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norma nº 579/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaCRIA O BRASÃO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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APROVADO * PROJETO EI& 1 VOTACIO 
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
MãnôéI Vitorino 
ESSA RAIZ TEM FUTURO 
PROJETO DE LEI N°. 579/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021. 
"CRIA O BRASÃO MUNICIPAL DE 
MANOEL V1TORINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a presente lei 
• 
Art. 10 - Fica criado o Brasão do Município de Manoel Vitorino - Bahia, conforme 
- imagem constante no Anexo 1 da presente lei. 
Art. 20. - O Brasão constitui símbolo municipal, na forma do artigo 70da Lei Orgânica 
do Município. 
MI. 30 - o Brasão do município de Manoel Vitorino conterá a seguinte identidade 
visual e inierpretação, conforme imagem do anexo 1: 
1 - Escude português clássico, dividido em três partes, duas na parte superior e uma 
em toda parte inferior, dividida por uma faixa com o nome "MANOEL V1TORINO". 
II - Cobertura com colunas clássicas. 
• 
III - Ladeado por dois mandacarus verdes, representando a vegetação do município. 
IV - Na parte superior esquerda, no fundo marrom, a imagem de animais, 
representando a pecuária do Município. 
V - Na parte superior direita, no fundo verde claro, a imagens de umbus, 
representando a agricultura Município. 
VI - Na parte inferior, as cores da bandeira do município em listras horizontais, e 
abaixo no fundo branco gelo, a imagem do sol ao fundo, do umbuzeiro e do cacto à 
frente, com o chapéu de vaqueiro, representando nossa orgulhosa origem sertaneja. 
VII - Abaixo, a faixa azul com a inscrição em latim "omnes romani, annon eundem" 
ou seja, "Somos todos iguais'Ç representando a igualdade entre todos os cidad 
• Câmam MunicipS de MameI Vltodno 
APROVADO O PROJ • EM? VOTAÇÃO 
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Av. Gabri4l Danta- _- 'o centroi 
MANOELjVITORI fl T 
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-' '0 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
MïnõéI Vitorino 
ESSA RAIZ TEM FUTURO 
Art. 40 - o Brasão de Manoel Vitorino é exclusivo do Poder Público Municipal e será 
utilizado obrigatoriamente: 
a) nos documentos, demais papéis e correspondência oficial; 
b) na Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal e demais órgãos do Poder 
Executivo Municipal, 
c) na fachada dos edifícios públicos; 
d) nos veículos oficiais; 
e) nos locais onde se realizem solenidades promovidas pela Municipalidade. 
§ 10 - É obrigatória à utilização do brasão do Município, instituído por lei, como único 
símbolo oficial a ser utilizado na identificação visual em todos os órgãos da 
Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. 
§ 20 - Fica vedada a estilização ou alteração de cores, tonalidades ou forma do Brasão 
do Município e a utilização de qualquer tipo de símbolo, frases, mensagens, logomarca, 
nomes, imagens ou qualquer outro meio de identificação partidária, pessoal ou 
particular-de governo juntamente com o brasão. 
§ 30 - A utilização do brasão deverá constar em todos os prédios públicos, veículos e 
máquinas da frota municipal, sítios ou portais na rede mundial de computadores, 
arquivos digitais, tabelas, fichas metálicas, folhetos informativos, publicações, 
uniformes, cartazes, formulários, materiais de expediente e correspondência, placas e 
painéis sinalizadores ou informativos de obras púbicas, e todos os demais bens e 
serviços que de alguma forma tenham que identificar o poder público municipal. 
§ 
40 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos 
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não 
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos. 
§ 50 - Somente será permitida a identificação visual de outros símbolos e cores 
diferenciadas, quando se tratar de programas que estejam envolvidos o governo 
federal e estadual e o objeto assim exigir. 
§ 60 - O disposto neste artigo aplica—se também aos bens e equipamentos das 
autarquias, fundações, sociedades de economia mista municipais, permitida, neste 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 
'a s ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894886/0001-06 
Mïnóél Vitorino ESSA RAIZ TEM PUTURO 
caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla da entidade 
respectiva. 
Art. 50 - A apresentação e honras devidas aos Símbolos de Manoel Vitorino, regular￾se-ão, no que couber, pela legislação federal. 
Art. 60 - É proibida a reprodução dos Símbolos de Manoel Vitorino em propaganda 
comercial ou política, bem como sua apresentação em locais incompatíveis com o 
decoro que àqueles é devido. 
Art. 70 - Mediante expressa autorização e a exclusivo critério do Prefeito Municipal, 
poderão os Símbolos de Manoel Vitorino ser reproduzidos em distintivos, selos, 
medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em 
campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divulgação turística. 
§ 1° - As reproduções do Brasão deverão obedecer às proporções e cores originais, 
ficando para tal arquivados na Prefeitura Municipal, exemplares destinados a servir de 
modelo. 
Art. 80 - Dentro de máximo de 120 (cento e vinte dias), os órgãos do Poder Executivo 
providenciarão a substituição de imagens representativas pelo Brasão oficial, salvo as 
exceções previstas nesta lei. 
Art 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, 05 DE MAIO DE 
• 
2021. 
MANOEL LV NYBARROS 
Prefeito Mmi. 'ai 'e Manoel Vitorino — - 
Ato wfi 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO- BAHIA 
TEL; 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 
7/ 
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