| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Autoriza firmar Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Manoel Vitorino e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13894.886/0001-06 Minóél Vitorino PROJETO DE LEI N°. 563/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza firmar Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Manoel Vitorino e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. mata MunlaØ de MIV4oflO O PROJETO 1$ 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, Estado da Bahia, faz . saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica autorizado firmar o Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Manoel Vitorino e o Estado da Bahia, conforme Anexo Único desta Lei, especialmente para: 1 - autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; II - no âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS do Estado da Bahia; e III - no âmbito da gestão associada, delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos contratos previstas no Art. 11, caput e incisos, da Lei Federal n° 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a existência de plano de saneamento básico editado pelo Titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de audiência e consulta pública a respeito da minuta do contrato de programa, bem como medante as tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Manoel Vitorino e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento 5/A. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.30. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel itrrino•, 11 de dezembro de 2019. 7 MANO '- IVANY BARROS Prefeito Mun ipal de Manoel Vitorino Av Gabrie! Dantas, 200, centro MANOEL. VITORINO BAHIA TEL 73) 3549-2545 CEP: 45240 000