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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MANOEL VITORINO - BAHIA PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.
native_id376

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:50:32.551093-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Awl
C^MARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ -63.180.038/0001-03
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI DO LEGISLATIVO N° 03 DE 24 DE OUTUBRO
DE 2024
Prezados Vereadores,
Alicergados no artigo 29, V da Constituigao Federal e na Lei Organica do Municipio de
Manoel Vitorino, apresentamos o presente projeto de Lei, que visa fixar os subsidios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais, para o proximo mandato, periodo de janeiro
de 2025 a dezembro de 2028.
Inicialmente cumpre esclarecer que os subsidios das autoridades acima mencionadas, no
periodo de 2025 a 2028, devem ser fixados em valores condizentes com o trabalho
desenvolvido, sem prejudicar as finangas ptlblicas e de acordo com os crit6rios legais
previamente estabelecidos na Constituigao Federal.
Nao temos ddvida que o trabalho desenvolvido pelos Agentes Politicos merece a devida
remuneragao, como forma de gratificar devidamente o Onus do cargo, mas tamb6m para
manter a devida independencia funcional e financeira do Poder Executivo.
E clever da Camara de Vereadores fixar, observado o que disp6em a Constituicao Federal
e a Lei Organica, a remuneragao dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretarios
municipais ou autoridades equivalentes, em cada legislatura para a subsequente.
Destacamos que a presente fixacao 6 feita uma dnica vez, em cada legislatura, e, sempre
para aplicacao para a pr6xima, e nesta oportunidade sem qualquer aumento de ganho real
aos subsidios, permanecendo os valores que sao pagos atualmente.
Observa-se que nos quatro anos seguintes os Agentes Politicos nao terao qualquer tipo de
aumento real de salario, sendo possivel apenas a reposigao das perdas, calculadas com
base na inflagao anual.
Assim, com muita prudencia e zelo pela coisa poblica, tudo em razao da atual situaeao que
nosso Brasil enfrenta, resolvemos propor a presente projeto de lei, solicitando aos
vereadores a discussao e fixa?ao dos valores.
Sem mais no momento, declino os votos de alta estima e consideragao.
Manoel Vitorino, 24 de outubro de 2024.
-i-8=--.-FR ESIDENTE DA
caN]zSxsi4S
UNICIPAL DE MANOEL VITORINO
VEREADOR JOSIVALDO DURANS SILVA
VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
Av. Gabriel Dantas, s/h, Centro, Mahoel Vitorino/BA
3:._9-2i.:5:``C:`P:=:2:C.-:i__. i-;I:--i-
++4
C^MAIIA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ -63.180.038/0001-03
PRIMEIRO SECRETARIO DA CAIVIARA MUNICIPAL DE MANOEL V[TORINO
%rfuti£AITfathRlfi±+rfu
SEGUNDO SECRETARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
Afrr6*6viNfifes+Mnd
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OfaLdir fctz~ deg~
VALDllvIAR SANTANA SILVA
wl#EDRjA;iL:irEtRATwhth
VEREADOR
Av. Gabriel Dantas, s/n, Centre, Manoel Vitorlno/BA
Tel. (77) 3549-2255 - CEP: 45240-000
-=Tng CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ -63.180.038/0001-03
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 03 DE 24 DE OUTUBR0 DE 2024
DISPOE SOBRE A FIXACAO DO SUBsiDIO
MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E
DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE MANOEL
VITORINO -BAHIA PARA 0 PERioDO DE 1° DE
JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.
0 PREFEITO IVIUNICIPAL DE MANOEL VITORIN0 faz saber que a C^MARA DE
VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° 0 subsidio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretarios Municipais de
Manoel Vitorino -Bahia, no perfodo de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028,
fica fixado em parcela dnica nos seguintes valores:
I -Prefeito: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
11 -Vice-Prefeito: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).
111 -Secretarios Municipais: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Paragrafo Unico - No caso de substituigao do Prefeito, durante seus impedimentos legais,
licencas e ausencias, o Vice-Prefeito ou o Presidente da Camara receberao
proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsidio mensal previsto no
inciso I.
Art. 2°. Fica assegurada a revisao geral anual dos subsidios estabelecidos no Art.1° desta
lei, na mesma 6poca, indice e percentual da revisao geral anual concedida aos servidores
pi]blicos municipais, na forma do art. 37, X da constituigao Federal.
Art. 3°. E facultado ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios, quando for servidor titular de
cargo, emprego e fungao, optar pela sua remuneragao de origem.
Art. 4° 0 valor do subsidio mensal nao podera ser alterado durante a legislatura, salvo
quando da realizaeao de revisao anual
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotag6es pr6prias do
oreamento vigente a 6poca do pagamento.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposig6es
em contrario.
Manoel Vitorino, 24 de maio de 2024.
MANOEL SILVANY BARROS
PREFEIT0 MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
Av. Gabriel Dantas, s/n, Centre, Manoel Vltorin
549-2255 - CEP: 45240-000
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