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materia nº 594/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaConcede revisão geral salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e altera a Lei no 457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e a Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Matéria aprovada encaminhada ao Prefeito S
2023-04-20 Matéria aprovada S
2023-04-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia S
2023-04-13 Matéria aprovada em 1º turno P
2023-04-07 Parecer favorável da comissão P
2023-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2023-03-29 Matéria apresentada em Plenário D
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia D
2023-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T12:24:29.180123-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-04-13T11:50:13.028460-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Lod 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 594/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de 
Manoel Vitorino - Bahia, o presente projeto de lei que versa sobre a concessão de revisão 
geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro 
Próprio do Poder Executivo, e promove outras alterações na Lei no 457 de 20 de janeiro de 
2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos integrantes 
dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e Lei no 
458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores 
Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino). 
A revisão geral possui previsão expressa na Constituição Federal (artigo 37, inciso X), sendo 
concedida com baseada nos índices de inflação acumulados nos últimos anos. 
Vale destacar que o reajuste abarca a inflação acumulada de 2022, no percentual de 5,79%, 
mais 2,26% referente à diferença da inflação acumulada em 2020 e 2021 que não foi 
contemplada pela Lei.no 579 de 18 de abril de 2022. Naquela oportunidade, a inflação 
acumulada foi de 14,58% e a revisão aplicada na lei foi de 12,32%. 
Quanto aos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, devido 
ao estabelecimento do piso salarial nacional, a revisão atende ao aumento do salário￾mínimo, o qual é utilizado corno parâmetro para a fixação da remuneração das categorias. 
A Revisão Geral foi amplamente debatida com os servidores Municipais, condizendo com as 
necessidades dos servidores municipais. 
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, REQUERENDO SEJA VOTADO EM 
REGIME DE URGÊNCIA, para que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes 
do Povo de Manoel Vitorino - Bahia. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 15 de março de 2023. 
Manoel ny Barros 
Prefeito Munici alf e Manoel Vitorino 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BANIA 
TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
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PROJETO DE LEI No 594/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023. 
SÚMULA: Concede revisão geral salarial aos 
servidores ativos integrantes do quadro 
próprio do Poder Executivo, e altera a Lei no 
457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários para os 
servidores públicos efetivos integrantes dos 
Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior 
do Município de Manoel Vitorino), e a Lei no 
458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de 
Carreiras, Cargos e Vencimentos dos 
Servidores Trabalhadores de Saúde da 
Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do quadro 
próprio do Poder Executivo Municipal, no percentual de 8,05% (oito inteiros e cinco 
centésimos por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica, 
referente ao índice de inflação acumulada entre 10 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 
de 2022 e a diferença da inflação acumulada em 10 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro 
de 2021 não contemplada pela Lei no 579 de 18 de abril de 2022. 
Art. 2° - Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do Quadro 
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias no percentual 
de 8,92% (oito inteiros e noventa e dois centavos) sobre os respectivos vencimentos fixados 
na legislação específica, referente ao índice de reajuste do salário-mínimo utilizado como 
referência para o piso salarial. 
Art. 30 - Mantem-se alterada, na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do 
anexo I e anexo III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos 9n 
Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Man 
Av. Gabriei Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73-3549-2680 - CEP. 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
‘k_ttii3011fr 
Vitorino), com a exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às 
Endemias do Grupo 1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo II da Presente Lei. 
Parágrafo único. A remuneração dos demais servidores públicos do município de Manoel 
Vitorino, em nenhuma hipótese, será atrelada à remuneração e/ou reajustes concedidos aos 
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias. 
Art. 4° - Fica alterada a redação do anexo II da Lei no 457 de 20 de janeiro de 2012, 
conforme anexo I da presente lei. 
Art. 50 - Fica alterada a redação do anexo III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012, 
conforme anexo II da presente lei. 
Art. 60 - Fica alterada a redação do anexo III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012, 
conforme anexo II da presente lei, relativo ao Grupo 3 (Agentes Comunitários de Saúde e 
de Agentes de Combate às Endemias). 
Art. 70 - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 10 de janeiro de 2023, não 
havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data. 
Parágrafo Único — O pagamento retroativo será realizado em parcelas mensais diretamente 
no contracheque dos servidores. 
Art. 8° - O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao 
salário-mínimo nacional. 
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 15 de março de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Manoe 
Prefeito Muni 
ny Barros 
de Manoel Vitorino 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
'ketsszobe 
ANEXO I 
"ANEXO II da Lei no 457 de 20 de janeiro de 2012" 
GRUPOS FUNCIONAIS BÁSICOS, MÉDIO E SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE 
MANOEL VITORINO 
A B C D E F G 
A 
I R$ 1.263,56 R$ 1.301,47 R$ 1.340,51 R$ 1.380,72 R$ 1.422,15 R$ 1.464,81 R$ 1.508,75 
II R$ 1.389,91 R$ 1.431,61 R$ 1.474,56 R$ 1.518,80 R$ 1.564,36 R$ 1.611,29 R$ 1.659,63 
III R$ 1.667,90 R$ 1.717,93 R$ 1.769,47 R$ 1.822,56 R$ 1.877,23 R$ 1.933,55 R$ 1.991,56 
B 
I R$ 1.391,06 R$ 1.432,80 R$ 1.475,78 R$ 1.520,05 R$ 1.565,65 R$ 1.612,62 R$ 1.661,00 
II R$ 1.530,17 R$ 1.576,08 R$ 1.623,36 R$ 1.672,06 R$ 1.722,22 R$ 1.773,89 R$ 1.827,10 
III R$ 1.836,20 R$ 1.891,29 R$ 1.948,03 R$ 2.006,47 R$ 2.066,66 R$ 2.128,66 R$ 2.192,52 
C 
I R$ 1.606,68 R$ 1.654,88 R$ 1.704,53 R$ 1.755,66 R$ 1.808,33 R$ 1.862,58 R$ 1.918,46 
II R$ 1.767,35 R$ 1.820,3T R$ 1.874,98 R$ 1.931,23 R$ 1.989,16 R$ 2.048,84 R$ 2.110,30 
III R$ 2.120,82 R$ 2.184,44 , R$ 2.249,97 R$ 2.317,47 R$ 2.387,00 R$ 2.458,61 R$ 2.532,37 
D 
I R$ 1.866,58 R$ 1.922,57 R$ 1.980,25 R$ 2.039,66 R$ 2.100,85 R$ 2.163,87 R$ 2.228,79 
II R$ 2.053,23 R$ 2.114,83 R$ 2.178,27 R$ 2.243,62 R$ 2.310,93 R$ 2.380,26 R$ 2.451,67 
III R$ 2.463,88 R$ 2.537,80 R$ 2.613,93 R$ 2.692,35 R$ 2.773,12 R$ 2.856,31 R$ 2.942,00 
E 
I R$ 2.833,13 R$ 2.918,12 R$ 3.005,66 R$ 3.095,83 R$ 3.188,71 R$ 3.284,37 R$ 3.382,90 
II R$ 3.116,44 R$ 3.209,93 R$ 3.306,23 R$ 3.405,42 R$ 3.507,58 R$ 3.612,81 R$ 3.721,19 
III R$ 3.739,73 R$ 3.851,92 R$ 3.967,47 R$ 4.086,50 R$ 4.209,09 R$ 4.335,37 R$ 4.465,43 
I R$ 5.332,40 R$ 5.492,371 R$ 5.657,14 R$ 5.826,85 R$ 6.001,66 R$ 6.181,71 R$ 6.367,16 
F II R$ 5.865,63 R$ 6.041,601 R$ 6.222,85 R$ 6.409,54 R$ 6.601,82 R$ 6.799,88 R$ 7.003,87 
III R$ 7.038,76 R$ 7.249,921 R$ 7.467,42 R$ 7.691,44 R$ 7.922,19 R$ 8.159,85 R$ 8.404,55 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO BANIA 
TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
ANEXO II 
"ANEXO III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012" 
SERVIDORES TRABALHADORES DE SAÚDE 
NÍVEL 
Subgrupo 
Classe 
A O - 4 B 4 - 8 C 8 - 12 D 12 - 16 E 16 - 20 F 20 - 24 G 
1 R$ 1.263,56 R$ 1.301,47 R$ 1.340,51 R$ 1.380,72 R$ 1.422,15 R$ 1.464,81 R$ 1.508,75 
A 2 R$ 1.389,91 R$ 1.431,61 R$ 1.474,56 R$ 1.518,80 R$ 1.564,36 R$ 1.611,29 R$ 1.659,63 
3 R$ 1.667,90 R$ 1.717,93 R$ 1.769,47 R$ 1.822,56 R$ 1.877,23 R$ 1.933,55 R$ 1.991,56 
Subgrupo 
Classe 
A B C D E F G 
1 R$ 1.430,13 R$ 1.473,04 R$ 1.517,23 R$ 1.562,75 R$ 1.609,63 R$ 1.657,92 R$ 1.707,65 
B 2 R$ 1.573,15 R$ 1.620,34 R$ 1.668,95 R$ 1.719,02 R$ 1.770,59 R$ 1.823,71 R$ 1.878,42 
3 R$ 1.887,78 R$ 1.944,41 R$ 2.002,74 R$ 2.062,82 R$ 2.124,71 R$ 2.188,45 R$ 2.254,10 
Subgrupo 
Classe 
A B C D E F G 
R$165359 R$170320 R$175430 R$1806,92 R$1861,13 R$191697 R$197447 
C 2 R$ 1.818,95 R$ 1.873,52 R$ 1.929,72 R$ 1.987,62 R$ 2.047,24 R$ 2.108,66 R$ 2.171,92 
3 R$ 2.182,74 R$ 2.248,22 R$ 2.315,67 R$ 2.385,14 R$ 2.456,69 R$ 2.530,39 R$ 2.606,31 
Subgrupo 
Classe 
A B C D E F G 
1 R$ 2.437,76 R$ 2.510,89 R$ 2.586,22 R$ 2.663,80 R$ 2.743,72 R$ 2.826,03 R$ 2.910,81 
D 2 R$ 2.681,53 R$ 2.761,98 R$ 2.844,84 R$ 2,930,18 R$ 3.018,09 R$ 3.108,63 R$ 3.201,89 
R$321784 R$331438 R$3413,81 R$351622 R$362171 R$373036 R$3842,27 
Subgrupo 
Classe 
A B C D E F G 
1 R$ 2.945,62 R$ 3.033,98 R$ 3.125,00 R$ 3.218,75 R$ 3.315,32 R$ 3.414,78 R$ 3.517,22 
E 2 R$ 3.240,18 R$ 3.337,38 R$ 3.437,50 R$ 3.540,63 R$ 3.646,85 R$ 3.756,25 R$ 3.868,94 
3 R$ 3.888,21 R$ 4.004,86 R$ 4.125,00 R$ 4.248,76 R$ 4.376,22 R$ 4.507,50 R$ 4.642,73 
-7-", 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
Subgrupo 
Classe 
A 13 C D E F G 
3. R$ 3.453,47 R$ 3.557,07 R$ 3.663,79 R$ 3.773,70 R$ 3.886,91 R$ 4.003,52 R$ 4.123,62 
F 2 R$ 3.798,82 R$ 3.912,78 R$ 4.030,16 R$ 4.151,07 R$ 4.275,60 R$ 4.403,87 R$ 4.535,99 
3 R$ 4.558,58 R$ 4.695,34 R$ 4.836,20 R$ 4.981,28 R$ 5.130,72 R$ 5.284,64 R$ 5.443,18 
Subgrupo 
Classe 
A 13 C D E F G 
1 R$ 9.180,81 R$ 9.456,23 R$ 9.739,92 R$ 10.032,12 R$ 10.333,08 R$ 10.643,07 R$ 10.962,36 
G 2 R$ 10.098,89 R$ 10.401,85 R$ 10.713,91 R$ 11.035,33 R$ 11.366,39 R$ 11.707,38 R$ 12.058,60 
3 R$ 12.118,66 R$ 12.482,22 R$ 12.856,69 R$ 13.242,39 R$ 13.639,66 R$ 14.048,85 R$ 14.470,32 
GRUPO 3 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS 
NÍVEL 
Classe A B C D E F G 
1 R$ 1.993,94 R$ 2.053,76 R$ 2.115,38 R$ 2.178,84 R$ 2.244,20 R$ 2.311,53 R$ 2.380,87 
2 R$ 2.193,34 R$ 2.259,14 R$ 2.326,91 R$ 2.396,72 R$ 2.468,62 R$ 2.542,68 R$ 2.618,96 
3 R$ 2.632,01 R$ 2.710,97 R$ 2.792,30 R$ 2.876,06 R$ 2.962,35 R$ 3.051,22 R$ 3.142,7/ 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BANIA 
TEL 73-3549-2680 - CEP 45240-000 

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