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Estado da Bahia
CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ N.a 63.180.038/0001 -03
PROJETO DE RESOLUCAO LEGISLATIVO N° 003/2024
• A +A I
CAMARA MUNICIPAL DE
MANOEL viroRiNO
DISP6E SOBRE EIVI CARATER
:EE::A°L+ALc23 SET:ES§£8 38 8:A
12 DE DEZEMBRO DE 2024 PARA DIA
13 DE DEZEIVIBRO DE 2024 NO
SEGUNDO PERioDO LEGISLATIVO DA
CAIVIARA IVIUNICIPAL.
AUTORIA: Vereador CLAUDIO MARCIO SOUZA LAGO.
FAeo SABER QUE A CAMARA MUNicipAL APROvOu A sEGulNTE REsOLucAO
LEGISLATIVA.
Art. 1° Em consonancia com o disposto no artigo 95°. paragrafo segundo, fica alterado para o
dia 13 de dezembro as 10:00 horas a realizagao da Sessao Ordinaria no segundo periodo
legislativo da camara municipal.
Pafagrafo dnico. Doravante, permanecem sem alteragao os dias estabelecidos para a
realizacao das sess6es ordinarias, sendo, nas quintas -feiras.
Art. 2° Esta Resolu?ao entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 3° Revogam-se as disposig6es em contrario.
Plenario Fid6lis Fernandes, em 5 de dezembro de 2024
CLAUDIO M
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
•+.
CAMARA MIINICIPAL DE
MANOEL `/lTORINO
Em consonancia com o disposto no artigo 95°, Paragrafo Segundo, servimo-nos do
§r:3s%::2;o%ag;u:o:s:ta:raEtj,:;;Cq:u%A%MSAg£VSM8:B:Rd::3P;EnracB:&jN:C!eR:°uo:n:D::us::c:t:vfa3#8A8
Em funeao da realizagao da cerim6nia de diplomagao dos vereadores, Prefeito e Vice
Prefeito prevista para acontecer no dia 12 de dezembro do corrente ano, busca-se alterar, para
o dia 13 de dezembro do corrente ano a realizaeao da Sessao Ordinaria dentro do segundo
periodo legislativo.
Assim, esperamos a apreciagao e aprova?ao do presente Projeto de Resolugao Legislativo
pelos nobres Vereadores desta Casa de Leis conforme proposto.
Plenario Fidelis Fernandes, em 5 de dezembro de 2024.
CLAUD
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