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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Parlamentar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA NOS ARTIGOS: 1º, 6º, 7º E 11º, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 "QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Estado da Bahia
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ. º 63.180.038/0001-03
CÂMARA MUNICIPAL DE
OEL VITORINO
Manoel Vitorino — Ba, em 3 de dezembro de 2024
Sr. Presidente e demais Edis componentes:
Na forma estabelecida pelo Art. 103, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, e com fulcro no at. 166, 84 2º e 3º Il, da CF/88, bem assim na Lei Orgânica do
Município de Manoel Vitorino, venho apresentar a seguir as emendas modificativas
que deverão ser inseridas no Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, para que,
após a apreciação e aprovação de Vossas Excelências, sejam colocadas sob votação
em plenário, a emenda ora estabelecida, e regularmente submetida a sanção do Poder
Executivo, nos termos da emenda em anexo.
Na oportunidade, elevo à Vossa Excelência meus votos de mais alta estima e
consideração.
Cordialmente,
VEREADOR
dado Seus SANTOS SAIS VERANEIO SkmbRIO
VEREADOR VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANOEL VITORINO
EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024.
TRAZ EMENDA MODIFICATIVA NOS ARTIGOS: 1º,
6º,7º E 11º, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 001/2024 “QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE
MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O art. 1º tem o seu texto original modificado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Como deve ser.
Art. 1º...
I - Fica criado o brasão da Guarda Municipal de Manoel Vitorino, conforme
descrito no Anexo desta Lei.
II - Fica criada a Carteira de Identificação Funcional dos integrantes
da Guarda Municipal de Manoel Vitorino, conforme modelo descrito no Anexo Il
desta Lei.
III — No prazo de 01 (um) ano, deverá o município de Manoel
Vitorino criar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da sua Guarda
“Civil Municipal.
Paragrafo Unico. O departamento da Guarda Civil Municipal é
vinculado ao Gabinete do Prefeito na estrutura organizacional do municipio,
instituida pela Lei 416 de 16 de junho de 2016.
O art. 6º tem o seu texto original modificado, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Como deve ser:
Ar. 6º [...]
S 1º Para ocupação do cargo de Inspetor Geral da Guarda Municipal, o
integrante efetivo de carreira da corporação deve ter no mínimo 5 (cinco) anos
em exercício da carreira, ter conduta ilibada e não ter sido punido por
transgressao grave nos ultimos cinco anos.
8 2º Havendo mais de um integrante da guarda municipal que preencha os
requisitos do 8 1º, ocupará o cargo de Inspetor Geral da Guarda Municipal
aquele que possuir o maior número de votos dos integrantes através de
votação direta.
O art. 7º tem o seu texto original modificado, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Como deve ser:
Art. 7º...
8 2º Para ocupação dos cargos da Guarda Municipal, fica estabelecido em 20%
(vinte por cento) o percentual mínimo para o sexo feminino, não havendo
candidatos aprovados do sexo feminino para o provimento das vagas, estas
poderão ser ocupadas por candidatos do sexo masculino;
O art. 11º tem o seu texto original modificado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Como deve ser:
Art. 11
$ 4º O cargo de Guarda Municipal possui natureza técnica, considerando a
necessidade de formação específica, habilitação profissional e atuação voltada
à segurança pública preventiva, em conformidade com as atribuições descritas
na lei de criação dos cargos.
Assim sendo, fazendo uso da prerrogativa outorgada pelo art. 64, 8
3º e Artigo 65, Parágrafo único da nossa Carta Magna de 1988, onde se faz
alusão a possibilidade de emendas a todo qualquer Projeto de Lei pelo Poder
Legislativo, é que remetemos as presentes emendas, para apreciação,
discussão e votação pelo plenário da Câmara, afim de que se torne parte da
futura Lei que regulamenta a Guarda Municipal de Manoel Vitorino — Bahia.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
JOSIVALDO DURÁNS SILVA
VEREADOR
onde, Eus Sinos MANO VE MNREIO SAMPAIS
VEREADOR VEREADOR

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