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materia nº 1487/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1487 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui a Estratégia de Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de Muritiba, e dá outras providências.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 SANCIONADO PELO EXECUTIVO F
2025-09-10 ENCAMINHADO PARA EXECUTIVO SANCIONAR G
2025-09-09 APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO G
2025-09-08 EM PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO G
2025-09-02 APROVADO EM 1ª VOTACÃO B
2025-09-01 EM PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO B
2025-08-29 APROVADO PELAS COMISSÕES P
2025-08-29 ENVIADO PARA COMISSÕES P
2025-08-26 LIDO P
2025-08-25 EM PAUTA PARA LEITURA P
2025-08-15 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T12:22:03.786930-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2025-09-02T12:01:31.328817-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ESTADO DA BAHIA E
&=85
Pi ga PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
EEE
Ofício nº 072/2025/GP.
Muritiba, 15 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de MURITIBA - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Institui a Estratégia de
Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de Muritiba/BA, e dá outras
providências”.
Atenciosamente,
Rosilvanda Ol: a Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQDhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA E
&=$8
Pai usa PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa casa legislativa, para apreciação,
discussão e votação, o anexo Projeto de Lei que “Institui a Estratégia de Busca Ativa
Escolar no âmbito do Município de Muritiba/ BA, e dá outras providências”.
Conforme exposto no anexo projeto, o objetivo é estabelecer ações
coordenadas para a identificação, prevenção e combate à evasão escolar, garantindo
o direito à educação e fortalecendo as políticas públicas municipais na área.
A medida proposta visa assegurar a permanência e o sucesso dos estudantes
na rede de ensino, mediante articulação intersetorial e estratégias específicas para
——————————————eeeeeeeeeeeeeees
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia - CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Qhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (; 75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
MÚRITIB A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Ez
GABINETE DA PREFEITA
O regra
localizar e reintegrar crianças e adolescentes que estejam fora da escola ou em risco
de abandono.
Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na
apreciação e aprovação do projeto supracitado.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Rosilvanda a Reis
Prefeita Municipal
—[———————————eeeeeeeeeeeee
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba - Muritiba — Bahia - CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Qhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA PV
&=5
Pinte goma PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº Jaf ”
De 15 de agosto de 2025.
“INSTITUI A ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA
ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MURITIBA/BA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Estratégia de Busca Ativa Escolar no Município de
Muritiba/BA, com o objetivo de identificar, registrar, controlar e acompanhar
crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, promovendo
seu acesso, permanência e aprendizagem na rede pública de ensino.
Art. 2º. A Estratégia de Busca Ativa Escolar será implementada em regime de
colaboração entre os órgãos das áreas de educação, assistência social, saúde,
direitos humanos e outras que se fizerem necessárias.
Art. 3º - São objetivos da Estratégia:
I- Identificar e mapear, de forma proativa, os estudantes fora da escola ou em
risco de evasão;
II — Realizar busca ativa e visitas domiciliares;
HI — Garantir a matrícula, permanência e aprendizagem dos estudantes;
IV —- Promover ações integradas entre as secretarias municipais e demais
órgãos e entidades da sociedade civil.
———————e—e——————————eeeeeeeeeeeeeeeeeem
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Qhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA E
&=8
Pets ta PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
D megrese
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Comitê Intersetorial da
Busca Ativa Escolar, responsável pela articulação das ações intersetoriais e
monitoramento da Estratégia.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, definindo os responsáveis pela coordenação, composição do comitê,
fluxos operacionais e demais providências para sua efetiva execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 15 de agosto de 2025.
Rosilvanda Olivéira Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia —- CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13. 828.504/0001-46

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