| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do auxilio fardamento, destinado aos guardas municipais na forma que indica, e dá outras providências. |
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PReSóLLoiA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA MURITIBA GABINETE DA PREFEITA ae HR ESTADO DA BAHIA E &=$8 Ofício nº 046/2026/GP. Muritiba, 15 de maio de 2026. Excelentíssimo Senhor André Pazos da Rocha D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores. Câmara de Vereadores Poder Legislativo Municipal Muritiba - Bahia Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente; No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Dispõe sobre a criação do auxílio fardamento, destinado aos Guardas Municipais, na forma que indica, e dá outras providências”. Atenciosamente, Rosilvanda Oliveira Reis Prefeita Municipal End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 HR ESTADO DA BAHIA E &=$ Pen crua PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA Excelentíssimo Senhor André Pazos da Rocha D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores. Câmara de Vereadores Poder Legislativo Municipal Muritiba - Bahia JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores, Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação do auxílio fardamento, destinado aos Guardas Municipais, na forma que indica, e dá outras providências”. A Guarda Municipal exerce papel essencial na preservação do patrimônio público, na promoção da ordem urbana e no apoio às políticas de segurança pública no âmbito municipal. Trata-se de atividade que demanda não apenas preparo End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(QQhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 PEei usa PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA ESTADO DA BAHIA 7] &=85 técnico e operacional, mas também adequada apresentação funcional, materializada, dentre outros aspectos, no uso obrigatório de fardamento padronizado. Nesse contexto, o fardamento não se configura como mero elemento estético, mas como instrumento indispensável ao exercício da função pública, pois permite a pronta identificação do agente, reforça a autoridade institucional, transmite segurança à população e contribui para a organização e disciplina da corporação. Dessa forma, a instituição do Auxílio Fardamento, com natureza jurídica indenizatória, tem por finalidade ressarcir parcialmente os custos suportados pelos Guardas Municipais com a aquisição e conservação dos uniformes e acessórios exigidos pela Administração, sem que tal verba se incorpore à remuneração ou gere reflexos de natureza trabalhista ou previdenciária. Ademais, o projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, vinculando-o ao efetivo exercício das atribuições, bem como prevê mecanismos de controle e fiscalização quanto à correta utilização do fardamento, assegurando, assim, a adequada aplicação dos recursos públicos. Diante de todo o exposto, resta evidenciada a relevância e o interesse público da presente proposição, que busca valorizar os profissionais da Guarda Municipal, assegurar melhores condições de trabalho e, por consequência, aprimorar a prestação dos serviços à coletividade. Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na apreciação e aprovação do projeto supracitado. Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeita Municipal ——————WwW—W—>»—— End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Qhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828. 504/0001-46 “PDITIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA DD progresso cosfizar ESTADO DA BAHIA AY &=4s jI20 [Sea De 15 de maio de 2026. PROJETO DE LEI Nº “Dispõe sobre a criação do auxílio fardamento, destinado aos Guardas Municipais, na forma que indica, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Muritiba/BA, o Auxílio Fardamento, verba de natureza indenizatória destinada ao custeio da aquisição, reposição e manutenção do fardamento e acessórios utilizados pelos Guardas Municipais. 8 1º. Considera-se fardamento o conjunto de vestuário e equipamentos padronizados, definidos em regulamento, incluindo, no mínimo, camisa, camiseta, calça, coturno, cinto de guarnição e boné. 8 2º. A padronização, especificações técnicas e quantitativos do fardamento serão definidos por ato do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração. 8 3º. O uso do fardamento no exercício das funções é obrigatório, sujeitando o servidor às sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento, nos termos da legislação municipal. Art. 2º. O Auxílio Fardamento de que trata esta Lei será concedido aos Guardas Municipais integrantes do quadro de pessoal do Município de Muritiba, e que estejam em efetivo exercício de suas atribuições, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário base, e será pago mensalmente, totalizando 12 (doze) parcelas mensais e iguais, ao longo do exercício. End: Vila Residencial — Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Qhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA a GABINETE DA PREFEITA tes PD pego g 1º. O servidor que esteja em gozo de licenças e demais afastamentos não receberá a indenização do respectivo período, que será devido, exclusivamente, durante o efetivo exercício da função, salvo nas hipóteses legalmente equiparadas. 82º. A partir da publicação desta lei, os beneficiários do Auxílio Fardamento ficam obrigados a apresentar o fardamento e acessórios adquiridos, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da terceira parcela do referido benefício. 8 3º. O pagamento do auxílio não gera direito adquirido à sua manutenção em percentual fixo, podendo ser revisto por Decreto, € O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer critérios diferenciados de pagamento conforme a necessidade operacional e periodicidade de renovação do fardamento. Art. 3º. O recebimento do Auxílio Fardamento obriga os seus beneficiários a estarem com seus uniformes em boas condições de uso, e, caso seja verificado que o mesmo não está adequado à função, será expedida notificação ao servidor, para que proceda a retificação, em prazo não superior a 10 (dez) dias. g 1º. O novo fardamento operacional completo deverá ser apresentado em solenidade da secretaria Municipal de Administração, a ser realizada entre os dias 1º e 15 de março de cada ano, ou, em caso de impossibilidade, em data a ser especialmente designada para este fim. 8 2º. A não apresentação do novo fardamento operacional completo no prazo descrito, ou a não apresentação do fardamento em boas condições de uso, implica a suspensão imediata do auxílio, que deverá perdurar até O saneamento da irregularidade, com abatimento do valor proporcional aos meses correspondentes ao período de suspensão, sendo vedado o recebimento retroativo. 8 3º. Sem prejuízo da suspensão do pagamento do Auxílio Fardamento, O servidor que deixar de atender ao disposto no caput deste artigo fica sujeito à abertura de processo administrativo disciplinar, com aplicação de penalidade administrativa de suspensão, sem remuneração, pelo período de até 15 dias, garantido o contraditório e devido processo legal. Art. 4º. O Auxilio Fardamento não será incorporado, em nenhuma hipótese, à remuneração do servidor, e não possui natureza salarial e não constitui base de cálculo para quaisquer vantagens. End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia - CEP: 44. 340-000 Email: gabinetemuritibaçnhotmail com - Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828. 504/0001-46 ESTADO DA BAHIA 4 Paes ceu PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA [ng] GABINETE DA PREFEITA t=5 Art. 5º. A classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a serem adquiridos pelos servidores deverão observar as especificidades necessárias ao desempenho da função de Guarda Municipal. 8 1º. A confecção e comercialização do uniforme e fardamento serão realizadas exclusivamente em postos ou estabelecimentos credenciados pela Secretaria Municipal de Administração. 8 2º. A avaliação e aprovação dos fardamentos operacionais apresentados serão realizadas por Comissão composta por 03 (três) membros nomeados pela Secretaria de Administração, que ficará encarregada de enviar um relatório ao setor de recursos humanos. Art. 6º. Nos casos em que o servidor perder ou danificar o fardamento em sinistro ou calamidade, a concessão do adiantamento do Auxílio Fardamento será avaliada mediante sindicância, determinada pela Secretária Municipal de Administração. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 15 de maio de 2026. DIM Veira Reis Prefeita Municipal Rosilvanda End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritibaçohotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46