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norma nº 563/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaAutoriza firmar Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Manoel Vitorino e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13894.886/0001-06 
Minóél Vitorino 
PROJETO DE LEI N°. 563/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Autoriza firmar Convênio de Cooperação entre 
Entes Federados celebrado entre o Município 
de Manoel Vitorino e o Estado da Bahia, 
autorizando a gestão associada de serviços 
públicos de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário. 
mata MunlaØ de MIV4oflO 
O PROJETO 1$ 
2 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, Estado da Bahia, faz 
.
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica autorizado firmar o Convênio de Cooperação entre Entes Federados 
celebrado entre o Município de Manoel Vitorino e o Estado da Bahia, conforme Anexo 
Único desta Lei, especialmente para: 
1 - autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário; 
II - no âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de 
regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - 
AGERSA, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - 
SIHS do Estado da Bahia; e 
III - no âmbito da gestão associada, delegar a prestação dos serviços públicos de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das 
condições de validade dos contratos previstas no Art. 11, caput e incisos, da Lei Federal 
n° 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a existência de plano de saneamento 
básico editado pelo Titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e 
econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços na área de 
atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização 
de audiência e consulta pública a respeito da minuta do contrato de programa, bem como 
medante as tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o 
Município de Manoel Vitorino e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento 5/A. 
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.30. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel itrrino•, 11 de dezembro de 2019. 
7 
MANO '- IVANY BARROS 
Prefeito Mun ipal de Manoel Vitorino 
Av Gabrie! Dantas, 200, centro 
MANOEL. VITORINO BAHIA 
TEL 73) 3549-2545 CEP: 45240 000 

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