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norma nº 597/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaConcede revisão geral salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e altera a Lei nº 457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e a Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências.
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Segunda­Feira
18 de Abril de 2022
Edição nº 796
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2680 CEP: 45240 000
LEI Nº 597/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022
SÚMULA: Concede revisão geral salarial aos 
servidores ativos integrantes do quadro 
próprio do Poder Executivo, e altera a Lei nº 
457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários para os 
servidores públicos efetivos integrantes dos 
Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior 
do Município de Manoel Vitorino), e a Lei nº 
458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de 
Carreiras, Cargos e Vencimentos dos 
Servidores Trabalhadores de Saúde da 
Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do quadro 
próprio do Poder Executivo Municipal, no percentual de 12,32% (doze inteiros e trinta e dois 
décimos por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica, 
referente ao índice de inflação acumulada entre 1º de janeiro de 20 1 de dezembro 
de 2021
Art. 2° Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do Quadro 
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, no percentual 
de 12,32% (doze inteiros e trinta e dois décimos por cento) sobre os respectivos 
vencimentos fixados na legislação específica, referente ao índice de inflação acumulada 
entre 1º de janeiro de 20 31 de dezembro de 2021.
Art. Mantem se alterada na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do 
anexo I e anexo III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel 
Vitorino), com a exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às 
Endemias do Grupo 1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo III da Presente Lei.
Parágrafo único. A remuneração dos demais servidores públicos do município de Manoel 
Vitorino, em nenhuma hipótese, será atrelada à remuneração e/ou reajustes concedidos aos 
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias
Segunda­Feira
18 de Abril de 2022
Edição nº 796
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2680 CEP: 45240 000
Art. 4 Fica alterada a redação do anexo II da Lei nº 457 de 20 de janeiro de 2012, 
conforme anexo I da presente lei.
Art. Fica alterada a redação do anexo III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012, 
conforme anexo II da presente lei.
Art. 6 Fica alterada a redação do anexo III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012, 
conforme anexo II da presente lei, relativo ao Grupo 3 (Agentes Comunitários de Saúde e 
de Agentes de Combate às Endemias
Art. 7º A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 1º de janeiro de 2022, não 
havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data.
Parágrafo Único O pagamento retroativo será realizado em parcelas mensais diretamente 
no contracheque dos servidores.
Art. 8 O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao 
salário mínimo nacional.
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 18 de abril de 2022.
REGISTRE SE E PUBLIQUE SE.
Manoel Silvany Barros
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino
 
 ANEXO I
ANEXO II da Lei nº 457 de 20 de janeiro de 2012
Segunda­Feira
18 de Abril de 2022
Edição nº 796
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2680 CEP: 45240 000
GRUPOS FUNCIONAIS BÁSICOS, MÉDIO E SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE 
MANOEL VITORINO
R$ 1.169,73 R$ 1.204,83 R$ 1.240,97 R$ 1.278,20 R$ 1.316,55 R$ 1.356,04 R$ 1.396,72
R$ 1.286,71 R$ 1.325,31 R$ 1.365,07 R$ 1.406,02 R$ 1.448,20 R$ 1.491,65 R$ 1.536,40
III R$ 1.544,05 R$ 1.590,37 R$ 1.638,08 R$ 1.687,22 R$ 1.737,84 R$ 1.789,98 R$ 1.843,68
R$ 1.287,77 R$ 1.326,41 R$ 1.366,20 R$ 1.407,18 R$ 1.449,40 R$ 1.492,88 R$ 1.537,67
R$ 1.416,55 R$ 1.459,05 R$ 1.502,82 R$ 1.547,90 R$ 1.594,34 R$ 1.642,17 R$ 1.691,43
III R$ 1.699,86 R$ 1.750,85 R$ 1.803,38 R$ 1.857,48 R$ 1.913,21 R$ 1.970,60 R$ 2.029,72
R$ 1.487,38 R$ 1.532,00 R$ 1.577,96 R$ 1.625,30 R$ 1.674,06 R$ 1.724,28 R$ 1.776,01
R$ 1.636,11 R$ 1.685,20 R$ 1.735,75 R$ 1.787,83 R$ 1.841,46 R$ 1.896,70 R$ 1.953,61
III R$ 1.963,34 R$ 2.022,24 R$ 2.082,90 R$ 2.145,39 R$ 2.209,75 R$ 2.276,05 R$ 2.344,33
R$ 1.727,97 R$ 1.779,81 R$ 1.833,21 R$ 1.888,20 R$ 1.944,85 R$ 2.003,20 R$ 2.063,29
R$ 1.900,77 R$ 1.957,80 R$ 2.016,53 R$ 2.077,03 R$ 2.139,34 R$ 2.203,52 R$ 2.269,62
III R$ 2.280,93 R$ 2.349,35 R$ 2.419,84 R$ 2.492,43 R$ 2.567,20 R$ 2.644,22 R$ 2.723,55
R$ 2.622,75 R$ 2.701,44 R$ 2.782,48 R$ 2.865,95 R$ 2.951,93 R$ 3.040,49 R$ 3.131,71
R$ 2.885,03 R$ 2.971,58 R$ 3.060,73 R$ 3.152,55 R$ 3.247,13 R$ 3.344,54 R$ 3.444,88
III R$ 3.462,04 R$ 3.565,90 R$ 3.672,87 R$ 3.783,06 R$ 3.896,55 R$ 4.013,45 R$ 4.133,85
R$ 4.936,44 R$ 5.084,54 R$ 5.237,07 R$ 5.394,19 R$ 5.556,01 R$ 5.722,69 R$ 5.894,37
R$ 5.430,09 R$ 5.592,99 R$ 5.760,78 R$ 5.933,60 R$ 6.111,61 R$ 6.294,96 R$ 6.483,81
III R$ 6.516,11 R$ 6.711,59 R$ 6.912,94 R$ 7.120,32 R$ 7.333,93 R$ 7.553,95 R$ 7.780,57
ANEXO II
Segunda­Feira
18 de Abril de 2022
Edição nº 796
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2680 CEP: 45240 000
ANEXO III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012
SERVIDORES TRABALHADORES DE SAÚDE
NÍVEL
Subgrupo Classe A 0 B 4 C 8 12 D 12 16 E 16 20 F 20 24
R$ 1.169,73 R$ 1.204,83 R$ 1.240,97 R$ 1.278,20 R$ 1.316,55 R$ 1.356,04 R$ 1.396,72
R$ 1.286,71 R$ 1.325,31 R$ 1.365,07 R$ 1.406,02 R$ 1.448,20 R$ 1.491,65 R$ 1.536,40
R$ 1.544,05 R$ 1.590,37 R$ 1.638,08 R$ 1.687,22 R$ 1.737,84 R$ 1.789,98 R$ 1.843,68
Subgrupo Classe 
R$ 1.323,94 R$ 1.363,66 R$ 1.404,57 R$ 1.446,71 R$ 1.490,11 R$ 1.534,81 R$ 1.580,85
R$ 1.456,33 R$ 1.500,02 R$ 1.545,03 R$ 1.591,38 R$ 1.639,12 R$ 1.688,29 R$ 1.738,94
R$ 1.747,60 R$ 1.800,03 R$ 1.854,03 R$ 1.909,65 R$ 1.966,94 R$ 2.025,95 R$ 2.086,73
Subgrupo Classe 
R$ 1.530,81 R$ 1.576,73 R$ 1.624,03 R$ 1.672,75 R$ 1.722,94 R$ 1.774,62 R$ 1.827,86
R$ 1.683,89 R$ 1.734,40 R$ 1.786,44 R$ 1.840,03 R$ 1.895,23 R$ 1.952,09 R$ 2.010,65
R$ 2.020,66 R$ 2.081,28 R$ 2.143,72 R$ 2.208,03 R$ 2.274,27 R$ 2.342,50 R$ 2.412,78
Subgrupo Classe 
R$ 2.256,74 R$ 2.324,45 R$ 2.394,18 R$ 2.466,01 R$ 2.539,99 R$ 2.616,19 R$ 2.694,67
R$ 2.482,42 R$ 2.556,89 R$ 2.633,60 R$ 2.712,61 R$ 2.793,98 R$ 2.877,80 R$ 2.964,14
R$ 2.978,90 R$ 3.068,27 R$ 3.160,32 R$ 3.255,13 R$ 3.352,78 R$ 3.453,36 R$ 3.556,97
Subgrupo Classe 
R$ 2.726,89 R$ 2.808,70 R$ 2.892,96 R$ 2.979,75 R$ 3.069,14 R$ 3.161,22 R$ 3.256,05
R$ 2.999,58 R$ 3.089,57 R$ 3.182,26 R$ 3.277,72 R$ 3.376,06 R$ 3.477,34 R$ 3.581,66
R$ 3.599,50 R$ 3.707,48 R$ 3.818,71 R$ 3.933,27 R$ 4.051,27 R$ 4.172,80 R$ 4.297,99
Subgrupo Classe 
R$ 3.197,04 R$ 3.292,95 R$ 3.391,74 R$ 3.493,49 R$ 3.598,29 R$ 3.706,24 R$ 3.817,43
R$ 3.516,74 R$ 3.622,24 R$ 3.730,91 R$ 3.842,84 R$ 3.958,12 R$ 4.076,86 R$ 4.199,17
R$ 4.220,09 R$ 4.346,69 R$ 4.477,09 R$ 4.611,40 R$ 4.749,75 R$ 4.892,24 R$ 5.039,00
Segunda­Feira
18 de Abril de 2022
Edição nº 796
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2680 CEP: 45240 000
Subgrupo Classe 
R$ 8.499,10 R$ 8.754,07 R$ 9.016,69 R$ 9.287,19 R$ 9.565,81 R$ 9.852,78 R$ 10.148,36
R$ 9.349,01 R$ 9.629,48 R$ 9.918,36 R$ 
10.215,91
R$ 
10.522,39
R$ 10.838,06 R$ 11.163,20
R$ 11.218,81 R$ 11.555,37 R$ 
11.902,03 
R$ 
12.259,09
R$ 
12.626,87
R$ 13.005,67 R$ 13.395,84
GRUPO 3
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS
NÍVEL
Subgrupo Classe 
R$ 1.464,52 R$ 1.508,45 R$ 1.553,71 R$ 1.600,32 R$ 1.648,33 R$ 1.697,78 R$ 1.748,71
R$ 1.610,97 R$ 1.659,30 R$ 1.709,08 R$ 1.760,35 R$ 1.813,16 R$ 1.867,56 R$ 1.923,58
R$ 1.933,16 R$ 1.991,16 R$ 2.050,89 R$ 2.112,42 R$ 2.175,79 R$ 2.241,07 R$ 2.308,30

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