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materia nº 591/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaInstitui o pagamento de ajuda de custo aos médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) lotados do município de Manoel Vitorino.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-02 Matéria aprovada encaminhada ao Prefeito S
2022-12-01 Matéria aprovada S
2022-11-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia S
2022-11-29 Matéria aprovada em 1º turno P
2022-11-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia B
2022-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2022-11-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia B
2022-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-10-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T11:10:07.373254-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2022-11-29T10:39:35.275472-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
PROJETO DE LEI NO 591/20221 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. 
Institui o pagamento de ajuda. de custo aos 
médicos integrantes do Programa Médicos pelo 
Brasil (PMpB) lotados do município de Manoel 
Vitorino. 
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 10- O Poder Executivo fica autorizado a pagar ajuda de custo aos médicos bolsistas 
lotados no município de Manoel Vitorino, na forma da Lei Federal no 13.958, de 18 de 
dezembro de 2019 e Portaria GM/MS n° 3.193, de 2 de agosto de 2022. 
Art. 20- A ajuda de custo consistirá no pagamento do valor mensal de R$ 1.100,00 (mil 
e cem reais) ao médico bolsista lotado no município que aderir ao Programa Médicos Pelo 
Brasil (PMpB). 
Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado, por via Decreto, a reajustar o 
pagamento da ajusta de custo seguindo as diretrizes e valores estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde. 
Art. 30_ A ajuda de custo especificada no artigo anterior será concedida em pecúnia, 
diretamente ao profissional médico pertencente ao referido programa e será 
disponibilizada até o 50 (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao desenvolvimento 
das atividades no município. 
Parágrafo Único - Havendo afastamento parcial, faltas ou ausência injustificada ao serviço, 
o pagamento será realizado proporcionalmente ao número de dias trabalhados. 
Art. 40_ O pagamento da referida ajuda de custo tem natureza de verba meramente 
indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, vínculo empregatício de natureza 
direta com o município. 
Art. 50- O méØiçoflparticipante perderá o direito à ajuda de custo n..' segui es 
circunstâncias: 
1 - Abandono ou desistência do programa; 
II - Transferência ou desligamento do município. 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
-FEL (73) 3549-2680 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
Art. 60- A ausência injustificada das atividades do programa por mais de 30 (trinta) dias, 
ensejará a suspensão integral do benefício e a notificação do ocorrido à coordenação 
nacional do programa (ADAPS). 
Art. 70_ As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária 
própria prevista na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 80- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, 24 de outubro de 2022 
1 
MANO r L7ANY BARROS 
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: (73) 3549-2680 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNF'J 13894.886/0001-06 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 591/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de 
Manoel Vitorino - Bahia, o presente projeto de lei que "Institui o pagamento de ajuda de 
custo aos médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) lotados do 
município de Manoel Vitorino" 
A Lei Federal n° 13.958/2019 instituiu o programa Médicos pelo Brasil e estabeleceu 
diversas obrigações aos municípios aderentes a fim de possibilitar o efetivo cumprimento 
dos objetivos definidos na Lei. 
A Portaria GM/MS N° 3.353, de 2 de Dezembro de 2021, no seu artigo 80 consolidou as 
obrigações do município e, com a alteração promovida pela Portaria GM/MS n° 3.193, de 
2 de agosto de 2022, restou estabelecido que os municípios devem arcar com o pagamento 
de ajuda de custo ao médico participante no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), sendo 
obrigatória, ainda adesão à termo aditivo ao programa. 
Assim, a fim de manter a adesão ao programa, bem como diante a existência de médicos 
prestando serviços como bolsistas no munícipio, faz-se necessária a aprovação do presente 
projeto de lei, não só para adequar as condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 
Seguem em anexo a Portaria GM/MS NO 3.353, de 2 de Dezembro de 2021 e a Portaria 
GM/MS n° 3.193, de 2 de agosto de 2022 memorando n° 464/2022, portaria GM/MS n° 
3.19312022, bem como o Termo de Adesão do Sistema e Termo de Compromisso. 
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, REQUERENDO SEJA VOTADO EM 
REGIME DE URGÊNCIA, para que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes 
do Povo de Manoel Vitorino - Bahia. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 24 de outubro de 2022. 
Manoé i any Barros 
Prefeito Municip. 1 de Manoel Vitorino 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL (73) 3549-2680 - CEP: 45240-000 

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