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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a nomear a Unidade de Saúde da família a ser construída no Bairro Cachoeira como: Unidade de Saúde da Família Agente Comunitária de Saúde - Marilene de Souza Sampaio e dá outras providências.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Matéria aprovada encaminhada ao Prefeito G
2024-09-19 Matéria aprovada S
2024-09-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia S
2024-09-12 Matéria aprovada em 1º turno B
2024-09-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia B
2024-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia D
2024-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T11:15:22.952802-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-09-12T11:03:06.180254-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estadc` da Bahia
CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINC
CNPJ N.9 63.180.038/0001-03
I ~ iv ,I. i -` ` ,,,,, I ` -}AL L`f.
MANOEL VITORINO
PROJET0 DE LEI LEGISLATIVO NO 02/2024
Autor: VEREADOR JOSIVALD0 DURANS SILVA
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO
A NOMEAR A UNIDADE DE SAUDE
DA FAMiLIA A SER CONSTRUIDA NO
BAIRRO CACHOEIRA COMO:
UNIDADE DE SAUDE DA FAMiLIA
AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE -
MARILENE DE SOUZA SAIVIPAIO E
DA 0UTRAS PROVIDENCIAS"
A Cf mara Municipal de Manoel Vitorino -Bahia, no uso das suas
atribuic6es legais faz saber que a Camara aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 -Fica o Poder Executivo autorizado a nomear a Unidade de
Sadde da Familia a ser construida no Bairro Cachoeira como: Unidade
de Saulde da Familia -Marilene de Souza Sampaio.
2° -Qua!quer amp!ia§ao no ambito deste empreendimento, passara a
integrar a denomina€ao constante no Art. 10.
Art. 30 - Ap6s a entrada em \/igencia desta Lei, adotara o Poder
Executivo, todas as providencias para o seu cumprimento,
inclusive, com a imediata identificacao citando o nome
conforme consta no Art. 10.
Art. 40 - Todas as despesas eventualmente surgidas para o
cumprimento desta Lei, correrao pelas dota€6es, atividades
eiemento de despesa pr6pria, assim distingujda pelo Poder
Executivo.
Art. 50 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicasao,
revogando-se as disposic6es em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Plenario Fide!is Femandes Costa da Camara Municipal de Manoel
Vitorino, em 14 de agosto de 2024,
OSIVgfa/#r4haco,t
Vereador
MENSAGEM
yjHfty
LA V,4R r` ^1 v * I ` I :'.'` L L` i
MAhtoEL VITORlhlo
Senhor Presidente, senhores vereadores,
Atendendo a pedido de moradores, tenho a honra de
submeter a elevada apreciasao dessa Casa de Leis o Projeto
de Lei Legislativo, dispondo sobre a denominacao da nova
Unidade de Sadde da Familia a ser construida no Bairro
Cachoeira. - Venho propor o nome da saudosa Agente
Comunitaria de Sadde Marilene de Souza Sampaio.
Nascida em Manoel Vitorino, em 13 de novembro de 1953,
casou-se com Joao Alves Sampaio. Mulher guerreira e
amorosa, cidada honrada e trabalhadora, logo conquistou a
todos da comunidade. Mae exemplar de 10 filhos dos quais
8 vivos: Inacia, Clodoaldo, Magna, Marilda, Marinei, Milane,
Gledson e Mariane, conhecida carinhosamente como Marl
O u ro .
Marilene de Souza Sampaio, Leninha como era conhecida,
dona de linda voz, autora de par6dias, dedicada e prestativa
atuou como Parteira, e marcou sua trajet6ria como Agente
Comunit5ria de Sadde desde 1998. Deixou legado de amor,
honradez e trabalho e veio a falecer em 4 de fevereiro de
2018, aos 64 anos.
Assim, peso apoio aos nobres edis, para que possamos
agraciar com justa homenagem a esta mulher forte e
lutadora.
Camara Municipal de Manoel Vitorino, em 14 de agosto de
2024.
/'
LLifsrvuaiT%ihanTlsj#£u+i
Vereador

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