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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO - BAHIA PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:52:12.523254-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ -63.180.038/0001-03
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI D0 LEGISLATIVO N° 04 DE 24 DE 0UTUBR0
DE 2024
Prezados Vereadores,
Alicengados no artigo 29, V da Constitui¢ao Federal, e na Lei Organica do Municipio de
Manoel Vitorino, apresentamos o presente projeto de Lei, que visa fixar os subsidios dos
Vereadores do municipio de Manoel Vitorino, para o proximo mandato, periodo de janeiro
de 2025 a dezembro de 2028.
Inicialmente cumpre esclarecer que os subsidios das autoridades acima mencionadas, no
periodode2025a2025,foramfixadosemR$9900,00(novemilenovecentosreais)apartir
de 1° de janeiro de 2025 e R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) a partir de 1° de
fevereiro de 2025.
Segundo as normas legais, baseado no salario dos Deputados Estaduais da Bahia, os
subsidiospoderiamserfixadosemate9901,91apartirde1°dejaneirode2025e10432,39
a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Nao temos davida que o trabalho desenvolvido pelos Vereadores merece a devida
remuneragao, como forma de gratificar devidamente o Onus do cargo, mas tambem para
manter a devida independencia funcional e financeira do Poder Executivo.
E clever da Camara de Vereadores fixar, observado o que disp6em a Constituigao Federal
e a Lei Organica, a remuneragao dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretarios
municipais ou autoridades equivalentes, em cada legislatura para a subsequente.
Destacamos que a presente fixagao 6 feita uma tlnica vez, em cada legislatura, e, sempre
para aplicagao para a pr6xima, e nesta oportunidade sem qualquer aumento de ganho real
aos subsidios, permanecendo os valores que sao pagos atualmente.
Observa-se que nos quatro anos seguintes os Vereadores nao terao qualquer tipo de
aumento real de salario, sendo possivel apenas a reposieao das perdas, calculadas com
base na inflaeao anual.
Assim, com muita prudencia e zelo pela coisa ptlblica, tudo em razao da atual situagao que
nosso Brasil enfrenta, resolvemos propor os subsidios no valor de R$ 9900,00 (move mil e
novecentos reais) a partir de 1° de janeiro de 2025 e R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos
reais)apartirde1°defevereirode2025,garantidoadevidautilizagaodosrecursospablicos
disponiveis para a Camara Municipal.
Sem mais no momento, declino os votos de alta estima e consideragao.
Manoel Vitorino, 24 de maio de 20?4
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PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
Av[ Gabriel Dantas, s/n, Centre, Manoel Vitorino/BA
Tel. (77) - CEP: 45240-000
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C^MARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ -63.180.038/0001-03
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VICE-PRESIDENTE DA CA RA IVIUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
0 COMES SANTOS
PRIMEIR0 SECRETARIO DA CAMA
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MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
SEGUNDO SECRET^RIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IV]ANOEL VITORINO
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trcrfczc£REAdi erpr
VALDIMAR SANTANA SILVA
VEREADOR
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VEREADOR
Av. Gabriel Dantas, s/n, Centre, Manoel Vitor]no/BA
Tel. (77) 3549-2255 - CEP: 45240-000
CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ -63.180.038/0001-03
PROJETO DE LEI D0 LEGISLATIVO 04 DE 24 DE 0UTUBRO DE 2024
DispctE SOBRE A FixAeAO DO suBslDio
MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE
MANOEL VITORINO - BAHIA PARA 0 PERIODO
DE 1° DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO
DE 2028.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO faz saber que a CAMARA DE
VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° 0 subsidio mensal dos Vereadores do municipio de Manoel Vitorino - Bahia, no
periodo de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela anica
nos seguintes valores:
I -R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) a partir de 1° de janeiro de 2025.
11 -R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) a partir de 1° de fevereiro de 2025.
PafagrafoUnico-NocasodesubstituigaodosVereadoresporseusrespectivossuplentes,
durante seus impedimentos legais, licengas e ausencias, os suplentes receberao
proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsidio mensal previsto
nos incisos.
Art. 2°. Fica assegurada a revisao geral anual dos subsidios estabelecidos no Art.1° desta
lei, na mesma 6poca, indice e percentual da revisao geral anual concedida aos servidores
ptlblicos da Camara de Vereadores de Manoel Vitorino, na forma do art. 37, X da
Constituigao Federal.
Art. 3®. E facultado aos Vereadores, quando for servidor titular de cargo, emprego e fungao
ptlblica, a acumulaeao dos cargos, desde que haja compatibilidade de hofarios.
Art. 4° 0 valor do subsidio mensal dos Vereadores nao podefa ser alterado durante a
legislatura, salvo quando da realizagao de revisao anual.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotacaes pr6prias do
orgamento vigente a epoca do pagamento.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposi96es
em contrario.
Manoel Vitorino, 24 de outubro de 2024.
MANOEL SILVANY BARROS
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
Av. Gabriel Danfas, s/n, Centre, Manoel Vitorino/BA
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•2255 - CEP: 45240-000
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