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norma nº 591/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a doar imóvel ao Governo do Estado da Bahia,e dá outras providências.
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Sexta-Feira
CIAL DO
15 de Outubro de 2021 Manoel Vitorino - BA MUNICÍPIO
Edição nº 742
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894 .886/0001-06
LEI Nº. 591/2021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DA
BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10, Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Manoel Vitorino - Bahia autorizado
a desafetar e doar ao Govemo do Estado da Bahia imóvel de propriedade do Município,
constituído de um terreno urbano com área total de 1.100 m2 (um mil e cem metros
quadrados), a ser desmembrado do Lote 145, Quadra 548, do Estádio Municipal de Manoel
Vitorino.
Parágrafo Único - O imóvel a ser doado consiste em área de terras urbana, desmembrada do
Estádio Municipal de Manoel Vitorino, lote 145, quadra 548, com 22 (vinte e dois metros) de
frente para Rua Fidélis Fernandes; 22 (vinte e dois) metros de fundo para área remanescente
do Estádio Municipal, lote 145, quadra 548; 50 (cinquenta) metros do lado direito,
confrontando-se com a área remanescente do Estádio Municipal, lote 145, quadra 548; e 50
(cinquenta) metros do lado esquerdo, confrontando-se com o Colégio Estadual Professora
Almerinda Meira do Carmo, totalizando 1.100 m? (um mil e cem metros quadrados).
Art. 2º, A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade ampliação, pelo donatário, do
Colégio Estadual Professora Almerinda Meira do Carmo.
Art. 3º. O Governo do Estado do Estado da Bahia deverá manter a finalidade da doação
disposta no art. 2º, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e dotação própria
consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 5º, A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavrada em nome do
Governo do Estado de Bahia, mediante designação de seu representante legalmente
constituído.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, 15 DE OUTUBRO DE
2021.
MANOEL SILVANY BARROS
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO - BAHIA
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000
Nº de autenticação: 4C796AE15F-86ECD9E234-7B7D5ABFC7-70698C4408

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