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← Manoel Vitorino (BA)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a nomear a Unidade de Saúde Localizada no Povoado do Recreio - Município de Manoel Vitorino - Bahia, como: "Unidade de Saúde Maria Jacinta de Almeida."
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-07 Matéria aprovada encaminhada ao Prefeito G —
2024-06-06 Matéria aprovada S —
2024-06-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia S —
2024-05-23 Matéria aprovada em 1º turno B —
2024-05-22 Parecer favorável da comissão B —
2024-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-04-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia D —
2024-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —
2024-04-25 Matéria apresentada em Plenário D —
2024-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —
2024-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T11:04:33.908349-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-05-23T11:20:43.429983-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ N. 63.180.038/0001-03 
momc.F. . DE 
MANOEL VITORINO 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 001/2024 
Autor: VEREADOR ANTONIO VENANCIO SAMPAIO 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A NOMEAR A UNIDADE DE SAÚDE 
LOCALIZADA NO POVOADO DO 
RECREIO - MUNICÍPIO DE MANOEL 
VITORINO — BAHIA, COMO: 
"UNIDADE DE SAÚDE MARIA 
JACINTA DE ALMEIDA 
A Câmara Municipal de Manoel Vitorino — Bahia, no uso das suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear a Unidade de 
Saúde localizada no Povoado do Recreio - Município de Manoel Vitorino 
- Bahia como: "Unidade de Saúde Maria Jacinta de Almeida" 
Art. 2° - Qualquer ampliação no âmbito deste empreendimento 
esportivo, passará a integrar a denominação constante no Art. 10. 
Art. 3° - Após a entrada em vigência desta Lei, adotará o Poder 
Executivo, todas as providências para o seu cumprimento, 
inclusive, com a imediata identificação citando o nome 
conforme consta no Art. 10. 
Art. 4° - Todas as despesas eventualmente surgidas para o 
cumprimento desta Lei, correrão pelas dotações, atividades 
elemento de despesa própria, assim distinguida pelo Poder 
Executivo. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
Plenário Fidelis Fernandes Costa, em 18 de abril de 2024. 
onio Ven to a pai 
Vereador 
MENSAGEM 
4RA MUNvpm, Ds 
MANOEL vrropaso 
Senhor Presidente, senhores vereadores, 
Atendendo a pedido de moradores, e familiares, tenho 
a honra de submeter à elevada apreciação dessa Casa de 
Leis o Projeto de Lei Legislativo, dispondo sobre a 
denominação da Unidade de Saúde localizada no Povoado do 
Recreio neste Município. 
Venho propor, o nome da saudosa moradora e parteira Sra. 
Maria Jacinta de Almeida. 
Maria Parteira, corno era carinhosamente conhecida, nasceu 
em Vitória da Conquista em 16 de agosto de 1914, aos oito 
anos mudou-se com a família para o Povoado do Recreio. 
Aos 28 anos casou-se com Antônio Gonçalves de Souza com 
quem teve seus 11 filhos. Esposa dedicada, cidadã honrada, 
trabalhadora na lavoura, mãe exemplar, logo conquistou a 
todos da comunidade. 
Maria Parteira, como era carinhosamente conhecida, nos 
deixou aos 87 anos, em 11 de setembro de 2001. 
Assim, peço apoio aos nobres edis, para que possamos 
agraciar com justa homenagem a este grande companheiro 
e homem lutador. 
Plenário Fidelis Fernandes Costa, em 18 de abril de 2024. 
1‘11:1'3 V1/4J241!42,/ 
A‘ it O fio Venancio Sampaio 
Vereador 

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