| Tipo | Emenda Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA NOS ARTIGOS: 1º, 6º, 7º E 11º, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 "QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ. º 63.180.038/0001-03 CÂMARA MUNICIPAL DE OEL VITORINO Manoel Vitorino — Ba, em 3 de dezembro de 2024 Sr. Presidente e demais Edis componentes: Na forma estabelecida pelo Art. 103, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com fulcro no at. 166, 84 2º e 3º Il, da CF/88, bem assim na Lei Orgânica do Município de Manoel Vitorino, venho apresentar a seguir as emendas modificativas que deverão ser inseridas no Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, para que, após a apreciação e aprovação de Vossas Excelências, sejam colocadas sob votação em plenário, a emenda ora estabelecida, e regularmente submetida a sanção do Poder Executivo, nos termos da emenda em anexo. Na oportunidade, elevo à Vossa Excelência meus votos de mais alta estima e consideração. Cordialmente, VEREADOR dado Seus SANTOS SAIS VERANEIO SkmbRIO VEREADOR VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024. TRAZ EMENDA MODIFICATIVA NOS ARTIGOS: 1º, 6º,7º E 11º, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 “QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O art. 1º tem o seu texto original modificado, passando a vigorar com a seguinte redação: Como deve ser. Art. 1º... I - Fica criado o brasão da Guarda Municipal de Manoel Vitorino, conforme descrito no Anexo desta Lei. II - Fica criada a Carteira de Identificação Funcional dos integrantes da Guarda Municipal de Manoel Vitorino, conforme modelo descrito no Anexo Il desta Lei. III — No prazo de 01 (um) ano, deverá o município de Manoel Vitorino criar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da sua Guarda “Civil Municipal. Paragrafo Unico. O departamento da Guarda Civil Municipal é vinculado ao Gabinete do Prefeito na estrutura organizacional do municipio, instituida pela Lei 416 de 16 de junho de 2016. O art. 6º tem o seu texto original modificado, passando a vigorar com a seguinte redação: Como deve ser: Ar. 6º [...] S 1º Para ocupação do cargo de Inspetor Geral da Guarda Municipal, o integrante efetivo de carreira da corporação deve ter no mínimo 5 (cinco) anos em exercício da carreira, ter conduta ilibada e não ter sido punido por transgressao grave nos ultimos cinco anos. 8 2º Havendo mais de um integrante da guarda municipal que preencha os requisitos do 8 1º, ocupará o cargo de Inspetor Geral da Guarda Municipal aquele que possuir o maior número de votos dos integrantes através de votação direta. O art. 7º tem o seu texto original modificado, passando a vigorar com a seguinte redação: Como deve ser: Art. 7º... 8 2º Para ocupação dos cargos da Guarda Municipal, fica estabelecido em 20% (vinte por cento) o percentual mínimo para o sexo feminino, não havendo candidatos aprovados do sexo feminino para o provimento das vagas, estas poderão ser ocupadas por candidatos do sexo masculino; O art. 11º tem o seu texto original modificado, passando a vigorar com a seguinte redação: Como deve ser: Art. 11 $ 4º O cargo de Guarda Municipal possui natureza técnica, considerando a necessidade de formação específica, habilitação profissional e atuação voltada à segurança pública preventiva, em conformidade com as atribuições descritas na lei de criação dos cargos. Assim sendo, fazendo uso da prerrogativa outorgada pelo art. 64, 8 3º e Artigo 65, Parágrafo único da nossa Carta Magna de 1988, onde se faz alusão a possibilidade de emendas a todo qualquer Projeto de Lei pelo Poder Legislativo, é que remetemos as presentes emendas, para apreciação, discussão e votação pelo plenário da Câmara, afim de que se torne parte da futura Lei que regulamenta a Guarda Municipal de Manoel Vitorino — Bahia. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE JOSIVALDO DURÁNS SILVA VEREADOR onde, Eus Sinos MANO VE MNREIO SAMPAIS VEREADOR VEREADOR