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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaINSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO SOBRE A REFORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO E O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Matéria aprovada U —
2022-08-11 Matéria apresentada em Plenário U PARA ANÁLISE DA PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T10:48:24.203678-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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e CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ N°: 63.180038/0001-03 
MANOEL VTøRDO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 02/2022 DE 4 de agosto de 2022. 
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE 
ESTUDO SOBRE A REFORMA DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
MANOEL VITORINO E O 
REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Poder Legislativo Municipal de MANOEL VITORINO(BA), no uso de suas atribuições 
e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no seu Regimento Interno, 
resolve: 
Art. i 11 . Instituir, nos termos do Regimento Interno do Poder Legislativo de 
MANOEL VITORINO, art. 60, a Comissão Especial de Estudo sobre a Reforma da Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo de MANOEL VITORINO. 
§ 1°. A Comissão que trata esta Resolução será composta de 03 (três) 
Vereadores, que foram, nos termos do Regimento interno, art. 60, § 12, nomeados 
pelo Presidente da Câmara: 
1- JOSIVALDO DURANS SILVA; 
II- ANTONIO VENANCIO SAMPAIO 
til- CLOTIDES BISPO MEIRA. 
§ 20 . A Comissão para a Reforma da Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno da Câmara Municipal terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os 
seus trabalhos, reunindo-se quinzenalmente às quintas-feiras, às 08:00, na sede 
administrativa da Câmara Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ N°: 63.180.038/0001-03 
MANOV11RINO 
Art. 20. Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará parecere, se assim decidir, 
de proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara 
Municipal, que será submetida à apreciação da Comissão de Justiça e Redação. 
Art. 30. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário do Poder Legislativo Municipal de MANOEL V1TORINO(BA)Jem 4 de agosto 
de 2022. 
CLAUDIO MARCIO SOUZA LAGO 
PRESIDENTE 
JOSIVALDO DURANS SILVA WELSON DA SILVA MEIRA￾VICE-PRESIDENTE I SECRETARIO 
VALDIMAR SANTANA SILVA ANTÔNIO VENÂNCIO SAMPAIO 
20SECRETÁRIO VEREADOR 
CLOTILDES BISPO MEIRA JOÃO BATISTA FERREIRA MEIRA 
VEREADOR VEREADOR 
LEONARDO GOMES SANTOS UBERLANDIO MEIRA BARROS 
VEREADOR VEREADOR 

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