| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2020 |
| Date | 2020-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2020, NA FORMA QUE, INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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lFtPTU' De, • • M P'cinol Vitoruno ESSA RAIZ TEM FUTURO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-0 PROJETO LEI N° 566/2020 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2020, NA FORMA QUE, INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORNO, ESTADO DA BAHIA, no uso de Suas atribuições legais, e considerando a resolução 1388/2019 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que estabelece a fonte "44 - Cessão onerosa - volumes excedentes do Pré-Sal" como necessária para o registro da Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal j635/2a19, credito especial no valor de até R$ 789.889,96 (Setecentos e oitenta e nove mio oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) com a finalidade de atender as despesas para sua manutenção não contempladás no Quadro de Detalhamento da Despesa- QDD do corrente exercício, na forma da seguinte discriminação: 2 - PODER EXECUTIVO 20606 - SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS URBANpS/ Órgão - 60000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS / T Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORiNO - BANIA TEL: 73-3549-2146 - CEP: 45240-000 MiíiõêI Vitorino ESSA RAIZ TEM FUTURO - ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-0 1080 - Diversas Obras Publica 4490.51.00: 0144.044 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 663.000,00 10110 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Órgão - 10000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1081 - Calçamentos em Paralelqt. 4490.51.00: 0144.044 - OBRAS, E INSTALAÇÕES R$ 126.889,96 Art. 20 - Para dar cobertura aocrédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso previstos no art. 43, § 10, incisos 1, II e III da Lei n°4.320/64 Art. 3° - Fica o setor contábil encarregado de proceder as anotações necessárias e expedir o competente decreto de abertura de crédito especial, no valor necessário, pará o fiel cumprimento da presente lei. Art. 40 - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 10 de Março de 2020. P. MANOELS NYBARROS PREFEITO UNICIPAL Av. Gabriel D - ntas, 200, centro, MANOEL VITORINO . BAHIA TEL: 73-3549-2146 - CEP: 45240-000