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materia nº 1/2022

Tipo Emenda Parlamentar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaTraz emenda modificativa no artigo: 6º - ANEXO I e Art. 8º do Projeto de Lei n° 589/2022 "Que estima a receita e fixa a despesa do município de Manoel Vitorino - Ba. para o exercício financeiro de 2023
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Matéria rejeitada pelo Plenário U
2022-10-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-01T09:41:22.648796-03:00 Rejeitada 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ N. 2 63.180.038/0001-03 
CÂMARA 1UNIClP L DE 
MANOELVITORINO 
Manoel Vitorino - Ba, 27 de outubro de 2022. 
Sr. Presidente e demais Edis componentes: 
Na forma estabelecida pelo Art. 103, § 20, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, e com fulcro no at. 166, §§ 20e 3 O II, da CFI88, bem assim na Lei Orgânica do 
Município de Manoel Vitorino, venho apresentar a seguir as emendas que deverão ser 
inseridas no Projeto de Lei n° 589/2022, para que, após a apreciação e aprovação de 
Vossas Excelências, sejam colocadas sob votação em plenário, as emendas ora 
estabelecidas, e regularmente submetidas a sanção do Poder Executivo, nos termos 
das emendas em anexo. 
Na oportunidade, elevo à Vossa 'Excelência meus votos de mais alta estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
xk1 
WELSON DA SILVA MEIRA 
PRESIDENTE DA COMISSÃO, 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Manoel Vitorino - Ba. 27 de setembro de 2022. 
EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N° 58912022. 
"Traz emenda modificativa no artigo: 60 
- ANEXO 1 e Art. 80do Projeto de Lei n° 
589/2022 "Que estima a receita e fixa a 
despesa do município de Manoel 
Vitorino - Ba. para o exercício financeiro 
de 2023." 
Com arrimo no art. 52, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, 
combinado com o art. 106, Parágrafo Único do Regimento Interno deita Casa de Leis, 
e mais o art. 64, § 30e art. 65, Parágrafo Único da CF/88, apresentamos, para que seja 
efetivamente deliberada, discutida e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, as 
seguintes emendas ao projeto de Lei n° 589/2022, bem assim que fique assaz 
esclarecido o querer dos Legisladores. 
No art. 60- Anexo 1, tem o seu texto original modificado, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO 1 
DESPESAS POR PODERES/ORGÃOS 
ORGÃO R$ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 2.392.668,30 
SUBTOTAL 2.392.668.30 
PODER EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria de Administração 
Secretaria de Finanças 
Secretaria de Educação e Cultura 
Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 
Secretaria Municipal de Saúde 
Secretaria de Assistência e Previdência 
Secretaria de Produção Agri. Ind. E Comércio 
903.871,04 
1.313.678,23 
2.024.991,91 
23.149793,01 
11.527.814,91 
13.807.136,42 
2.136.724,13 
1.243.322,05 
SUBTOTAL 56.107.331.70 
TOTAL GERAL 58.500.000.00 
Art. 80- Fica autorizado o Poder Executivo. 
- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30 % (trinta) por cento do 
total na despesa autorizada, nos termos previstos 43, § 10 da Lei Federal n°4.320/64. 
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso .de arrecadação, 
verificado na receita conforme nos termos previstos no inciso II do § 10 art. 43 da Lei 
Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
III - Utilizar a reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos 
adicionais suplementares especiais 
ART. 12° - Esta Lei com as emendas entrarão em vigor na data de sua 
publicação e será parte integrante do Projeto de Lei número 589/2022 
Assim sendo, fazendo uso da prerrogativa outorgada pelo art. 64, § 30 e ad 
65, Parágrafo único da nossa Cada Magna de 1988, onde se faz alusão a possibilidade 
de emendas a todo qualquer Projeto de Lei pelo Poder Legislativo, é que remetemos as 
presentes emendas, para apreciação, discussão e votação pelo plenário da câmara, 
afim de que se torne parte da futura Lei de Diretrizes Orçamentária. 
É o Parecer 
REGISTRE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
x Va 
WELSON DA SILVA MEIRA 
VEREADOR 
VALDIMAR SANTANA SILVA 4V'T1 D 
VEREADOR VEREADOR 

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