ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
PROJETO DE LEI Nº 606/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA -—
SAMU NO DISTRITO DE CATINGAL, MANOEL
VITORINO - BAHIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art, 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no
âmbito da administração direta e indireta para implementação de SISTEMA DE
ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA — SAMU do distrito de Catingal, poderá haver
contratação de pessoal por prazo determinado, não superior a 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º - A remuneração do pessoal contratado com base nesta Lei será fixada em
importância idêntica valores pagos aos servidores municipais no início da carreira dos
respectivos cargos.
Art, 3º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I- por interesse público;
II - pelo término do prazo contratual;
HI - por iniciativa do contratado.
IV - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante.
Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será
comunicada com a antecedência minima de 30(trinta) dias.
Art. 4º - As infrações disciplinares cometidas pelo pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante processo administrativo, nos termos da Lei
Municipal 435/2008, que deverá ser conduído no prazo de 30(trinta) dias, no âmbito
do órgão ou entidade contratante.
Art. 5º - No caso de demissão, por infrações disciplinares cometidas pelo pessoal
contratado nos termos desta Lei apurado mediante processo administrativo,
incompatibiliza o ex-contratado para nova investidura através de contratação por
necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos desta Lei, RS
prazo de 5 (cinco) anos. TaA
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Av, Gabriel Dantas, 200, centro, Ss
MANOEL VITORINO - BAHIA A RR a
TEL: 77-3549-2146- CEP: 45240-000 Nica é
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Art, 6º - O pessoal contratado sob o regime desta Lei terá seu contrato de trabalho
regido pelas normas da Lei Municipal 345/2002 e Lei Municipal 435/2008.
Art. 7º - O contrato de trabalho temporário celebrado de acordo com esta Lei poderá
ser rescindido a qualquer tempo.
Art. 8º - Ficam mantidos os inalterados os cargos de contratação temporária criados
pela lei nº 570/2019 de 12 de setembro de 2019, acrescidos dos cargos criados pela
presente lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 13 de março de 2024.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Manoel Silvany Barros
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino
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ANEXO 1 QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO QUANTITATIVO | REQUISITOS PARA O CARGO
CONDUTOR 5 (CINCO) * Ensino fundamental Completo.
* CNH no Mínimo “D” nos termos do Art.
145 do Código Nacional de Trânsito.
e Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições propostas.
* Exigência de CNH “D”, mais o curso de
Condução Veículo de Emergência - CVE.
TÉCNICO EM | 5 (CINCO) e Curso de Técnico em Enfermagem e
ENFERMAGEM registro definitivo no COREN.
* Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições propostas.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 606/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de
Manoel Vitorino - Bahia, o presente projeto de lei que versa sobre CRIAÇÃO DE
CARGOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA — SAMU NO DISTRITO DE CATINGAL, MANOEL
VITORINO - BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme é de conhecimento de V. Exas., o Município de Manoel Vitorino foi agraciado
pelo Governo Federal, da implantação de uma nova unidade do SAMU, destinada a
atender o distrito de Catingal.
Há a necessidade de contratação de 5 (cinco) técnicos de enfermagem e 5 (cinco)
condutores a fim de possibilitar o funcionamento em turno de plantão.
Não há, na estrutura organizacional do município, cargos que permitam a contratação
destes servidores, sendo necessário a contratação de forma temporária, até que seja
realizado um processo seletivo para contratação de todos os cargos para o SAMU,
inclusive para os servidores que atua na sede.
Vale destacar não haver tempo hábil para realização de concurso ou seleção pública
com provas e títulos, diante da iminência de implementação. Além disso, os custos
para realização de uma seleção são muito elevados para contratação de apenas 10
servidores.
O presente projeto, portanto, adequa a necessidade temporária e excepcional do
Município, garantindo a efetiva prestação do serviço público. Além disso, reduz
drasticamente as despesas realizadas com a contração de empresas de terceirização
de mão-de-obra, com direta execução pelo Município.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, REQUERENDO SEJA VOTADO EM
REGIME DE URGÊNCIA, para que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes
do Povo de Manoel Vitorino - Bahia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 13 de março de 2024.
de MANEL SUVANY BARROS
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MANOEL SILVANY BARROS
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
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