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materia nº 1514/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1514 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui o programa Municipal de Cursinho Pré-Vestibular e preparatório para o ENEM no Município de Muritiba-Ba, e dá outras providências.
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Projeto de Lei Nº 1.514/2026
Institui o Programa Municipal de Cursinho Pré-Vestibular
e preparatório para o ENEM no município de Muritiba,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Muritiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de
Muritiba, Estado da Bahia, através do Projeto de Lei de autoria da Vereadora Marizan Silva dos
Santos, aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muritiba, o Programa Municipal de
Cursinho Pré-Vestibular e Preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
destinado a auxiliar estudantes na preparação para o ingresso no ensino superior.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
« | - Proporcionar igualdade de condições para o acesso ao ensino superior;
« Il - Oferecer suporte pedagógico gratuito e de qualidade a estudantes de baixa renda;
e III - Fortalecer a educação pública municipal e a formação cidadã.
CAPÍTULO Il - DO PÚBLICO-ALVO E INSCRIÇÕES
Art. 3º Poderão se inscrever no programa estudantes que preencham, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
* | - Estar cursando o 3º ano do Ensino Médio ou já ter concluído em rede pública de
ensino;
« || - Ser residente e domiciliado no município de Muritiba;
e Il - Comprovar baixa renda familiar, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. Serão reservadas vagas para alunos bolsistas da rede privada, desde que
comprovem a condição de vulnerabilidade socioeconômica.
Rua Tancredo Neves, S/N - Centro - Muritiba-Ba, CEP nº 44.430-000
Email: camara..muritiba(Ohotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE
2 MURIT
CAPÍTULO Ill - DA ESTRUTURA E LOCALIZAÇÃO
Art. 4º As aulas serão ministradas preferencialmente no turno oposto ao regular,
abrangendo as áreas de conhecimento exigidas no ENEM e principais vestibulares:
Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Redação.
Art. 5º Visando a descentralização do ensino e O fácil acesso, o Poder Executivo deverá
viabilizar polos de ensino nas seguintes localidades:
« | - Sede do Município;
e || - Distrito de Carro-Quebrado;
e II - Distrito de Gravatá;
e IV - Distrito de São José do Itaporã.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições de ensino
superior, organizações da sociedade civil ou voluntários para a viabilização do corpo
docente e material didático.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 16 de abril de 2026.
MARIZAN SI DOS SANTOS
Veread SDB - 2025-2028
Rua Tancredo Neves, S/N - Centro - Muritiba-Ba, CEP nº 44.430-000
fo conto a minas

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