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norma nº 583/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2021
Date 2022-10-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13894886/0001-06 
PROJETO DE LEI NO 583/20211DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DA 
BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Manoel Vitorino - Bahia autorizado 
a desafetar e doar ao Governo do Estado da Bahia imóvel de propriedade do Município, 
constituído de um terreno urbano com área total de 1.100 m2 (um mil e cem metros 
quadrados), a ser desmembrado do Lote 145, Quadra 548, do Estádio Municipal de Manoel 
Vitorino. 
Parágrafo Único - O imóvel a ser doado consiste em área de terras urbana, desmembrada do 
Estádio Municipal de Manoel Vitorino, lote 145, quadra 548, com 22 (vinte e dois metros) de 
frente para Rua Fidélis Fernandes; 22 (vinte e dois) metros de fundo para área remanescente 
do Estádio Municipal, lote 145, quadra 548; 50 (cinquenta) metros do lado direito, 
confrontando-se com a área remanescente do Estádio Municipal, lote 145, quadra 548; e 50 
(cinquenta) metros do lado esquerdo, confrontando-se com o Colégio Estadual Professora 
Almerinda Meira do Carmo, totalizando 1.100 m2 (um mil e cem metros quadrados). 
Art. 20. A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade ampliação, pelo donatário, do 
Colégio Estadual Professora Almerinda Meira do Carmo. 
Art. 30 O Governo do Estado do Estado da Bahia deverá manter a finalidade da doação 
disposta no art. 20, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal. 
Art. 40• As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e dotação própria 
consignada no orçamento vigente do Município. 
Art. 50 A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavrada em nome do 
Governo do Estado de Bahia, mediante designação de seu representante legalmente 
constituído. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em 
contrário. 
Manoel Vitorino, 22 de setembro de 202 
- MAN 
Muni' ipal de Manoel Vitorino 
TO EM i. AÇÂ 
Frn r 
- Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
r'0 '- - MANOELvITORINO - BAHIA 
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 
ILVANY BARROS 

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