| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMDS) DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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P*Çfl ManoS Vnoqsno EM r VOTAÇÃO )-OJ-) Av G MAN TEL 77- IV - Anrovar e compatibilizar a programação físico-financeira anual, do município, do programas que integram o PMDS, acoiy(pa4ando seu desempenho e aprec relatórios e cronogramas de execuç2co:1/ tnia,a ~ de Mango! viii AP1OA.eo é PROJETO EM f VOTAÇÃO Em !ra04 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13894886/3001-05 Manóél Vtorino PROJETO DE LEI NO 576/20211DE 29 DE ABRIL DE 2021 "DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMDS) DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei Art. 10 - Fica Poder Executivo do município de Manoel Vitorino - Bahia autorizado reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de formulação, consulta, deliberação e controle social, políticas públicas de desenvolvimento sustentável em implementação no município. Art. 20 - Ao CMDS compete: 1 - Colaborar para o desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; II - Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no PMDS, os impactos dessas ações no desenvolvimento sust'ntável municipal e propor redirecionamento, embasado em indicadores e metas; III - Formular e propor pokticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento sustentável; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 1 3, 894,88610001-06 Mõnóél Vitorino V - Formular e propor ações, programas e projetos no PMDS para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; VI - Elaborar, monitorar baseado em indicadores e avaliar os Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente; VII - Priorizar, hierarquizar e exercer o controle social de ações e atividades do desenvolvimento sustentável de responsabilidade do setor público e seus impactos; VIII - Promover a consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no município; IX - Instalar Comissões, Câmaras Temáticas ou Comitês específicos para deliberar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas; X - Promover a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; XI - Promover a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; XII - Estimular à implantação e reestruturação de organizações representativas de • segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMOS; XIII - Articular com os municípios que compõem o respectivo território de identidade ao qual pertence, visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territeriais de Desenvolvimento Sustentável - PTDS; XIV - Identificar, encaminhar e monitorar as demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; XV - Propor ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura e preservação do meio ambiente local; XVI - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do CMOS, através o estímulo a participação de diferentes atores sociais do Município, fomentando Av. Gabriel Dantas. 200 centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 MàÁÓéI Vitorino participação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas, e descendentes de quilombos e comunidades tradicionais. Art. 30 -O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço voluntário relevante prestado ao Município. Parágrafo único - Será permitida uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato, salvo exceção em momento de catástrofe, declaração de calamidade pública pelo Estado. Art. 40 - Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio ao desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de órgãos do poder público municipal e organizações paraestatal, numa proporção de no máximo 1/3 do Poder Público e no mínimo 2/3 da Sociedade Civil. § 10.Será garantida ampla participação de representantes dos/as agricultores (as) familiares, trabalhadores(as) assalariãdos(as) rurais, agroextrativistas, pescadores/as, indígenas, assentados/as de reforma agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo, escolhidos/as e indicados/aspor suas respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais entidades representativas. § 20. Deverão integrar o CMDS, como representação do Poder Público, pelo menos: a) Prefeitura Municipal; b) da Câmara de Vereadores; c) Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar - SETAF. Art. 50 - Todos/as os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados/as formalmente, em documento escrito em papel timbrado e assinado pelo/a responsável pelas instituições/entidades que representam. §10. A escolha dos/as consêlheiros/as titulares e suplentes representantes de comunidades rurais ou bairros onde não haja organização/entidade constituída, deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes. §20. A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes indicados por representantes de comunidades rurais ou bairros onde haja orgar)izaç/entidade Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL. VITORINO - BAHIA TEL 77-'549-2146 - CEP: 45240-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13894.886/0001-06 Mànoél Vitorino constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes. §30. As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através de Decreto ou Portaria Municipal, nD prazo máximo de até 30(trinta) dias. Art. 60 -A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para constituição ou reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, por meio das Instruções Normativas. Art. 70 - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas atribuições. Art. 80 - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 90 - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor nü data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, 29 DE ABRIL DE 2021. / Man 4 511va17y sarros Prefeito Muni ia/ de Manoel Vitorino MANOEL S PREFESTo MUNICIPAL V8ARRO Av, Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL 77-3549-2146 - CEE 45240-000