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materia nº 1506/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1506 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários base de servidores do Poder Legislativo Municipal de Muritiba - Bahia e dá outras providências.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 ENCAMINHADO PARA EXECUTIVO SANCIONAR S —
2026-03-31 APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO S —
2026-03-30 EM PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO S —
2026-03-24 APROVADO EM 1ª VOTACÃO P —
2026-03-23 EM PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO P —
2026-03-06 APROVADO PELAS COMISSÕES P —
2026-03-06 ENVIADO PARA COMISSÕES P —
2026-03-03 LIDO P —
2026-03-02 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2026-02-26 ANALISE PRELIMINAR P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T12:30:46.808554-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Lido na Sessão de. 0J02/26
ESTADO DA BAHIA i
MURITIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MURITIBA
PROJETO DE LEI Nº 1506, 26 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre o reajuste dos
Vencimentos/Salários Base de
servidores do Poder Legislativo
Municipal de Muritiba - Bahia e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MURITIBA - BAHIA, no uso de uma
de suas atribuições legais. com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a
Câmara Municipal de Muritiba aprovou e foi sancionada pela autoridade competente a seguinte lei municipal:
Art. 1.º - - Pica o Poder Legislativo Municipal de Muritiba-Ba autorizado a conceder a
atualização salarial anual seguindo o indice do INPC de 6,79% (seis virgula setenta e nove por
cento) para todos o Quadro de Funcionários.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
financeiros a 01 de Janeiro de 2026.
Plenário Félix Conceição Costa, Muritiba-BA, 26 de Fevereiro de 2026
Andyé PY, da Rocha Bryan Pereira da Tosta Bezerra
PRESIDENTE 1º SECRETARIO
Robson Nascimento Rosicleide Borges Fiuza Teixeira
VICE-PRESIDENTE 2º SECRETARIO
CNPJ: 40.514.593/0001-51
Avenida Tancredo Neves, S/N — Fone (75) 3424-1433 - CEP 44.340-000 Muritiba - Bahia.
e-mail: camara.muritibar) hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Muritiba, tem a finalidade de
promover a recomposição salarial a título de perdas salarias diretas e indiretas, de modo a equalizar o salário
dos funcionários do Poder Legislativo de Muritiba.
A recomposição salarial dos servidores públicos é prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição
Federal, “in verbis”:
“Art. 37: Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
X: a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o 84º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices”
Por fim, as medidas previstas no presente Projeto de Lei estão amparadas em estudo de impacto
orçamentário, oriundo do Setor Contábil desta Casa de Leis, que declarou está em consonância com os
recursos disponíveis para folha de Pagamento.
Diante do exposto, demostrada a independência harmoniosa entre os Poderes, independência esta
que se traduz inclusive, na gestão orçamentaria e administrativa própria do Poder Legislativo, bem como, a
inexistência de vedação constitucional expressa ou de competência privativa para a propositora do aumento
proposto, em havendo quadro de Pessoal Próprio é que se propõe esse Projeto de Lei, contando com a
aprovação desta Casa de Leis.
CNPJ: 40.514.593/0001-51
Avenida Tancredo Neves, S/N — Fone (75) 3424-1433 - CEP 44.340-000 Muritiba - Bahia.
e-mail: camara muritiba(Dhotmail.com

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