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materia nº 1519/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1519 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências.
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MURITIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
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Ofício nº 040/2026/GP.
Muritiba, 08 de maio de 2026.
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Excelentíssimo Senhor >
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências”.
Atenciosamente,
A
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Rosilvanda Oli Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: cabinetemuritiba(Dhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências”.
Em consonância com as disposições constitucionais estadual, federal e com a
Lei Complementar nº 101/2000 — LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que regem a
matéria, a presente proposição dispõe sobre as diretrizes, orientações e critérios para
a elaboração e execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o
exercício de 2027, além de versar sobre os seguintes temas:
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End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: nahinatamiiritiha( hotmail com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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GABINETE DA PREFEITA
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e equilíbrio entre receitas e despesas;
e metas fiscais;
e riscos fiscais;
e programação financeira e o cronograma mensal de desembolso;
e critérios e forma de limitação de empenho, a serem efetivados nas hipóteses
de risco de não cumprimento das metas fiscais ou de ultrapassagem do limite
da dívida consolidada;
e condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
e forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a lei
orçamentária anual.
Trata, ainda, da política de recursos humanos e das despesas com pessoal e
encargos sociais do Município, das alterações da legislação tributária, fortalecendo a
transparência dos processos de alocação e aplicação dos recursos públicos no
referido exercício financeiro.
No que tange o processo orçamentário, a LRF veio somar-se à nova
metodologia que integra planos e orçamentos, conferindo às três peças — Plano
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento — um caráter integrado nos três
níveis de governo. Neste sentido, institucionaliza o regime de metas fiscais, fazendo
com que o orçamento seja elaborado para cumprir as metas físicas do PPA e as
metas fiscais da LDO.
Ressalto que as metas fiscais constantes dos anexos para os exercícios de
2028 e 2029 são previsões indicativas da curva da receita historicamente
arrecadada, acrescida da dinâmica captação de Convênios empreendida pela nossa
Administração, dependente da execução orçamentária de 2027, podendo ser
reavaliadas a cada ano, respectivamente, através das suas Leis de Diretrizes
Orçamentárias.
Neste contexto, as metas para os indicadores fiscais do Município foram
estabelecidas de modo a evidenciar o compromisso do Governo com a
sustentabilidade e com a dívida, e com os princípios de responsabilidade fiscal no
gasto dos recursos públicos, aspectos estes que poderão ser averiguados nos Anexos
de Metas e Riscos Fiscais contidos neste Projeto de Lei.
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| End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
| Email: gabinetemuritibaQQhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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As prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027,
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do
Município e as de funcionamento dos órgãos, fundos que integram os Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, constarão em anexo específico da respectiva Lei
Orçamentária, em consonância com as diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano
Plurianual 2027-2030.
Certo que Vossa Excelência e os demais pares dessa Augusta Câmara de
Vereadores, prestarão ao Projeto Lei n.º xx/2026 a costumeira atenção, no sentido
de aprová-lo, sobretudo porque ele coincide com as verdadeiras aspirações da nossa
sociedade.
Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na
apreciação e aprovação do projeto supracitado. Sem mais para o momento,
reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: mahinatomiritihbaabatrail nm Tal: (PE) 2404 ANNA /ECav: IPEN Q4ADOA ANDA ARIDI. 42 ROB ENAMADA AR
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“DISPÕE SOBRE AS JD ZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o
exercício de 2027, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na
Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:
I- as metas fiscais e as prioridades da Administração Pública Municipal;
IH - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas
alterações;
III - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária e política para
arrecadação de receitas;
V - a organização e estrutura dos orçamentos;
VI - as disposições do regime de gestão fiscal responsável;
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º. As metas fiscais para o exercício de 2027 são as constantes do Anexo
Ida presente Lei.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Qhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46

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