| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a Instituir no Município de Manoel Vitorino - Bahia, o dia Municipal do Evangélico e o inclui no calendário oficial do Município. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
segunda-feira, 20 de julho de 2015 | Ano V - Edição nº 00468 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 003 Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino Lei GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE MANOEL VITORINO Av. Gabriel Dantas, 200, centro, cep 45240-000 Tel. 3549-2545 - CNPJ 13.894.886/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 487/2013, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. com emendas modificativas aos artigos 2º e 4º de 21 de maio de 2015. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a Instituir no Município de Manoel Vitorino – Bahia, o dia Municipal do Evangélico e o inclui no calendário oficial de eventos do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Considerando que no Município de Manoel Vitorino o número de Evangélicos vem crescendo a cada ano, e cumprindo a palavra de Deus que diz “Ide pelo mundo e pregai o evangelho a toda a Criatura”. Marcos Cap. 16. Versos 15. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a instituir no Município de Manoel VitorinoBA, o DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO e dá outras providências. Art. 2º - O “Dia Municipal do Evangélico, será comemorado sempre na segunda Sexta-feira do mês de setembro. (Redação dada pela Emenda modificativa de 21 de maio de 2015) Art. 3º - No “Dia do Evangélico” a administração Municipal promoverá em parceria com as entidades representativas do mesmo segmento que fazem parte deste Município, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 4º - O “Dia Municipal do Evangélico” deverá constar no calendário oficial do município, constituindo feriado municipal para todos os fins. (Redação dada pela Emenda modificativa de 21 de maio de 2015) Art. 5º - Para realização e comemoração do “Dia do Evangélico”, citada no art. 2 º, desta Lei, o Poder Executivo ficará responsável em liberar recursos em partes iguais para a sede do Município e o Distrito de Catingal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino em 21 de novembro de 2013 Lenilton Pereira Lopes Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no D.O.M. em 21/11/2013 e republicado em 15/07/2015 com as emendas inseridas. Rua Gabriel Dantas Novaes, 200 | 200 | Centro | Manoel Vitorino-Ba www.pmmanoelvitorino.ba.ipmbrasil.org.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian B024176BEB3C13579BFD69FA85553E58 segunda-feira, 20 de julho de 2015 | Ano V - Edição nº 00468 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 003 Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino