo IV da Lei 345/2002 — Estatuto do magistério
público e o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério público do
município de Manoel Vitorino, conforme anexo I da presente lei.
Art. 3º - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 1º de março de 2024.
Art. 4º - O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao
salário-mínimo nacional.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 07 de março de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeito Municipál de Manoel Vitorino
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894 .886/0001-06
ANEXO I
“ANEXO IV DA LEI 345/2002
Tabela de Vencimentos /Gratificações”
Jornada de 40 Horas / Professor
3.595,25 | 3.775,01
Jornada de 20 Horas / Professor
1.872,88
5.689,14
5.910,79
6.206,33 | 6.516,65
5.105,97
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 605/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de
Manoel Vitorino - Bahia, o presente projeto de lei que versa sobre a concessão de revisão
geral aos vencimentos dos servidores do magistério público da educação básica do município
de Manoel Vitorino — Bahia.
É cediço que o Município de Manoel Vitorino vem enfrentando, nos últimos anos grande
dificuldade financeira em decorrência da redução do número de alunos e,
consequentemente dos repasses correspondentes do Governo Federal.
Aliado a isto, temos que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece diversas limitações ao
endividamento com despesas de pessoal, o que impede a concessão de reajustes vinculados
ao piso salarial. do magistério.
Nossa intenção, não fosse as limitações financeiras e legais, era conceder um reajuste em
valores ainda: mais altos, que gratificassem melhor os profissionais do magistério do
município.
Não obstante, e após muito esforço financeiro, apresentamos o presente projeto de revisão
geral no percentual de 7,24% sobre a remuneração, o que corresponde ao dobro do reajuste
do piso salarial nacional aplicado em 2024.
Ressaltamos, que devido a legislação eleitoral, o prazo para concessão do reajuste que
exceda a inflação acumulada em 2024 é dia 5 de abril de 2024, conforme prevê o artigo 73,
VIII da Lei 9504/1997.
Sendo assim, após tal data, sob pena de aplicação de penalidades legais, não será possível
a concessão do reajuste.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, REQUERENDO SEJA VOTADO EM
REGIME DE URGÊNCIA, para que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes
do Povo de Manoel Vitorino - Bahia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 07 de março de 2024.
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, l SP
MANOEL VITORINO - BAHIA PROVA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 ad

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