| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de MANOEL VITORINO - Ba, para o Exercício Financeiro de 2021 |
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Art. 20 - A Receita Orçamentária, que decorrerá demais receitas correntes e de capital conforme a 45.539219,49 (quarentas e cinco milhões, quinhentos desdobrada nos agregados. de arrecadação de tributos próprios ou transferidos e legislação tributária vigente é estimada, em R$ e trinta e nove reais e quarenta e nove centav4s ), S Câmam UIÃC*IS de Maicel Vdoflno APROVADO O PROJETO EM2 -. Em Para Mms do Mance! V APROVASO 0 ~TO EM? VOTAÇÀO Em ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO MànôéJ Vitorino ESSA RAIZ TEM FUTURO CNPJ 13.894.886/0001-06 PROJETO LEI N° 572 /2020 DE, 31 DE AGOSTO DE 2020. "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de MANOEL VITORINO - Ba, para o Exercício Financeiro de 2021". O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições •eais, faz saber que o Plenário aprovou e é sancionada a seguinte Lei: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 11 - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de MANOEL VITORINO, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2021, compreendendo; 1 - Orçamento Fiscal, referente ao Poder do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA SEÇÃO ÚNICA DA RECEITA TOTAL