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materia nº 1520/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1520 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a criação do auxilio fardamento, destinado aos guardas municipais na forma que indica, e dá outras providências.
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PReSóLLoiA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
MURITIBA GABINETE DA PREFEITA
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Ofício nº 046/2026/GP.
Muritiba, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Dispõe sobre a criação do
auxílio fardamento, destinado aos Guardas Municipais, na forma que indica,
e dá outras providências”.
Atenciosamente,
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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Pen crua PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação do auxílio
fardamento, destinado aos Guardas Municipais, na forma que indica, e dá
outras providências”.
A Guarda Municipal exerce papel essencial na preservação do patrimônio
público, na promoção da ordem urbana e no apoio às políticas de segurança pública
no âmbito municipal. Trata-se de atividade que demanda não apenas preparo
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(QQhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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GABINETE DA PREFEITA
ESTADO DA BAHIA 7]
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técnico e operacional, mas também adequada apresentação funcional, materializada,
dentre outros aspectos, no uso obrigatório de fardamento padronizado.
Nesse contexto, o fardamento não se configura como mero elemento estético,
mas como instrumento indispensável ao exercício da função pública, pois permite a
pronta identificação do agente, reforça a autoridade institucional, transmite
segurança à população e contribui para a organização e disciplina da corporação.
Dessa forma, a instituição do Auxílio Fardamento, com natureza jurídica
indenizatória, tem por finalidade ressarcir parcialmente os custos suportados pelos
Guardas Municipais com a aquisição e conservação dos uniformes e acessórios
exigidos pela Administração, sem que tal verba se incorpore à remuneração ou gere
reflexos de natureza trabalhista ou previdenciária.
Ademais, o projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício,
vinculando-o ao efetivo exercício das atribuições, bem como prevê mecanismos de
controle e fiscalização quanto à correta utilização do fardamento, assegurando,
assim, a adequada aplicação dos recursos públicos.
Diante de todo o exposto, resta evidenciada a relevância e o interesse público
da presente proposição, que busca valorizar os profissionais da Guarda Municipal,
assegurar melhores condições de trabalho e, por consequência, aprimorar a
prestação dos serviços à coletividade.
Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na
apreciação e aprovação do projeto supracitado. Sem mais para o momento,
reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal
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End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Qhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828. 504/0001-46
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GABINETE DA PREFEITA
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De 15 de maio de 2026.
PROJETO DE LEI Nº
“Dispõe sobre a criação do auxílio
fardamento, destinado aos Guardas
Municipais, na forma que indica, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Muritiba/BA, o Auxílio
Fardamento, verba de natureza indenizatória destinada ao custeio da aquisição,
reposição e manutenção do fardamento e acessórios utilizados pelos Guardas
Municipais.
8 1º. Considera-se fardamento o conjunto de vestuário e equipamentos
padronizados, definidos em regulamento, incluindo, no mínimo, camisa, camiseta,
calça, coturno, cinto de guarnição e boné.
8 2º. A padronização, especificações técnicas e quantitativos do fardamento
serão definidos por ato do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Administração.
8 3º. O uso do fardamento no exercício das funções é obrigatório, sujeitando o
servidor às sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento, nos
termos da legislação municipal.
Art. 2º. O Auxílio Fardamento de que trata esta Lei será concedido aos
Guardas Municipais integrantes do quadro de pessoal do Município de Muritiba, e
que estejam em efetivo exercício de suas atribuições, no percentual de 10% (dez por
cento) sobre o salário base, e será pago mensalmente, totalizando 12 (doze) parcelas
mensais e iguais, ao longo do exercício.
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PD pego
g 1º. O servidor que esteja em gozo de licenças e demais afastamentos não
receberá a indenização do respectivo período, que será devido, exclusivamente,
durante o efetivo exercício da função, salvo nas hipóteses legalmente equiparadas.
82º. A partir da publicação desta lei, os beneficiários do Auxílio Fardamento
ficam obrigados a apresentar o fardamento e acessórios adquiridos, no prazo de 15
(quinze) dias contados do recebimento da terceira parcela do referido benefício.
8 3º. O pagamento do auxílio não gera direito adquirido à sua manutenção em
percentual fixo, podendo ser revisto por Decreto, € O Chefe do Poder Executivo
poderá estabelecer critérios diferenciados de pagamento conforme a necessidade
operacional e periodicidade de renovação do fardamento.
Art. 3º. O recebimento do Auxílio Fardamento obriga os seus beneficiários a
estarem com seus uniformes em boas condições de uso, e, caso seja verificado que o
mesmo não está adequado à função, será expedida notificação ao servidor, para que
proceda a retificação, em prazo não superior a 10 (dez) dias.
g 1º. O novo fardamento operacional completo deverá ser apresentado em
solenidade da secretaria Municipal de Administração, a ser realizada entre os dias
1º e 15 de março de cada ano, ou, em caso de impossibilidade, em data a ser
especialmente designada para este fim.
8 2º. A não apresentação do novo fardamento operacional completo no prazo
descrito, ou a não apresentação do fardamento em boas condições de uso, implica a
suspensão imediata do auxílio, que deverá perdurar até O saneamento da
irregularidade, com abatimento do valor proporcional aos meses correspondentes ao
período de suspensão, sendo vedado o recebimento retroativo.
8 3º. Sem prejuízo da suspensão do pagamento do Auxílio Fardamento, O
servidor que deixar de atender ao disposto no caput deste artigo fica sujeito à
abertura de processo administrativo disciplinar, com aplicação de penalidade
administrativa de suspensão, sem remuneração, pelo período de até 15 dias,
garantido o contraditório e devido processo legal.
Art. 4º. O Auxilio Fardamento não será incorporado, em nenhuma hipótese, à
remuneração do servidor, e não possui natureza salarial e não constitui base de
cálculo para quaisquer vantagens.
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ESTADO DA BAHIA 4
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Art. 5º. A classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a
serem adquiridos pelos servidores deverão observar as especificidades necessárias ao
desempenho da função de Guarda Municipal.
8 1º. A confecção e comercialização do uniforme e fardamento serão realizadas
exclusivamente em postos ou estabelecimentos credenciados pela Secretaria
Municipal de Administração.
8 2º. A avaliação e aprovação dos fardamentos operacionais apresentados
serão realizadas por Comissão composta por 03 (três) membros nomeados pela
Secretaria de Administração, que ficará encarregada de enviar um relatório ao setor
de recursos humanos.
Art. 6º. Nos casos em que o servidor perder ou danificar o fardamento em
sinistro ou calamidade, a concessão do adiantamento do Auxílio Fardamento será
avaliada mediante sindicância, determinada pela Secretária Municipal de
Administração.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 15 de maio de 2026.
DIM
Veira Reis
Prefeita Municipal
Rosilvanda
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaçohotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46

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