| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | “CRIA O BRASÃO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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SextaFeira, 18 de Junho de 2021 Edição nº 708 SextaFeira 18 de Junho de 2021 Edição nº 708 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000 LEI Nº. 587/2021 DE 18 DE JUNHO DE 2021. “CRIA O BRASÃO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei Art. 1º Fica criado o Brasão do Município de Manoel Vitorino – Bahia, conforme imagem constante no Anexo da presente lei. Art. 2°. – O Brasão constitui símbolo municipal, na forma do artigo 7º da Lei Orgânica do Município. Art. 3º O Brasão do município de Manoel Vitorino conterá a seguinte identidade visual e interpretação, conforme imagem do anexo – Escudo português clássico, dividido em três partes, duas na parte superior e uma em toda parte inferior, dividida por uma faixa com o nome “MANOEL VITORINO” II – Cobertura com colunas clássicas III – adeado por dois mandacarus verdes, representando a vegetação do município. IV – Na parte superior esquerda, no fundo marrom, a imagem de animais, representando a pecuária do Município. V – Na parte superior direita, no fundo verde claro, a imagens de umbus, representando agricultura Município. VI – Na parte inferior, as cores da bandeira do município em list as horizontais e abaixo no fundo branco gelo, a imagem do sol ao fundo, do umbuzeiro e do cacto à frente, com o chapéu de vaqueiro, representando nossa orgulhosa origem sertaneja. VII – Abaixo, a faixa azul com a inscrição em latim “omnes romani, annon eundem”, ou seja, “Somos todos iguais”, representando a igualdade entre todos os cidadãos. SextaFeira 18 de Junho de 2021 Edição nº 708 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000 Art. 4° O Brasão de Manoel Vitorino é exclusivo do Poder Público Municipal e será utilizado obrigatoriamente a) nos documentos, demais papéis e correspondência oficial; b) na Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal e demais órgãos do Poder Executivo Municipal. c) na fachada dos edifícios públicos; d) nos veículos oficiais; e) nos locais onde se realizem solenidades promovidas pela Municipalidade § 1° É obrigatória à utilização do brasão do Município, instituído por lei, como único símbolo oficial a ser utilizado na identificação visual em todos os órgãos da Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo § 2° Fica vedada a estilização ou alteração de cores, tonalidades ou forma do Brasão do Município e a utilização de qualquer tipo de símbolo, frases, mensagens, logomarca, nomes, imagens ou qualquer outro meio de identificação partidária, pessoal ou particular de governo juntamente com o brasão. § 3° A utilização do brasão deverá constar em todos os prédios públicos, veículos e máquinas da frota municipal, sítios ou portais na rede mundial de computadores, arquivos digitais, tabelas, fichas metálicas, folhetos informativos, publicações, uniformes, cartazes, formulários, materiais de expediente e correspondência, placas e painéis sinalizadores ou informativos de obras púbicas, e todos os demais bens e serviços que de alguma forma tenham que identificar o poder público municipal. § 4° A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 5° Somente será permitida a identificação visual de outros símbolos e cores diferenciadas, quando se tratar de programas que estejam envolvidos o governo federal e estadual e o objeto assim exigir. § 6° O disposto neste artigo aplica–se também aos bens e equipamentos das autarquias, fundações, sociedades de economia mista municipais, permitida, neste SextaFeira 18 de Junho de 2021 Edição nº 708 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000 caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla da entidade respectiva. Art. 5° A apresentação e honras devidas aos Símbolos de Manoel Vitorino, regular se ão, no que couber, pela legislação federal. Art. 6 É proibida a reprodução dos Símbolos de Manoel Vitorino em propaganda comercial ou política, bem como sua apresentação em locais incompatíveis com o decoro que àqueles é devido. Art. 7 Mediante expressa autorização e a exclusivo critério do Prefeito Municipal, poderão os Símbolos de Manoel Vitorino ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artístico ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divulgação turística. § 1° As reproduções do Brasão deverão obedecer às proporções e cores originais, ficando para tal arquivados na Prefeitura Municipal, exemplares destinados a servir de modelo. Art. 8º Dentro de máximo de 120 (cento e vinte dias), os órgãos do Poder Executivo providenciarão a substituição de imagens representativas pelo Brasão oficial, salvo as exceções previstas nesta lei. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, 18 DE JUNHO DE 2021. MANOEL SILVANY BARROS Prefeito Municipal de Manoel Vitorino SextaFeira 18 de Junho de 2021 Edição nº 708 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000 ANEXO I – BRASÃO MUNICIPAL