| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Muritiba-Ba, e dá outras providências. |
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“DIM E PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA O rregres - m ESTADO DA BAHIA E &=8 Ofício nº 043/2026/GP. Muritiba, 13 de maio de 2026. Excelentíssimo Senhor Andrê Pazos da Rocha D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores. Câmara de Vereadores Poder Legislativo Municipal Muritiba - Bahia Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente; No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Muritiba - Bahia, e dá outras providências”. Atenciosamente, Rosilvanda Oliveira Reis Prefeita Municipal End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: nahinatamritiha/ hatmail ram — Tel: (75) 2494.4000 / Eaw: (78) 2494-4004 — CNP | 13 B28 504/0001-46 3. ESTADO DA BAHIA Li Passe rua PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA KZ GABINETE DA PREFEITA t=s pes, Excelentíssimo Senhor André Pazos da Rocha D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores. Câmara de Vereadores Poder Legislativo Municipal Muritiba - Bahia JUSTIFICATIVA Excelentissimo Senhor Vereador-Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores, Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a essa casa legislativa, para apreciação, discussão e votação, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal, fixando o percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), com a finalidade de assegurar a adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para O exercício de 2026, nos termos da legislação federal vigente. A medida proposta constitui providência necessária e obrigatória para O cumprimento do disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso E Vila Racirencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — : 44.340-000 o | ESTADO DA BAHIA Li Parse crua PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Ea GABINETE DA PREFEITA t=s nacional do magistério, e a Medida Provisória 1.334/2026, diretriz expressamente prevista no art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O reajuste ora proposto não representa apenas adequação legal, mas também ação estratégica de política pública, voltada ao reconhecimento do papel essencial desempenhado pelos profissionais do magistério na melhoria da qualidade do ensino, no fortalecimento da aprendizagem dos estudantes e no desenvolvimento social do Município. Destaca-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da norma encontram-se compatíveis com o planejamento orçamentário e financeiro municipal, sendo suportadas por dotações próprias do Fundo Municipal de Educação, especialmente com recursos do FUNDEB, observando-se integralmente os limites e exigências estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estudos de impacto anexos. Ressalte-se que a retroatividade dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026 visa assegurar a correta aplicação do piso desde o início do exercício, evitando prejuízos remuneratórios aos profissionais do magistério e garantindo segurança jurídica à Administração. Diante da natureza alimentar da remuneração dos servidores e da necessidade de implantação imediata do reajuste na folha de pagamento, solicita-se a tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do Regimento Interno dessa Câmara, a fim de possibilitar sua célere apreciação e aprovação. Certo de contar com o elevado espírito público e a costumeira sensibilidade dos Nobres Vereadores quanto à relevância da matéria para a educação municipal, renovo protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rosilvan. ra Reis Prefeita Municipal “DIPIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA e amena o ESTADO DA BAHIA E &=$3 De 13 de maio de 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA - BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Muritiba - Bahia, no percentual de 3,4% (cinco virgula quatro por cento) para cumprimento do piso nacional do Magistério no exercício de 2026. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDESB. Art. 3º. Fica o Poder Executivo, se necessário ao cumprimento desta Lei, autorizado a abrir créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026, devendo ser observado que, em caso de necessidade de pagamento de eventuais diferenças decorrentes da retroatividade desta Lei, o valor apurado para cada servidor poderá ser pago em até 05 (cinco) parcelas mensais, observando-se a disponibilidade orçamentária. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 13 de maio de 2026. Rosilvanda ra Reis Prefeita Municipal End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia - CEP: 44.340-000