ESTADO DA BAHIA
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pass icUaa PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
Ofício nº 030/2026/GP.
Muritiba, 06 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a celebrar e assinar termos de Convênio e/ou compromisso com a
entidade que especifica, e dá outras providências”.
Atenciosamente,
Rosilvanda Oliv: Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: nahinatomiiritihaBihbatmail Mm . Tal. (FE) 2494 AAAD !Cav (TEN D40O4 ANDA ARIDI. 4O OAO FANAARAA 4A
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Ofício nº 030/2026/GP.
Muritiba, 06 de abril de 2026.
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Lido na Sessão Re :
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a celebrar e assinar termos de Convênio e/ou compromisso com a
entidade que especifica, e dá outras providências”.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Qhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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Lido na Sessão a 0 nad
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a celebrar e assinar termos de Convênio e/ou compromisso com a
entidade que especifica, e dá outras providências”.
Conforme exposto no anexo projeto, os valores objeto de repasse serão
transferidos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muritiba - APAE,
entidade associativa de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia - CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(hotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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40.514.630/0001-07, sediada à Rua Sabino Santiago, s/n, Centro, Muritiba/BA,
CEP 44.340-000.
Ademais, a entidade beneficiada pelo Projeto de Lei ora apresentado, presta
relevante serviço à comunidade de Muritiba, e a realização do repasse almejado visa
garantir a continuidade destes.
Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na
apreciação e aprovação do projeto supracitado, a ser submetido ao rito de
urgência urgentíssima.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Rosilvanda ra Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: aabinetemuritiba(Dhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: ( 75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001 -46
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PROJETO DE LEI Nº /.
Lido na Sessão, 774
De 06/de abril de 2026. ay
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR E ASSINAR TERMOS DE
CONVÊNIO E/OU COMPROMISSO com A
ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração pelo Poder Público Municipal, bem como
a prorrogação por termos aditivos, de Termos de Convênio, Compromisso, Fomento,
e/ou instrumentos afins com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Muritiba - APAE, entidade associativa de direito privado sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 40.514.630/0001-07, sediada à Rua Sabino Santiago, s/n,
Centro, Muritiba/BA, CEP 44.340-000, ficando o Município autorizado, para
formalização do convênio, a assumir obrigações com o Conveniado e transferir
< recursos financeiros até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) anuais, R$
15.000,00 (mensais), em conformidade com cláusulas e obrigações a serem
estabelecidas em instrumento próprio.
Parágrafo único. O repasse autorizado no caput deste artigo se dará
mediante disponibilidade de recursos financeiros-orçamentários, e poderá ser
realizado mensalmente, conforme pactuado no respectivo instrumento.
Art. 2º. Para fazer face as Despesas Decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente, caso necessário, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais).
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
ss nara Sit nn Tal: (TE) 2494-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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Art. 3º. Fica autorizado que os valores estabelecidos na presente Lei sejam
anualmente revisados, mediante a aplicação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), a cada período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput ficará limitado ao percentual
efetivamente apurado no período, podendo ser implementado mediante simples
termo aditivo ao instrumento vigente, independentemente da edição de nova lei,
desde que haja disponibilidade orçamentária e observância das normas legais
aplicáveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 06 de abril de 2026.
Rosilvand: ira Reis
Prefeita Municipal
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014438/2026
06/04/2026 - 12:10:22
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e assinar termos de convênios e ou com
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