| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui o programa Municipal de Cursinho Pré-Vestibular e preparatório para o ENEM no Município de Muritiba-Ba, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei Nº 1.514/2026 Institui o Programa Municipal de Cursinho Pré-Vestibular e preparatório para o ENEM no município de Muritiba, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Muritiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, através do Projeto de Lei de autoria da Vereadora Marizan Silva dos Santos, aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muritiba, o Programa Municipal de Cursinho Pré-Vestibular e Preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), destinado a auxiliar estudantes na preparação para o ingresso no ensino superior. Art. 2º O programa tem como objetivos: « | - Proporcionar igualdade de condições para o acesso ao ensino superior; « Il - Oferecer suporte pedagógico gratuito e de qualidade a estudantes de baixa renda; e III - Fortalecer a educação pública municipal e a formação cidadã. CAPÍTULO Il - DO PÚBLICO-ALVO E INSCRIÇÕES Art. 3º Poderão se inscrever no programa estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: * | - Estar cursando o 3º ano do Ensino Médio ou já ter concluído em rede pública de ensino; « || - Ser residente e domiciliado no município de Muritiba; e Il - Comprovar baixa renda familiar, conforme critérios estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. Serão reservadas vagas para alunos bolsistas da rede privada, desde que comprovem a condição de vulnerabilidade socioeconômica. Rua Tancredo Neves, S/N - Centro - Muritiba-Ba, CEP nº 44.430-000 Email: camara..muritiba(Ohotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE 2 MURIT CAPÍTULO Ill - DA ESTRUTURA E LOCALIZAÇÃO Art. 4º As aulas serão ministradas preferencialmente no turno oposto ao regular, abrangendo as áreas de conhecimento exigidas no ENEM e principais vestibulares: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Redação. Art. 5º Visando a descentralização do ensino e O fácil acesso, o Poder Executivo deverá viabilizar polos de ensino nas seguintes localidades: « | - Sede do Município; e || - Distrito de Carro-Quebrado; e II - Distrito de Gravatá; e IV - Distrito de São José do Itaporã. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil ou voluntários para a viabilização do corpo docente e material didático. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 16 de abril de 2026. MARIZAN SI DOS SANTOS Veread SDB - 2025-2028 Rua Tancredo Neves, S/N - Centro - Muritiba-Ba, CEP nº 44.430-000 fo conto a minas