| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Concede revisão geral salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e altera a Lei no 457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e a Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13894.886/0001-06 PROJETO DE LEI N° 585/2022 SÚMULA: Concede revisão geral salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e altera a Lei no 457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e a Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 10 - Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, no percentual de 12,32% (dóze inteiros e trinta e dois décimos por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados. nalegislação específica, referente ao índice de inflação acumulada entre 10 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 20 - Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combati às Endemias, no percentual de 12,32% (doze inteiros e trinta e dois décimos por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica, referente ao índice de inflação acumulada entre 10de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 30. Mantem-se alterada, na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do anexo 1 e anexo III da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combat,e à Endemias do Grupo 1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo III da Presente Lei. Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL. 77-3549-2680 - CEP: 45240-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.88610001-06 Parágrafo único. A remuneração dos demais servidores públicos do município de Manoel Vitorino, em nenhuma hipótese, será atrelada à remuneração e/ou reajustes concedidos aos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias. Art. 40 - Fica alterada a redação do anexo II da Lei n° 457 de 20 de janeiro de 2012, conforme anexo 1 da presente lei. Art. 50 - Fica alterada a redação do anexo III da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012, conforme anexo II da presente lei. Art. 60 - Fica alterada a redação do anexo III da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012, conforme anexo II da presente lei, relativo ao Grupo 3 (Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias). Art. 70 - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 10 de janeiro de 2022, não havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data. Parágrafo Único - O pagamento retroativo será realizado em parcelas mensais diretamente no contracheque dos servidores. Art. 80 - O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao salário-mínimo nacional. Art. 90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 9 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ManóeiSilvany Barros Prefeito Municipal de Manoel Vitorino Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL vITORINO - BAHIA TEL: 77-3549-2680 - CEP: 45240-000 Cà,iara èknidpal de Manoel VitoSt. APRGVADOQpRoJy4 EM 2' VOTAÇÃO Em J.Z../[? ,JO;j t Prss4prteda ara ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.594886/0001-06 ANEXO 1 "ANEXO II da Lei n° 457 de 20 de janeiro de 2012" GRUPOS FUNCIONAIS BÁSICOS, MÉDIO E SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO A 8 C D E F G A R$ 1.169,73 1 R$ 1.204,83 R$ 1.240,97 R$ 1.278,20 R$ 1.316,55 AS 1.356,04 AS 1.396,72 II R$ 1.286,71 R$ 1.325,31 R$ 1.365,07 R$ 1.406,02 AS 1.448,20 AS 1.491,65 AS 1.536,40 III AS 1.544,05 AS 1.590,37 AS 1.638,08 R$ 1.687,22 R$ 1.737,84 AS 1.789,98 AS 1.843,68 8 - R$ 1.287,77 AS 1.326,41 AS 1.366,20 R$ 1.407,18 R$ 1.449,40 AS 1.492,88 A5 1.537,67 II R$ 1.416,55 R$ 1.459,05 AS 1.502,82 R$ 1.547,90 R$ 1.594,34 R$ 1.642,17 AS 1.691,43 III R$ 1.699,86 R$ 1.750,85 AS 1.803,38 R$ 1.857,48 AS 1.913,21 AS 1.970,60 1 AS 2.029,72 C AS 1.487,38 AS 1.532,00 AS 1.577,96 AS 1.625,30 AS 1.674,06 AS 1.724,28 R$ 1.776,01 II AS 1.636,11 AS 1.685,20 AS 1.735,75 A$ 1.787,83 AS 1841,46 AS 1.896,70 R$ 1.953,61 III AS 1.963,34 AS 2.022,24 AS 2.082,90 AS 2.145,39 AS 2209,75 R$ 2.276,05 R$ 2.344,33 AS 1.727,97 AS 1.779,81 AS 1.833,21 AS 1.888,20 AS 1.944,85 AS 2.003,20 AS 2.063,29 D II AS 1.900,77 AS 1.957,80 R$ 2.016,53 AS 2.077,03 AS 2.139,34 R$ 2.203,52 R$ 2.269,62 III AS 2.280,93 AS 2.349,35 AS 2.419,84 AS 2.492,43 AS 2.567,20 R$ 2.644,22 AS 2.723,55 AS 2.622,75 AS 2.701,44 AS 2.782,48 AS 2.865,95 A$ 2.951,93 AS 3.040,49 R$ 3.131,71 E II AS 2.885,03 R$ 2.971,58 AS 3.060,73 AS 3.152,55 AS 3.247,13 AS 3.344,54 R$ 3.444,88 III R$ 3.462,04 ] AS 3.565,90 AS 3.672,87 AS 3.783,06 AS 3.896,55 AS 4.013,45 AS 4.133,85 R$ 4.936,44 AS 5.084,54 AS 5.237,07 AS 5.394,19 R$ 5.556,01 R$ 5.722,69 AS 5.894,37 F II AS 5.430,09 AS 5.592,99 AS 5.760,78 AS 5.933,60 AS 6.111,61 AS 6.294,96 AS 6.483,81 III AS 6.516,11 AS 6.711,59 R$ 6.912,94 AS 7.120,32 AS 7.333,93 AS 7.553,95 AS 7.780,57 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL 77-3549-2680 - CEP: 45240-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 ANEXOU "ANEXO III da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012" SERVIDORES TRABALHADORES DE SAÚDE NÍVEL Subgrupo Classe AO-4 84-8 C8-12 D12-16 E16-20 F20-24 6 R$ 1.169,73 AS 1.204,83 AS 1.240,97 AS 1.278,20 R$ 1.316,55 R$ 1.356,04 AS 1.396,7: - AS 1.286,71 AS 1.325,31 AS 1.365,07 AS 1.406,02 R$ 1.448,20 AS 1.491,65 AS 1.536,4( AS 1.544,05 AS 1.590,37 AS 1.638,08 R$ 1.687,22 AS 1.737,84 AS 1.789,98 AS 1.843,6 Subgzupo Classe A 8 C D E F 6 ' AS 1.323,94 AS 1.363,66 AS 1.404,57 AS 1.446,71 R$ 1.490,11 AS 1.534,81 AS 1.580,85 flfl AS 1.456,33 AS 1.500,02 AS 1.545,03 R$ 1.591,38 AS 1.639,12 AS 1.688,29 AS 1.738,9' -. AS 1.747,60 R$ 1.800,03 R$ 1.854,03 R$ 1.909,65 AS 1.966,94 R$ 2.025,95 R$ 2.086,7 Subgrupo classe A 8 .0 D E F G -. R$ 1.530,81 AS 1.576,73 AS 1.624,03 AS 1.672,75 AS 1.722,94 AS 1.774,62 AS 1.827,8€ R$ 1.683,89 AS 1.734,40 AS 1.786,44 AS 1.840,03 AS 1.895,23 AS 1.952,09 AS 2.010,65 . ..........AS 2.020,66 R$ 2.081,28 R$ 2.143,72 AS 2.208,03 AS 2.274,27 R$ 2.342,50 R$ 2.412,7 Subgrupo classe A 8 C D E 1' G - AS 2.256,74 AS 2.324,45 AS 2.394,18 AS 2.466,01 R$ 2.539,99 AS 2.616,19 AS 2.694,67 D 2 R$ 2.482,42 AS 2.556,89 AS 2.633,60 R$ 2.712,61 AS 2.793,98 AS 2.877,80 R$ 2.964,14 AS 2.978,90 AS 3.068,27 AS 3.160,32 AS 3.255,13 R$ 3.352,78 AS 3.453,36 AS 3.556,97 Subgrupo classe A 8 C D E F G .2 AS 2.726,89 R$ 2.808,70 AS 2.892,96 AS 2.979,75 AS 3.069,14 AS 3.161,22 AS 3.256,05 R$ 2.999,58 AS 3.089,57 AS 3.182,26 AS 3.277,72 AS 3.376,06 AS 3.477,34 AS 3.581,66 R$ 3.599,50 AS 3.707,48 AS 3.818,71 AS 3.933,27 AS 4.051,27 AS 4.172,80 AS 4.297,99 Subgrupo )classe A 8 C D E F 6 A5 3.197,04 AS 3.292,95 AS 3.391,74 AS 3.493,49 AS 3.598,29 R$ 3.706,24 AS 3.817,43 F 2 AS 3.516,74 AS 3.622,24 AS 3.730,91 AS 3.842,84 AS 3.958,12 R$ 4.076,86 AS 4.199,17 Av. Gabriel Dantas, 200, cent o, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 77-3549-2650 - CEP: 45240-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.866/0001-06 R$ 4.220,09 R$ 4.346,69 R$ 4.477,09 R$ 4.611,40 R$ 4.749,75 R$ 4.892,24 R$ 5.039,01 Subgrupo ctasse A 8 C O 1 E F G R$ 8.499,10 R$ 8.754,07 R$ 9.016,69 R$ 9.287,19 R$ 9.565,81 R$ 9.852,78 R$ 10.148,31 - R$ 9.349,01 R$ 9.629,48 R$ 9.918,36 10.215,91 R$ 10.522,39 R$ 10.838,06 R$ 11.163,21 R$ 11.218,81 R$ 11.555,37 11.902,03 R$ 12.259,09 R$ 12.626,87 R$ 13.005,67 R$ 13.395,8' GRUPO 3 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÍVEL Subgrupo Classe A 8 C O E F G R$ 1.464,52 R$ 1.508,45 R$ 1.553,71 R$ 1.600,32 R$ 1.648,33 R$ 1.697,78 R$ 1.748,71 R$ 1.610,97 R$ 1.659,30 R$ 1.709,08 R$ 1.760,35 R$ 1.813,16 R$ 1.867,56 R$ 1.923,58 R$ 1.933,16 R$ 1.991,16 R$ 2.050,89 R$ 2.112,42 R$ 2.175,79 R$ 2.241,07 R$ 2.308,30 Av. Gabriel Dantes, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL 77-3549-2650 - CEP: 45240-000