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norma nº 589/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2021
Date 2021-06-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMDS) DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Terça­Feira
29 de Junho de 2021
Edição nº 710
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13 894 886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000
LEI Nº 589/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL (CMDS) DO MUNICÍPIO DE 
MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a presente lei
Art. 1º Fica Poder Executivo do município de Manoel Vitorino – Bahia autorizado
reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, órgão 
colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de formulação, 
consulta, deliberação e controle social, políticas públicas de desenvolvimento 
sustentável em implementação no município
Art. 2º Ao CMDS compete:
Colaborar para o desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva 
e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e 
movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e 
projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases 
sustentáveis, do Município; 
Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no PMDS, os impactos dessas 
ações no desenvolvimento sustentável municipal e propor redirecionamento, 
embasado em indicadores e metas; 
III Formular e propor políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento 
sustentável; 
IV Aprovar e compatibilizar a programação físico financeira anual, do município, dos 
programas que integram o PMDS, acompanhando seu desempenho e apreciando 
relatórios e cronogramas de execução; 
V Formular e propor ações, programas e projetos no PMDS para o Plano Plurianual 
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) 
do município; 
Terça­Feira
29 de Junho de 2021
Edição nº 710
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13 894 886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000
VI Elaborar, monitorar baseado em indicadores e avaliar os Planos, Programas, 
Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente; 
VII Priorizar, hierarquizar e exercer o controle social de ações e atividades do 
desenvolvimento sustentável de responsabilidade do setor público e seus impactos; 
VIII Promover a consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período 
adequado e as demais informações para a composição dos investimentos 
governamentais no município;
IX Instalar Comissões, Câmaras Temáticas ou Comitês específicos para deliberar, 
acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas; 
X Promover a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir 
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; 
XI Promover a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, 
estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e 
consolidação da plena cidadania no Município; 
XII Estimular à implantação e reestruturação de organizações representativas de 
segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando as, também para 
participação no CMDS; 
XIII Articular com os municípios que compõem o respectivo território de identidade 
ao qual pertence, visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos 
Territoriais de Desenvolvimento Sustentável PTDS; 
XIV Identificar, encaminhar e monitorar as demandas relacionadas ao fortalecimento 
da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; 
XV Propor ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura e preservação do 
meio ambiente local; 
XVI Buscar o melhor funcionamento e representatividade do CMDS, através do 
estímulo a participação de diferentes atores sociais do Município, fomentando a 
participação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, 
de indígenas, e descendentes de quilombos e comunidades tradicionais.
Terça­Feira
29 de Junho de 2021
Edição nº 710
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13 894 886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000
Art. 3º O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido 
sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço voluntário relevante 
prestado ao Município.
Parágrafo único Será permitida uma única reeleição dos seus membros, não se 
admitindo prorrogação de mandato, salvo exceção em momento de catástrofe, 
declaração de calamidade pública pelo Estado.
Art. 4º Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada 
que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio 
ao desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de 
organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de órgãos do poder 
público municipal e organizações paraestatal, numa proporção de no máximo 1/3 do 
Poder Público e no mínimo 2/3 da Sociedade Civil
§ 1º Será garantida ampla participação de representantes dos/as agricultores (as) 
familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, pescadores/as, 
indígenas, assentados/as de reforma agrária e outras populações e comunidades 
tradicionais do campo, escolhidos/as e indicados/aspor suas respectivas comunidades, 
associações, sindicatos e demais entidades representativas.
§ 2º. Deverão integrar o CMDS, como representação do Poder Público, pelo menos: 
a) Prefeitura Municipal; 
b) da Câmara de Vereadores; 
c) Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar – SETAF. 
Art. 5º Todos/as os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados/as 
formalmente, em documento escrito em papel timbrado e assinado pelo/a responsável 
pelas instituições/entidades que representam. 
§1º. A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes representantes de 
comunidades rurais ou bairros onde não haja organização/entidade constituída, deverá 
ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, 
assinada pelos presentes. 
§2º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes indicados por 
representantes de comunidades rurais ou bairros onde haja organização/entidade 
constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo 
ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes.
Terça­Feira
29 de Junho de 2021
Edição nº 710
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13 894 886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000
§3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através 
de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de até 30(trinta) dias.
Art. 6º A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para 
constituição ou reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, por meio das Instruções Normativas
Art. 7º O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração 
direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações 
necessárias para o CMDS cumprir suas atribuições
Art. 8º O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu 
funcionamento.
Art. 9º Revogam se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, 18 DE JUNHO
DE 2021.
Manoel Silvany Barros
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino

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