isok%
CMARA ~MAI. De
MANO& MOMO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ —63.180.038/0001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001 DE 13 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL
VITORINO E DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE MANOEL VITORINO — BAHIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que os vereadores aprovaram a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 10 — Fica instituída a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município de
Manoel Vitorino - Estado da Bahia e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Manoel Vitorino.
Art. 20 — A Comissão Especial de que trata o caput do artigo anterior será composta por 5
(cinco) Vereadores, dos quais 3 (três) funcionarão como membros titulares e 2 (dois)
como suplentes.
§ 10 — Os membros da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e Regimento Interno
serão nomeados por Decreto do Presidente da Câmara de Vereadores, respeitada a
proporcionalidade partidária.
§ 20 — Os membros da Comissão Especial, depois de nomeados, terão prazo de 48
(quarenta e oito) horas para se reunir e proceder à sua instalação, quando será eleito o
seu Presidente e escolhido, entre os seus membros, o Relator.
§ 30 — As reuniões da Comissão Especial serão Ordinárias e Extraordinárias e lavradas em
livro próprio de atas, as quais serão subscritas por seus membros e pelos presentes,
inclusive a reunião de instalação.
§ 40 — A data do dia e do horário das Reuniões Ordinárias da Comissão Especial será
definida pela maioria dos seus Membros e as Extraordinárias por decisão do Presidente da
Comissão Especial.
Art. 30 — Poderá participar das reuniões da Comissão Especial qualquer Vereador,
autoridade ou cidadão, sendo que, nesta hipótese última, desde que convidado pela
Comissão Especial, os quais poderão expressar suas opiniões, mas não terão direito a
voto.
Avenida Gabriel Dantas Novaes, s/n, Centro, Manoel Vitorino — BA, CEP: 45240-000
Telefone: (73) 3549-2255
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
ESTADO DA BANIA
CNPJ — 63.180.038/0001-03
Parágrafo Único - Os Vereadores poderão apresentar à Comissão Especial sugestões para
revisão, reforma e adequação da Lei Orgânica do Município de Manoel Vitorino e ao
Regimento Interno.
Art. 40 — A Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica concluirá seus trabalhos em 120
(cento e vinte) dias contados da aprovação desta Resolução, podendo ser prorrogado por
igual período por ato da Mesa Diretora, devidamente justificada.
Art. 50 — Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial apresentará o Relatório Final,
acompanhado do Projeto da Lei Orgânica e do Regimento Interno, para deliberação do
Plenário.
Art. 60 — A Comissão Especial, para consecução dos seus trabalhos, será assessorada por
consultoria especializada externa.
Art. 70 — As despesas para execução da presente Resolução correrão por conta de
dotações orçamentarias vigentes, próprias do Poder Legislativo Municipal, podendo, se
necessário, serem abertos créditos especiais suplementares.
Art. 80 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Manoel Vitorino/Ba, 13 de maio de 2024.
CLIAUDIO/MÁ CIO SOUZA LAGO
Presidente da Câmara Municipal de Manoel Vitorino — Bahia
Avenida Gabriel Dantas Novaes, s/n, Centro, Manoel Vitorino — BA, CEP: 45240-000
Telefone: (73) 3549-2255
*0"r 1
CÂMARA MUMCIPAL De
MANOEL ~NO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ - 63.180.038/0001-03
OFÍCIO No 102/2024
Manoel Vitorino/BA, 13 de maio de 2024.
Aos Exmos., Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Manoel Vitorino/BA.
Srs. Vereadores,
Cordialmente cumprimento a Vossa Senhoria, oportunidade em que venho, por
meio deste, encaminhar para apreciação e posterior deliberação, o Projeto de Resolução
no 001/2024, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA E
ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO E DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANOEL
VITORINO — BANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a modernizar as disposições
da Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara de Manoel Vitorino.
A Lei Orgânica de Manoel Vitorino foi elaborada em 1990 e não passou por
qualquer revisão que adequasse suas disposições às novas normas jurídicas, bem como às
mudanças tecnológicas atuais.
Da mesma forma, o Regimento Interno também está ultrapassado e precisa de
mudanças para que as sessões se desenvolvam de acordo com as normas mais modernas
e permita maior transparência e participação popular.
Desta forma, a fim de permitir ampla participação dos vereadores na discussão, é
importante a criação de uma comissão especial para discutir e elaborar o Projeto de Lei na
forma devida.
Neste sentido, certo da compreensão de todos, contamos com o voto dos nobres
vereadores para a apreciação e votação do Projeto de Resolução 001/2024, nos termos
aqui propostos.
C UDIO M RCIO SOUZA LAGO
Presidente da Câmara Municipal de Manoel Vitonno - Bahia
Avenida Gabriel Dantas Novaes, s/n, Centro, Manoel Vitorino — BA, CEP: 45240-000
Telefone: (73) 3549-2255