Lod
ESTADO DA BANIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 594/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de
Manoel Vitorino - Bahia, o presente projeto de lei que versa sobre a concessão de revisão
geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro
Próprio do Poder Executivo, e promove outras alterações na Lei no 457 de 20 de janeiro de
2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos integrantes
dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e Lei no
458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores
Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino).
A revisão geral possui previsão expressa na Constituição Federal (artigo 37, inciso X), sendo
concedida com baseada nos índices de inflação acumulados nos últimos anos.
Vale destacar que o reajuste abarca a inflação acumulada de 2022, no percentual de 5,79%,
mais 2,26% referente à diferença da inflação acumulada em 2020 e 2021 que não foi
contemplada pela Lei.no 579 de 18 de abril de 2022. Naquela oportunidade, a inflação
acumulada foi de 14,58% e a revisão aplicada na lei foi de 12,32%.
Quanto aos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, devido
ao estabelecimento do piso salarial nacional, a revisão atende ao aumento do saláriomínimo, o qual é utilizado corno parâmetro para a fixação da remuneração das categorias.
A Revisão Geral foi amplamente debatida com os servidores Municipais, condizendo com as
necessidades dos servidores municipais.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, REQUERENDO SEJA VOTADO EM
REGIME DE URGÊNCIA, para que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes
do Povo de Manoel Vitorino - Bahia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 15 de março de 2023.
Manoel ny Barros
Prefeito Munici alf e Manoel Vitorino
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BANIA
TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
44LIBeacibk
PROJETO DE LEI No 594/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: Concede revisão geral salarial aos
servidores ativos integrantes do quadro
próprio do Poder Executivo, e altera a Lei no
457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de
Cargos, Carreiras e Salários para os
servidores públicos efetivos integrantes dos
Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior
do Município de Manoel Vitorino), e a Lei no
458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de
Carreiras, Cargos e Vencimentos dos
Servidores Trabalhadores de Saúde da
Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do quadro
próprio do Poder Executivo Municipal, no percentual de 8,05% (oito inteiros e cinco
centésimos por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica,
referente ao índice de inflação acumulada entre 10 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro
de 2022 e a diferença da inflação acumulada em 10 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro
de 2021 não contemplada pela Lei no 579 de 18 de abril de 2022.
Art. 2° - Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do Quadro
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias no percentual
de 8,92% (oito inteiros e noventa e dois centavos) sobre os respectivos vencimentos fixados
na legislação específica, referente ao índice de reajuste do salário-mínimo utilizado como
referência para o piso salarial.
Art. 30 - Mantem-se alterada, na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do
anexo I e anexo III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos 9n
Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Man
Av. Gabriei Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 73-3549-2680 - CEP. 45240-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
‘k_ttii3011fr
Vitorino), com a exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias do Grupo 1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo II da Presente Lei.
Parágrafo único. A remuneração dos demais servidores públicos do município de Manoel
Vitorino, em nenhuma hipótese, será atrelada à remuneração e/ou reajustes concedidos aos
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4° - Fica alterada a redação do anexo II da Lei no 457 de 20 de janeiro de 2012,
conforme anexo I da presente lei.
Art. 50 - Fica alterada a redação do anexo III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012,
conforme anexo II da presente lei.
Art. 60 - Fica alterada a redação do anexo III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012,
conforme anexo II da presente lei, relativo ao Grupo 3 (Agentes Comunitários de Saúde e
de Agentes de Combate às Endemias).
Art. 70 - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 10 de janeiro de 2023, não
havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data.
Parágrafo Único — O pagamento retroativo será realizado em parcelas mensais diretamente
no contracheque dos servidores.
Art. 8° - O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao
salário-mínimo nacional.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 15 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manoe
Prefeito Muni
ny Barros
de Manoel Vitorino
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
'ketsszobe
ANEXO I
"ANEXO II da Lei no 457 de 20 de janeiro de 2012"
GRUPOS FUNCIONAIS BÁSICOS, MÉDIO E SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE
MANOEL VITORINO
A B C D E F G
A
I R$ 1.263,56 R$ 1.301,47 R$ 1.340,51 R$ 1.380,72 R$ 1.422,15 R$ 1.464,81 R$ 1.508,75
II R$ 1.389,91 R$ 1.431,61 R$ 1.474,56 R$ 1.518,80 R$ 1.564,36 R$ 1.611,29 R$ 1.659,63
III R$ 1.667,90 R$ 1.717,93 R$ 1.769,47 R$ 1.822,56 R$ 1.877,23 R$ 1.933,55 R$ 1.991,56
B
I R$ 1.391,06 R$ 1.432,80 R$ 1.475,78 R$ 1.520,05 R$ 1.565,65 R$ 1.612,62 R$ 1.661,00
II R$ 1.530,17 R$ 1.576,08 R$ 1.623,36 R$ 1.672,06 R$ 1.722,22 R$ 1.773,89 R$ 1.827,10
III R$ 1.836,20 R$ 1.891,29 R$ 1.948,03 R$ 2.006,47 R$ 2.066,66 R$ 2.128,66 R$ 2.192,52
C
I R$ 1.606,68 R$ 1.654,88 R$ 1.704,53 R$ 1.755,66 R$ 1.808,33 R$ 1.862,58 R$ 1.918,46
II R$ 1.767,35 R$ 1.820,3T R$ 1.874,98 R$ 1.931,23 R$ 1.989,16 R$ 2.048,84 R$ 2.110,30
III R$ 2.120,82 R$ 2.184,44 , R$ 2.249,97 R$ 2.317,47 R$ 2.387,00 R$ 2.458,61 R$ 2.532,37
D
I R$ 1.866,58 R$ 1.922,57 R$ 1.980,25 R$ 2.039,66 R$ 2.100,85 R$ 2.163,87 R$ 2.228,79
II R$ 2.053,23 R$ 2.114,83 R$ 2.178,27 R$ 2.243,62 R$ 2.310,93 R$ 2.380,26 R$ 2.451,67
III R$ 2.463,88 R$ 2.537,80 R$ 2.613,93 R$ 2.692,35 R$ 2.773,12 R$ 2.856,31 R$ 2.942,00
E
I R$ 2.833,13 R$ 2.918,12 R$ 3.005,66 R$ 3.095,83 R$ 3.188,71 R$ 3.284,37 R$ 3.382,90
II R$ 3.116,44 R$ 3.209,93 R$ 3.306,23 R$ 3.405,42 R$ 3.507,58 R$ 3.612,81 R$ 3.721,19
III R$ 3.739,73 R$ 3.851,92 R$ 3.967,47 R$ 4.086,50 R$ 4.209,09 R$ 4.335,37 R$ 4.465,43
I R$ 5.332,40 R$ 5.492,371 R$ 5.657,14 R$ 5.826,85 R$ 6.001,66 R$ 6.181,71 R$ 6.367,16
F II R$ 5.865,63 R$ 6.041,601 R$ 6.222,85 R$ 6.409,54 R$ 6.601,82 R$ 6.799,88 R$ 7.003,87
III R$ 7.038,76 R$ 7.249,921 R$ 7.467,42 R$ 7.691,44 R$ 7.922,19 R$ 8.159,85 R$ 8.404,55
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BANIA
TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000
ESTADO DA BANIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
ANEXO II
"ANEXO III da Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012"
SERVIDORES TRABALHADORES DE SAÚDE
NÍVEL
Subgrupo
Classe
A O - 4 B 4 - 8 C 8 - 12 D 12 - 16 E 16 - 20 F 20 - 24 G
1 R$ 1.263,56 R$ 1.301,47 R$ 1.340,51 R$ 1.380,72 R$ 1.422,15 R$ 1.464,81 R$ 1.508,75
A 2 R$ 1.389,91 R$ 1.431,61 R$ 1.474,56 R$ 1.518,80 R$ 1.564,36 R$ 1.611,29 R$ 1.659,63
3 R$ 1.667,90 R$ 1.717,93 R$ 1.769,47 R$ 1.822,56 R$ 1.877,23 R$ 1.933,55 R$ 1.991,56
Subgrupo
Classe
A B C D E F G
1 R$ 1.430,13 R$ 1.473,04 R$ 1.517,23 R$ 1.562,75 R$ 1.609,63 R$ 1.657,92 R$ 1.707,65
B 2 R$ 1.573,15 R$ 1.620,34 R$ 1.668,95 R$ 1.719,02 R$ 1.770,59 R$ 1.823,71 R$ 1.878,42
3 R$ 1.887,78 R$ 1.944,41 R$ 2.002,74 R$ 2.062,82 R$ 2.124,71 R$ 2.188,45 R$ 2.254,10
Subgrupo
Classe
A B C D E F G
R$165359 R$170320 R$175430 R$1806,92 R$1861,13 R$191697 R$197447
C 2 R$ 1.818,95 R$ 1.873,52 R$ 1.929,72 R$ 1.987,62 R$ 2.047,24 R$ 2.108,66 R$ 2.171,92
3 R$ 2.182,74 R$ 2.248,22 R$ 2.315,67 R$ 2.385,14 R$ 2.456,69 R$ 2.530,39 R$ 2.606,31
Subgrupo
Classe
A B C D E F G
1 R$ 2.437,76 R$ 2.510,89 R$ 2.586,22 R$ 2.663,80 R$ 2.743,72 R$ 2.826,03 R$ 2.910,81
D 2 R$ 2.681,53 R$ 2.761,98 R$ 2.844,84 R$ 2,930,18 R$ 3.018,09 R$ 3.108,63 R$ 3.201,89
R$321784 R$331438 R$3413,81 R$351622 R$362171 R$373036 R$3842,27
Subgrupo
Classe
A B C D E F G
1 R$ 2.945,62 R$ 3.033,98 R$ 3.125,00 R$ 3.218,75 R$ 3.315,32 R$ 3.414,78 R$ 3.517,22
E 2 R$ 3.240,18 R$ 3.337,38 R$ 3.437,50 R$ 3.540,63 R$ 3.646,85 R$ 3.756,25 R$ 3.868,94
3 R$ 3.888,21 R$ 4.004,86 R$ 4.125,00 R$ 4.248,76 R$ 4.376,22 R$ 4.507,50 R$ 4.642,73
-7-",
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL 73-3549-2680 - CEP: 45240-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001-06
Subgrupo
Classe
A 13 C D E F G
3. R$ 3.453,47 R$ 3.557,07 R$ 3.663,79 R$ 3.773,70 R$ 3.886,91 R$ 4.003,52 R$ 4.123,62
F 2 R$ 3.798,82 R$ 3.912,78 R$ 4.030,16 R$ 4.151,07 R$ 4.275,60 R$ 4.403,87 R$ 4.535,99
3 R$ 4.558,58 R$ 4.695,34 R$ 4.836,20 R$ 4.981,28 R$ 5.130,72 R$ 5.284,64 R$ 5.443,18
Subgrupo
Classe
A 13 C D E F G
1 R$ 9.180,81 R$ 9.456,23 R$ 9.739,92 R$ 10.032,12 R$ 10.333,08 R$ 10.643,07 R$ 10.962,36
G 2 R$ 10.098,89 R$ 10.401,85 R$ 10.713,91 R$ 11.035,33 R$ 11.366,39 R$ 11.707,38 R$ 12.058,60
3 R$ 12.118,66 R$ 12.482,22 R$ 12.856,69 R$ 13.242,39 R$ 13.639,66 R$ 14.048,85 R$ 14.470,32
GRUPO 3
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
NÍVEL
Classe A B C D E F G
1 R$ 1.993,94 R$ 2.053,76 R$ 2.115,38 R$ 2.178,84 R$ 2.244,20 R$ 2.311,53 R$ 2.380,87
2 R$ 2.193,34 R$ 2.259,14 R$ 2.326,91 R$ 2.396,72 R$ 2.468,62 R$ 2.542,68 R$ 2.618,96
3 R$ 2.632,01 R$ 2.710,97 R$ 2.792,30 R$ 2.876,06 R$ 2.962,35 R$ 3.051,22 R$ 3.142,7/
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BANIA
TEL 73-3549-2680 - CEP 45240-000