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materia nº 1489/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1489 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a criação do dia Municipal do psicopedagogo no Município de Muritiba e dá outras providências
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 SANCIONADO PELO EXECUTIVO F
2025-10-01 ENCAMINHADO PARA EXECUTIVO SANCIONAR G
2025-09-30 APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO G
2025-09-29 EM PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO G
2025-09-23 APROVADO EM 1ª VOTACÃO B
2025-09-22 EM PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2025-09-12 APROVADO PELAS COMISSÕES P
2025-09-12 ENVIADO PARA COMISSÕES P
2025-09-09 LIDO P
2025-09-08 EM PAUTA PARA LEITURA P
2025-09-08 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T10:50:07.685302-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2025-09-23T12:41:50.706300-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2025-09-16T12:18:35.919137-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0
2025-09-16T11:54:18.779389-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

E MURITIBA
Gabinete da Vereador a Pró Rosecleide da agricultura
PROJETO DE LEI Nº 1.489/2025
Dispõe da criação do dia municip
do psicopedagogo no Município de Muritib
e dá outras providência:
Art. 1º Fica instituído o dia 12 de novembro como o dia Municipal do Psicopedagogo n
município de Muritiba, com o objetivo de:
-| Valorizar o Reconhecimento Profissional, reconhecendo a importância d
psicopedagogo na sociedade.
“Il Divulgar a Psicopedagogia, promovendo a compreensão sobre o trabalho do
psicopedagogos e sua contribuição na intervenção das dificuldades de aprendizagem.
Art. 2º A instituição do dia 12 de novembro como sendo o Dia do Psicopedagogo será d
grande relevância para o Reconhecimento da área profissional do psicopedagogo n
sociedade uma vez que este desempenha um papel crucial na identificação e intervençã
em dificuldades de aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento educacional
pessoal dos indivíduos.
Parágrafo único: A criação do Dia do Psicopedagogo torna-se relevante por ser ur
profissional extremamente necessário no âmbito educacional no atendimento à criança
jovens e adultos com dificuldades de aprendizagem.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muritiba, 08 de setembro de 2025
Rosecleide Borges Fiuza Teixeira
Vereadora pelo solidariedade no mandato de 2025 a 2028
Rua Tancredo Neves S/N - Centro - Mnritiha Ra CEDAO 44 42N AAA

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