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norma nº 556/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaConcede reajuste aos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias e promove outras alterações na Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL V1TORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
PREFEITURA DE - 
Mqpojj lütorino 
UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI N° 556/2019 
o 
SÚMULA: Concede reajuste aos servidores 
ativos integrantes do Quadro dos Agentes 
Comunitários de Saúde e de Agentes de 
Combate às Endemias e promove outras 
alterações na Lei n° 458 de 20 de janeiro 
de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e 
Vencimentos dos Servidores 
Trabalhadores de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 10 - Fica instituído a título de reajuste,o pagamento do piso salarial nacional de 
2019aos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de 
Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, sobre os respectivos vencimentos 
fixados na legislação específica. 
• §10- A integralização do reajuste" será realizada com aplicação de 23,274% (vinte e 
três inteiros e duzentos e setenta e quatro milésimos por cento) de reajuste sobre os 
respectivos vencimentos fixados na legislação específica. 
§20 - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 10 de março de 2019, não 
havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data. 
Art. 20 - Fica alterada a redação do anexo 1 da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 
(Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde 
da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a exclusão dos Agentes 
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Grupo 1, e criação 
do Grupo 3, conforme Anexo 1 da Presente Lei. 
Art. 30. Fica alterada a redação da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de 
Carreiras, Cargos e Venciméntos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VIT0RINO - BAHIA 
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
PREFEITURA DC 
Mop qttVitwfl o 
UM NOVO TEMPO 
Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a criação o anexo 111-A, que 
regulamentará os vencimentos dqs Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de 
Combate às Endemias do rvíunicípio de Manoel Vitorino, conforme anexo II da 
presente lei. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 10 de abril de 2019. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Manoel $ilvany Barros 
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 77-3549-2146 - CEP: 45240-000 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL V1TORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
PREFEITURA DE - - 
Manoej Iitonno e. ..p, ias 
UM NOVO TEMPO 
ANEXO 1 
ANEXO 1 Lei n° 458/2012 
Denominação dos Cargos e 
Escolaridade mínima 
exigidapara ingresso 
Cargo Horária Semanal 
Padronizada PSF 
Grupo 3 - Agentes 
Comunitários de Saúde e de 
Agentes de Combate às 
Endemias 
Cargo: Agente Comunitário de 
Saúde 
40 h 40 h 
Cargo: Agente Comunitário de 
Endemias 
40 ti 40 h 
ANEXO II 
ANEXO 111-A da Lei n° 458/2012 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE Às ENDEMIAS 
NÍVEL 
Classe 
A B C D E E G 
:fta R$ 1 250,00 R$ 1 287,50 R$ 1 326,13 R$ 1 365,91 R$ 1406,89 R$ 1 449,09 R$ 1492,57 
2 R$ 1.375,00 R$ 1.416,25 R$ 1.458,74 R$ 1.502,50 R$ 1.547,57 R$ 1.594,00 R$ 1.641,82 
R$ 1 650,00 R$ 1 699,50 R$ 1 750,49 R$ 1 803,00 R$ 1 857,09 R$ 1 912,80 R$ 1 970,19 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VIT0RINO - BAHIA 
TEL: 77-3549-2146- CEP: 45240-000 

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