E ESTADO DA BAHIA
“TDITIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
Or 1
PROJETO DE LEI Nº / OL 02 6
De 11 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DO
SENHOR DO BONFIM COMO PATRONO DO
MUNICÍPIO DE MURITIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado como “Patrono do Município de Muritiba” o Senhor do
Bonfim, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural, religiosa e social
para a formação da identidade do povo Muritibano.
Art. 2º. O reconhecimento estabelecido nesta Lei possui caráter cultural e
histórico, não implicando interferência do Poder Público em matérias de natureza
religiosa, respeitando-se o princípio constitucional da liberdade religiosa.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, dentro das possibilidades
administrativas e orçamentárias, iniciativas culturais, históricas e turísticas
relacionadas às tradições vinculadas à devoção ao Senhor do Bonfim, especialmente
as festividades que integrem o calendário cultural do Município.
Art. 4º. O reconhecimento do Senhor do Bonfim como Patrono do Município
não altera ou interfere na condição dos padroeiros das paróquias existentes ou que
venham a ser criadas no território municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 11 de março de 2026.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: nahinatamuritiha( hotmail com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
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Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a declaração do
Senhor do Bonfim como Patrono do Município de Muritiba, e dá outras
providências”.
Visa o anexo Projeto de Lei Municipal reconhecer oficialmente o Senhor do
Bonfim como Patrono do Município de Muritiba, formalizando juridicamente uma
tradição histórica profundamente enraizada na cultura e na espiritualidade do povo
Muritibano.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
O e ar BABA ADA 1 Eos TEN QAIA ANNA — CNP: 13 828 504/0001-46
ESTADO DA BAHIA NY
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Passe Tuna PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
A devoção ao Senhor do Bonfim atravessa gerações, constituindo elemento
marcante da identidade cultural local. Muito além de uma manifestação religiosa,
essa tradição tornou-se um verdadeiro patrimônio imaterial da comunidade,
influenciando o calendário cultural, os vínculos comunitários e as expressões de fé
que caracterizam a história do município.
A declaração ora proposta não cria a devoção, mas apenas reconhece
institucionalmente uma realidade já consolidada na vida social e cultural da cidade.
Trata-se, portanto, de medida que valoriza a memória coletiva, preserva a tradição e
fortalece o patrimônio cultural local.
Destaca-se ainda que o reconhecimento do Senhor do Bonfim como Patrono
municipal não interfere na organização paroquial existente, tampouco gera qualquer
conflito com os padroeiros das comunidades religiosas do município. Ao contrário,
busca estabelecer um símbolo comum de unidade espiritual e cultural para toda a
população, independentemente das divisões territoriais e pastorais existentes.
Ademais, a tradicional Festa do Senhor do Bonfim já representa, na prática,
um evento de grande relevância social e cultural, reunindo famílias, promovendo a
convivência comunitária e impulsionando a atividade econômica local, especialmente
nos setores de comércio, turismo e serviços.
Assim, o presente projeto também contribui para valorizar o patrimônio
cultural e turístico do município, fortalecendo tradições que fazem parte da história
e da identidade da população.
Diante do todo exposto, contamos com a colaboração dos Senhores
Vereadores, na apreciação e aprovação do projeto supracitado, a ser submetido ao
rito de urgência urgentíssima.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração e apreço.
ipaão em primeira discussão
votos a favor . Atenciosamente, “i VuLO €:3 última dis
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End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
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