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materia nº 1521/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1521 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Muritiba-Ba, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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“DIM E PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
O rregres
- m ESTADO DA BAHIA E
&=8
Ofício nº 043/2026/GP.
Muritiba, 13 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Andrê Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Autoriza o Poder
Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do
Município de Muritiba - Bahia, e dá outras providências”.
Atenciosamente,
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: nahinatamritiha/ hatmail ram — Tel: (75) 2494.4000 / Eaw: (78) 2494-4004 — CNP | 13 B28 504/0001-46
3.
ESTADO DA BAHIA Li
Passe rua PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA KZ
GABINETE DA PREFEITA t=s
pes,
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa casa legislativa, para apreciação,
discussão e votação, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a
reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal,
fixando o percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), com a finalidade de
assegurar a adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público
da Educação Básica para O exercício de 2026, nos termos da legislação federal
vigente.
A medida proposta constitui providência necessária e obrigatória para O
cumprimento do disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso
E Vila Racirencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia —
: 44.340-000
o
|
ESTADO DA BAHIA Li
Parse crua PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Ea
GABINETE DA PREFEITA t=s
nacional do magistério, e a Medida Provisória 1.334/2026, diretriz expressamente
prevista no art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, e na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
O reajuste ora proposto não representa apenas adequação legal, mas também
ação estratégica de política pública, voltada ao reconhecimento do papel essencial
desempenhado pelos profissionais do magistério na melhoria da qualidade do
ensino, no fortalecimento da aprendizagem dos estudantes e no desenvolvimento
social do Município.
Destaca-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da norma
encontram-se compatíveis com o planejamento orçamentário e financeiro municipal,
sendo suportadas por dotações próprias do Fundo Municipal de Educação,
especialmente com recursos do FUNDEB, observando-se integralmente os limites e
exigências estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme estudos de impacto anexos.
Ressalte-se que a retroatividade dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026
visa assegurar a correta aplicação do piso desde o início do exercício, evitando
prejuízos remuneratórios aos profissionais do magistério e garantindo segurança
jurídica à Administração.
Diante da natureza alimentar da remuneração dos servidores e da
necessidade de implantação imediata do reajuste na folha de pagamento, solicita-se
a tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos
do Regimento Interno dessa Câmara, a fim de possibilitar sua célere apreciação e
aprovação.
Certo de contar com o elevado espírito público e a costumeira sensibilidade
dos Nobres Vereadores quanto à relevância da matéria para a educação municipal,
renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rosilvan. ra Reis
Prefeita Municipal
“DIPIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
e amena
o ESTADO DA BAHIA E
&=$3
De 13 de maio de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE MURITIBA - BAHIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos
servidores do Magistério Público do Município de Muritiba - Bahia, no percentual de
3,4% (cinco virgula quatro por cento) para cumprimento do piso nacional do
Magistério no exercício de 2026.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta
de Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica —
FUNDESB.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo, se necessário ao cumprimento desta Lei,
autorizado a abrir créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026, devendo ser observado que, em caso de
necessidade de pagamento de eventuais diferenças decorrentes da retroatividade
desta Lei, o valor apurado para cada servidor poderá ser pago em até 05 (cinco)
parcelas mensais, observando-se a disponibilidade orçamentária.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 13 de maio de 2026.
Rosilvanda ra Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia - CEP: 44.340-000

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