| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Concede revisão geral salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e altera a Lei nº 457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e a Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
SegundaFeira 18 de Abril de 2022 Edição nº 796 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 77 3549 2680 CEP: 45240 000 LEI Nº 597/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022 SÚMULA: Concede revisão geral salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e altera a Lei nº 457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e a Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, no percentual de 12,32% (doze inteiros e trinta e dois décimos por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica, referente ao índice de inflação acumulada entre 1º de janeiro de 20 1 de dezembro de 2021 Art. 2° Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, no percentual de 12,32% (doze inteiros e trinta e dois décimos por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica, referente ao índice de inflação acumulada entre 1º de janeiro de 20 31 de dezembro de 2021. Art. Mantem se alterada na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do anexo I e anexo III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Grupo 1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo III da Presente Lei. Parágrafo único. A remuneração dos demais servidores públicos do município de Manoel Vitorino, em nenhuma hipótese, será atrelada à remuneração e/ou reajustes concedidos aos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias SegundaFeira 18 de Abril de 2022 Edição nº 796 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 77 3549 2680 CEP: 45240 000 Art. 4 Fica alterada a redação do anexo II da Lei nº 457 de 20 de janeiro de 2012, conforme anexo I da presente lei. Art. Fica alterada a redação do anexo III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012, conforme anexo II da presente lei. Art. 6 Fica alterada a redação do anexo III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012, conforme anexo II da presente lei, relativo ao Grupo 3 (Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias Art. 7º A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 1º de janeiro de 2022, não havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data. Parágrafo Único O pagamento retroativo será realizado em parcelas mensais diretamente no contracheque dos servidores. Art. 8 O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao salário mínimo nacional. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 18 de abril de 2022. REGISTRE SE E PUBLIQUE SE. Manoel Silvany Barros Prefeito Municipal de Manoel Vitorino ANEXO I ANEXO II da Lei nº 457 de 20 de janeiro de 2012 SegundaFeira 18 de Abril de 2022 Edição nº 796 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 77 3549 2680 CEP: 45240 000 GRUPOS FUNCIONAIS BÁSICOS, MÉDIO E SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO R$ 1.169,73 R$ 1.204,83 R$ 1.240,97 R$ 1.278,20 R$ 1.316,55 R$ 1.356,04 R$ 1.396,72 R$ 1.286,71 R$ 1.325,31 R$ 1.365,07 R$ 1.406,02 R$ 1.448,20 R$ 1.491,65 R$ 1.536,40 III R$ 1.544,05 R$ 1.590,37 R$ 1.638,08 R$ 1.687,22 R$ 1.737,84 R$ 1.789,98 R$ 1.843,68 R$ 1.287,77 R$ 1.326,41 R$ 1.366,20 R$ 1.407,18 R$ 1.449,40 R$ 1.492,88 R$ 1.537,67 R$ 1.416,55 R$ 1.459,05 R$ 1.502,82 R$ 1.547,90 R$ 1.594,34 R$ 1.642,17 R$ 1.691,43 III R$ 1.699,86 R$ 1.750,85 R$ 1.803,38 R$ 1.857,48 R$ 1.913,21 R$ 1.970,60 R$ 2.029,72 R$ 1.487,38 R$ 1.532,00 R$ 1.577,96 R$ 1.625,30 R$ 1.674,06 R$ 1.724,28 R$ 1.776,01 R$ 1.636,11 R$ 1.685,20 R$ 1.735,75 R$ 1.787,83 R$ 1.841,46 R$ 1.896,70 R$ 1.953,61 III R$ 1.963,34 R$ 2.022,24 R$ 2.082,90 R$ 2.145,39 R$ 2.209,75 R$ 2.276,05 R$ 2.344,33 R$ 1.727,97 R$ 1.779,81 R$ 1.833,21 R$ 1.888,20 R$ 1.944,85 R$ 2.003,20 R$ 2.063,29 R$ 1.900,77 R$ 1.957,80 R$ 2.016,53 R$ 2.077,03 R$ 2.139,34 R$ 2.203,52 R$ 2.269,62 III R$ 2.280,93 R$ 2.349,35 R$ 2.419,84 R$ 2.492,43 R$ 2.567,20 R$ 2.644,22 R$ 2.723,55 R$ 2.622,75 R$ 2.701,44 R$ 2.782,48 R$ 2.865,95 R$ 2.951,93 R$ 3.040,49 R$ 3.131,71 R$ 2.885,03 R$ 2.971,58 R$ 3.060,73 R$ 3.152,55 R$ 3.247,13 R$ 3.344,54 R$ 3.444,88 III R$ 3.462,04 R$ 3.565,90 R$ 3.672,87 R$ 3.783,06 R$ 3.896,55 R$ 4.013,45 R$ 4.133,85 R$ 4.936,44 R$ 5.084,54 R$ 5.237,07 R$ 5.394,19 R$ 5.556,01 R$ 5.722,69 R$ 5.894,37 R$ 5.430,09 R$ 5.592,99 R$ 5.760,78 R$ 5.933,60 R$ 6.111,61 R$ 6.294,96 R$ 6.483,81 III R$ 6.516,11 R$ 6.711,59 R$ 6.912,94 R$ 7.120,32 R$ 7.333,93 R$ 7.553,95 R$ 7.780,57 ANEXO II SegundaFeira 18 de Abril de 2022 Edição nº 796 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 77 3549 2680 CEP: 45240 000 ANEXO III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 SERVIDORES TRABALHADORES DE SAÚDE NÍVEL Subgrupo Classe A 0 B 4 C 8 12 D 12 16 E 16 20 F 20 24 R$ 1.169,73 R$ 1.204,83 R$ 1.240,97 R$ 1.278,20 R$ 1.316,55 R$ 1.356,04 R$ 1.396,72 R$ 1.286,71 R$ 1.325,31 R$ 1.365,07 R$ 1.406,02 R$ 1.448,20 R$ 1.491,65 R$ 1.536,40 R$ 1.544,05 R$ 1.590,37 R$ 1.638,08 R$ 1.687,22 R$ 1.737,84 R$ 1.789,98 R$ 1.843,68 Subgrupo Classe R$ 1.323,94 R$ 1.363,66 R$ 1.404,57 R$ 1.446,71 R$ 1.490,11 R$ 1.534,81 R$ 1.580,85 R$ 1.456,33 R$ 1.500,02 R$ 1.545,03 R$ 1.591,38 R$ 1.639,12 R$ 1.688,29 R$ 1.738,94 R$ 1.747,60 R$ 1.800,03 R$ 1.854,03 R$ 1.909,65 R$ 1.966,94 R$ 2.025,95 R$ 2.086,73 Subgrupo Classe R$ 1.530,81 R$ 1.576,73 R$ 1.624,03 R$ 1.672,75 R$ 1.722,94 R$ 1.774,62 R$ 1.827,86 R$ 1.683,89 R$ 1.734,40 R$ 1.786,44 R$ 1.840,03 R$ 1.895,23 R$ 1.952,09 R$ 2.010,65 R$ 2.020,66 R$ 2.081,28 R$ 2.143,72 R$ 2.208,03 R$ 2.274,27 R$ 2.342,50 R$ 2.412,78 Subgrupo Classe R$ 2.256,74 R$ 2.324,45 R$ 2.394,18 R$ 2.466,01 R$ 2.539,99 R$ 2.616,19 R$ 2.694,67 R$ 2.482,42 R$ 2.556,89 R$ 2.633,60 R$ 2.712,61 R$ 2.793,98 R$ 2.877,80 R$ 2.964,14 R$ 2.978,90 R$ 3.068,27 R$ 3.160,32 R$ 3.255,13 R$ 3.352,78 R$ 3.453,36 R$ 3.556,97 Subgrupo Classe R$ 2.726,89 R$ 2.808,70 R$ 2.892,96 R$ 2.979,75 R$ 3.069,14 R$ 3.161,22 R$ 3.256,05 R$ 2.999,58 R$ 3.089,57 R$ 3.182,26 R$ 3.277,72 R$ 3.376,06 R$ 3.477,34 R$ 3.581,66 R$ 3.599,50 R$ 3.707,48 R$ 3.818,71 R$ 3.933,27 R$ 4.051,27 R$ 4.172,80 R$ 4.297,99 Subgrupo Classe R$ 3.197,04 R$ 3.292,95 R$ 3.391,74 R$ 3.493,49 R$ 3.598,29 R$ 3.706,24 R$ 3.817,43 R$ 3.516,74 R$ 3.622,24 R$ 3.730,91 R$ 3.842,84 R$ 3.958,12 R$ 4.076,86 R$ 4.199,17 R$ 4.220,09 R$ 4.346,69 R$ 4.477,09 R$ 4.611,40 R$ 4.749,75 R$ 4.892,24 R$ 5.039,00 SegundaFeira 18 de Abril de 2022 Edição nº 796 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 77 3549 2680 CEP: 45240 000 Subgrupo Classe R$ 8.499,10 R$ 8.754,07 R$ 9.016,69 R$ 9.287,19 R$ 9.565,81 R$ 9.852,78 R$ 10.148,36 R$ 9.349,01 R$ 9.629,48 R$ 9.918,36 R$ 10.215,91 R$ 10.522,39 R$ 10.838,06 R$ 11.163,20 R$ 11.218,81 R$ 11.555,37 R$ 11.902,03 R$ 12.259,09 R$ 12.626,87 R$ 13.005,67 R$ 13.395,84 GRUPO 3 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÍVEL Subgrupo Classe R$ 1.464,52 R$ 1.508,45 R$ 1.553,71 R$ 1.600,32 R$ 1.648,33 R$ 1.697,78 R$ 1.748,71 R$ 1.610,97 R$ 1.659,30 R$ 1.709,08 R$ 1.760,35 R$ 1.813,16 R$ 1.867,56 R$ 1.923,58 R$ 1.933,16 R$ 1.991,16 R$ 2.050,89 R$ 2.112,42 R$ 2.175,79 R$ 2.241,07 R$ 2.308,30