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norma nº 572/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de MANOEL VITORINO - Ba, para o Exercício Financeiro de 2021
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Art. 20 - A Receita Orçamentária, que decorrerá 
demais receitas correntes e de capital conforme a 
45.539219,49 (quarentas e cinco milhões, quinhentos 
desdobrada nos agregados. 
de arrecadação de tributos próprios ou transferidos e 
legislação tributária vigente é estimada, em R$ 
e trinta e nove reais e quarenta e nove centav4s ), 
S Câmam UIÃC*IS de Maicel Vdoflno 
APROVADO O PROJETO EM2 -. 
Em 
Para Mms do Mance! V 
APROVASO 0 ~TO EM? VOTAÇÀO 
Em 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
MànôéJ Vitorino ESSA RAIZ TEM FUTURO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
PROJETO LEI N° 572 /2020 
DE, 31 DE AGOSTO DE 2020. 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
MANOEL VITORINO - Ba, para o Exercício Financeiro 
de 2021". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
•eais, faz saber que o Plenário aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 
TÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 11 - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de MANOEL VITORINO, 
Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2021, compreendendo; 
1 - Orçamento Fiscal, referente ao Poder do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantidas pelo Poder Público; 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração 
Direta e Indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO 1 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
SEÇÃO ÚNICA 
DA RECEITA TOTAL 

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