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norma nº 587/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2021
Date 2021-06-18
Ementa“CRIA O BRASÃO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Sexta­Feira, 18 de Junho de 2021 ­ Edição nº 708
Sexta­Feira
18 de Junho de 2021
Edição nº 708
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000
LEI Nº. 587/2021 DE 18 DE JUNHO DE 2021.
“CRIA O BRASÃO MUNICIPAL DE 
MANOEL VITORINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a presente lei
Art. 1º Fica criado o Brasão do Município de Manoel Vitorino – Bahia, conforme 
imagem constante no Anexo da presente lei.
Art. 2°. – O Brasão constitui símbolo municipal, na forma do artigo 7º da Lei Orgânica 
do Município.
Art. 3º O Brasão do município de Manoel Vitorino conterá a seguinte identidade 
visual e interpretação, conforme imagem do anexo 
– Escudo português clássico, dividido em três partes, duas na parte superior e uma 
em toda parte inferior, dividida por uma faixa com o nome “MANOEL VITORINO”
II – Cobertura com colunas clássicas
III – adeado por dois mandacarus verdes, representando a vegetação do município.
IV – Na parte superior esquerda, no fundo marrom, a imagem de animais, 
representando a pecuária do Município.
V – Na parte superior direita, no fundo verde claro, a imagens de umbus, 
representando agricultura Município.
VI – Na parte inferior, as cores da bandeira do município em list as horizontais e 
abaixo no fundo branco gelo, a imagem do sol ao fundo, do umbuzeiro e do cacto à 
frente, com o chapéu de vaqueiro, representando nossa orgulhosa origem sertaneja.
VII – Abaixo, a faixa azul com a inscrição em latim “omnes romani, annon eundem”, 
ou seja, “Somos todos iguais”, representando a igualdade entre todos os cidadãos.
Sexta­Feira
18 de Junho de 2021
Edição nº 708
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000
Art. 4° O Brasão de Manoel Vitorino é exclusivo do Poder Público Municipal e será 
utilizado obrigatoriamente
a) nos documentos, demais papéis e correspondência oficial; 
b) na Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal e demais órgãos do Poder 
Executivo Municipal.
c) na fachada dos edifícios públicos; 
d) nos veículos oficiais; 
e) nos locais onde se realizem solenidades promovidas pela Municipalidade
§ 1° É obrigatória à utilização do brasão do Município, instituído por lei, como único 
símbolo oficial a ser utilizado na identificação visual em todos os órgãos da 
Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
§ 2° Fica vedada a estilização ou alteração de cores, tonalidades ou forma do Brasão 
do Município e a utilização de qualquer tipo de símbolo, frases, mensagens, logomarca, 
nomes, imagens ou qualquer outro meio de identificação partidária, pessoal ou 
particular de governo juntamente com o brasão.
§ 3° A utilização do brasão deverá constar em todos os prédios públicos, veículos e 
máquinas da frota municipal, sítios ou portais na rede mundial de computadores,
arquivos digitais, tabelas, fichas metálicas, folhetos informativos, publicações, 
uniformes, cartazes, formulários, materiais de expediente e correspondência, placas e 
painéis sinalizadores ou informativos de obras púbicas, e todos os demais bens e 
serviços que de alguma forma tenham que identificar o poder público municipal. 
§ 4° A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos 
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não 
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos.
§ 5° Somente será permitida a identificação visual de outros símbolos e cores 
diferenciadas, quando se tratar de programas que estejam envolvidos o governo 
federal e estadual e o objeto assim exigir. 
§ 6° O disposto neste artigo aplica–se também aos bens e equipamentos das 
autarquias, fundações, sociedades de economia mista municipais, permitida, neste 
Sexta­Feira
18 de Junho de 2021
Edição nº 708
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000
caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla da entidade 
respectiva. 
Art. 5° A apresentação e honras devidas aos Símbolos de Manoel Vitorino, regular
se ão, no que couber, pela legislação federal.
Art. 6 É proibida a reprodução dos Símbolos de Manoel Vitorino em propaganda 
comercial ou política, bem como sua apresentação em locais incompatíveis com o 
decoro que àqueles é devido.
Art. 7 Mediante expressa autorização e a exclusivo critério do Prefeito Municipal, 
poderão os Símbolos de Manoel Vitorino ser reproduzidos em distintivos, selos, 
medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artístico ou de uso pessoal, em 
campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divulgação turística.
§ 1° As reproduções do Brasão deverão obedecer às proporções e cores originais, 
ficando para tal arquivados na Prefeitura Municipal, exemplares destinados a servir de 
modelo.
Art. 8º Dentro de máximo de 120 (cento e vinte dias), os órgãos do Poder Executivo 
providenciarão a substituição de imagens representativas pelo Brasão oficial, salvo as 
exceções previstas nesta lei.
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, 18 DE JUNHO 
DE 2021.
MANOEL SILVANY BARROS
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino
Sexta­Feira
18 de Junho de 2021
Edição nº 708
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 77 3549 2146 CEP: 45240 000
ANEXO I – BRASÃO MUNICIPAL

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