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materia nº 1516/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1516 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a ampliação do perímetro Urbano no município de Muritiba
native_id241

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T12:13:20.346744-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0
2026-05-12T11:58:16.938365-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

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texto original #

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PER cUA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
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Ofício nº 033/2026/GP.
Muritiba, 13 de abril de 2026.
Excelentissimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentissimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Dispõe sobre a ampliação
do perímetro urbano do Município de Muritiba, mediante transformação de
área rural em área de expansão urbana destinada à implantação de polo
industrial, e dá outras providências”.
Atenciosamente,
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Rosilvanda ira Reis
Prefeita Municipal
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ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA EZ
GABINETE DA PREFEITA t=8
Der fim
A medida visa fomentar a geração de empregos e renda e atrair novos
investimentos, além de diversificar a economia local e promover o ordenamento
territorial adequado, de modo a evitar ocupações irregulares e desordenadas.
A definição de área de expansão urbana para fins industriais constitui
instrumento legítimo de política urbana, alinhado aos princípios do desenvolvimento
sustentável e da função social da cidade.
Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na
apreciação e aprovação do projeto supracitado. Sem mais para o momento,
reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
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Pisa eds PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
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PROJETO De ue 45 20 o o
De 13 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE JA AMPLIAÇÃO DO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
MURITIBA, MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO DE
ÁREA RURAL EM ÁREA DE EXPANSÃO
URBANA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE
POLO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ampliado o perímetro urbano do Município de Muritiba/BA,
mediante a transformação, para todos os fins legais, em área de expansão urbana a
porção de terras melhor descrita no anexo desta Lei, parte integrante desta, até
então localizada na zona rural do Município de Muritiba, nos termos do memorial
descritivo e demais levantamentos anexos.
81º. A área ora transformada possuirá destinação específica à implantação de
Polo Industrial, inclusive a instalação de indústrias e atividades correlatas, a
implantação de centros logísticos e de distribuição, desenvolvimento de atividades
econômicas de apoio ao setor industrial e atração de investimentos e geração de
emprego e renda.
82º. A ocupação e utilização da área observarão as diretrizes da legislação de
uso e ocupação do solo vigente e as normas ambientais aplicáveis, especialmente
quanto ao licenciamento ambiental.
ESTADO DA BAHIA Ed
ESTADO DA BAHIA 7]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
ão, ficando revogadas
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 13 de abril de 2026.
Rosilvan: ra Reis
Prefeita Municipal

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