| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias e promove outras alterações na Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL V1TORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 PREFEITURA DE - Mqpojj lütorino UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI N° 556/2019 o SÚMULA: Concede reajuste aos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias e promove outras alterações na Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 10 - Fica instituído a título de reajuste,o pagamento do piso salarial nacional de 2019aos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica. • §10- A integralização do reajuste" será realizada com aplicação de 23,274% (vinte e três inteiros e duzentos e setenta e quatro milésimos por cento) de reajuste sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica. §20 - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 10 de março de 2019, não havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data. Art. 20 - Fica alterada a redação do anexo 1 da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Grupo 1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo 1 da Presente Lei. Art. 30. Fica alterada a redação da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Venciméntos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VIT0RINO - BAHIA TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 PREFEITURA DC Mop qttVitwfl o UM NOVO TEMPO Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a criação o anexo 111-A, que regulamentará os vencimentos dqs Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do rvíunicípio de Manoel Vitorino, conforme anexo II da presente lei. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 10 de abril de 2019. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Manoel $ilvany Barros Prefeito Municipal de Manoel Vitorino Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL V1TORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 PREFEITURA DE - - Manoej Iitonno e. ..p, ias UM NOVO TEMPO ANEXO 1 ANEXO 1 Lei n° 458/2012 Denominação dos Cargos e Escolaridade mínima exigidapara ingresso Cargo Horária Semanal Padronizada PSF Grupo 3 - Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias Cargo: Agente Comunitário de Saúde 40 h 40 h Cargo: Agente Comunitário de Endemias 40 ti 40 h ANEXO II ANEXO 111-A da Lei n° 458/2012 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE Às ENDEMIAS NÍVEL Classe A B C D E E G :fta R$ 1 250,00 R$ 1 287,50 R$ 1 326,13 R$ 1 365,91 R$ 1406,89 R$ 1 449,09 R$ 1492,57 2 R$ 1.375,00 R$ 1.416,25 R$ 1.458,74 R$ 1.502,50 R$ 1.547,57 R$ 1.594,00 R$ 1.641,82 R$ 1 650,00 R$ 1 699,50 R$ 1 750,49 R$ 1 803,00 R$ 1 857,09 R$ 1 912,80 R$ 1 970,19 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VIT0RINO - BAHIA TEL: 77-3549-2146- CEP: 45240-000