ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
PROJETO DE LEI NO 591/20221 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui o pagamento de ajuda. de custo aos
médicos integrantes do Programa Médicos pelo
Brasil (PMpB) lotados do município de Manoel
Vitorino.
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 10- O Poder Executivo fica autorizado a pagar ajuda de custo aos médicos bolsistas
lotados no município de Manoel Vitorino, na forma da Lei Federal no 13.958, de 18 de
dezembro de 2019 e Portaria GM/MS n° 3.193, de 2 de agosto de 2022.
Art. 20- A ajuda de custo consistirá no pagamento do valor mensal de R$ 1.100,00 (mil
e cem reais) ao médico bolsista lotado no município que aderir ao Programa Médicos Pelo
Brasil (PMpB).
Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado, por via Decreto, a reajustar o
pagamento da ajusta de custo seguindo as diretrizes e valores estabelecidos pelo
Ministério da Saúde.
Art. 30_ A ajuda de custo especificada no artigo anterior será concedida em pecúnia,
diretamente ao profissional médico pertencente ao referido programa e será
disponibilizada até o 50 (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao desenvolvimento
das atividades no município.
Parágrafo Único - Havendo afastamento parcial, faltas ou ausência injustificada ao serviço,
o pagamento será realizado proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
Art. 40_ O pagamento da referida ajuda de custo tem natureza de verba meramente
indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, vínculo empregatício de natureza
direta com o município.
Art. 50- O méØiçoflparticipante perderá o direito à ajuda de custo n..' segui es
circunstâncias:
1 - Abandono ou desistência do programa;
II - Transferência ou desligamento do município.
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
-FEL (73) 3549-2680 - CEP: 45240-000
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Art. 60- A ausência injustificada das atividades do programa por mais de 30 (trinta) dias,
ensejará a suspensão integral do benefício e a notificação do ocorrido à coordenação
nacional do programa (ADAPS).
Art. 70_ As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária
própria prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 80- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, 24 de outubro de 2022
1
MANO r L7ANY BARROS
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
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TEL: (73) 3549-2680 - CEP: 45240-000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 591/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de
Manoel Vitorino - Bahia, o presente projeto de lei que "Institui o pagamento de ajuda de
custo aos médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) lotados do
município de Manoel Vitorino"
A Lei Federal n° 13.958/2019 instituiu o programa Médicos pelo Brasil e estabeleceu
diversas obrigações aos municípios aderentes a fim de possibilitar o efetivo cumprimento
dos objetivos definidos na Lei.
A Portaria GM/MS N° 3.353, de 2 de Dezembro de 2021, no seu artigo 80 consolidou as
obrigações do município e, com a alteração promovida pela Portaria GM/MS n° 3.193, de
2 de agosto de 2022, restou estabelecido que os municípios devem arcar com o pagamento
de ajuda de custo ao médico participante no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), sendo
obrigatória, ainda adesão à termo aditivo ao programa.
Assim, a fim de manter a adesão ao programa, bem como diante a existência de médicos
prestando serviços como bolsistas no munícipio, faz-se necessária a aprovação do presente
projeto de lei, não só para adequar as condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Seguem em anexo a Portaria GM/MS NO 3.353, de 2 de Dezembro de 2021 e a Portaria
GM/MS n° 3.193, de 2 de agosto de 2022 memorando n° 464/2022, portaria GM/MS n°
3.19312022, bem como o Termo de Adesão do Sistema e Termo de Compromisso.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, REQUERENDO SEJA VOTADO EM
REGIME DE URGÊNCIA, para que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes
do Povo de Manoel Vitorino - Bahia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 24 de outubro de 2022.
Manoé i any Barros
Prefeito Municip. 1 de Manoel Vitorino
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