br-locleg corpus explorer

← Manoel Vitorino (BA)

norma nº 576/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMDS) DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P*Çfl ManoS Vnoqsno 
EM r VOTAÇÃO 
)-OJ-) 
Av G 
MAN 
TEL 77- 
IV - Anrovar e compatibilizar a programação físico-financeira anual, do município, do 
programas que integram o PMDS, acoiy(pa4ando seu desempenho e aprec 
relatórios e cronogramas de execuç2co:1/ 
tnia,a ~ de Mango! viii 
AP1OA.eo é PROJETO EM f VOTAÇÃO 
Em 
!ra￾04 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13894886/3001-05 
Manóél Vtorino 
PROJETO DE LEI NO 576/20211DE 29 DE ABRIL DE 2021 
"DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL (CMDS) DO MUNICÍPIO DE 
MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a presente lei 
Art. 10 - Fica Poder Executivo do município de Manoel Vitorino - Bahia autorizado 
reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, órgão 
colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de formulação, 
consulta, deliberação e controle social, políticas públicas de desenvolvimento 
sustentável em implementação no município. 
Art. 20 - Ao CMDS compete: 
1 - Colaborar para o desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva 
e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e 
movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e 
projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases 
sustentáveis, do Município; 
II - Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no PMDS, os impactos dessas 
ações no desenvolvimento sust'ntável municipal e propor redirecionamento, 
embasado em indicadores e metas; 
III - Formular e propor pokticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento 
sustentável; 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 1 3, 894,88610001-06 
Mõnóél Vitorino 
V - Formular e propor ações, programas e projetos no PMDS para o Plano Plurianual 
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) 
do município; 
VI - Elaborar, monitorar baseado em indicadores e avaliar os Planos, Programas, 
Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente; 
VII - Priorizar, hierarquizar e exercer o controle social de ações e atividades do 
desenvolvimento sustentável de responsabilidade do setor público e seus impactos; 
VIII - Promover a consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período 
adequado e as demais informações para a composição dos investimentos 
governamentais no município; 
IX - Instalar Comissões, Câmaras Temáticas ou Comitês específicos para deliberar, 
acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas; 
X - Promover a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir 
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; 
XI - Promover a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, 
estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e 
consolidação da plena cidadania no Município; 
XII - Estimular à implantação e reestruturação de organizações representativas de 
• segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para 
participação no CMOS; 
XIII - Articular com os municípios que compõem o respectivo território de identidade 
ao qual pertence, visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos 
Territeriais de Desenvolvimento Sustentável - PTDS; 
XIV - Identificar, encaminhar e monitorar as demandas relacionadas ao fortalecimento 
da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; 
XV - Propor ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura e preservação do 
meio ambiente local; 
XVI - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do CMOS, através o 
estímulo a participação de diferentes atores sociais do Município, fomentando 
Av. Gabriel Dantas. 200 centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
MàÁÓéI Vitorino 
participação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, 
de indígenas, e descendentes de quilombos e comunidades tradicionais. 
Art. 30 -O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido 
sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço voluntário relevante 
prestado ao Município. 
Parágrafo único - Será permitida uma única reeleição dos seus membros, não se 
admitindo prorrogação de mandato, salvo exceção em momento de catástrofe, 
declaração de calamidade pública pelo Estado. 
Art. 40 - Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada 
que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio 
ao desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de 
organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de órgãos do poder 
público municipal e organizações paraestatal, numa proporção de no máximo 1/3 do 
Poder Público e no mínimo 2/3 da Sociedade Civil. 
§ 10.Será garantida ampla participação de representantes dos/as agricultores (as) 
familiares, trabalhadores(as) assalariãdos(as) rurais, agroextrativistas, pescadores/as, 
indígenas, assentados/as de reforma agrária e outras populações e comunidades 
tradicionais do campo, escolhidos/as e indicados/aspor suas respectivas comunidades, 
associações, sindicatos e demais entidades representativas. 
§ 20. Deverão integrar o CMDS, como representação do Poder Público, pelo menos: 
a) Prefeitura Municipal; 
b) da Câmara de Vereadores; 
c) Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar - SETAF. 
Art. 50 - Todos/as os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados/as 
formalmente, em documento escrito em papel timbrado e assinado pelo/a responsável 
pelas instituições/entidades que representam. 
§10. A escolha dos/as consêlheiros/as titulares e suplentes representantes de 
comunidades rurais ou bairros onde não haja organização/entidade constituída, deverá 
ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, 
assinada pelos presentes. 
§20. A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes indicados por 
representantes de comunidades rurais ou bairros onde haja orgar)izaç/entidade 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL. VITORINO - BAHIA 
TEL 77-'549-2146 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13894.886/0001-06 
Mànoél Vitorino 
constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo 
ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes. 
§30. As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através 
de Decreto ou Portaria Municipal, nD prazo máximo de até 30(trinta) dias. 
Art. 60 -A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para 
constituição ou reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, por meio das Instruções Normativas. 
Art. 70 - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração 
direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações 
necessárias para o CMDS cumprir suas atribuições. 
Art. 80 - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu 
funcionamento. 
Art. 90 - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor nü data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, 29 DE ABRIL 
DE 2021. 
/ 
Man 4 511va17y sarros 
Prefeito Muni ia/ de Manoel Vitorino 
MANOEL S 
PREFESTo MUNICIPAL 
V8ARRO 
Av, Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL 77-3549-2146 - CEE 45240-000 

open original →