| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências. |
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MURITIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA HR ESTADO DA BAHIA PY &=$5 Ofício nº 040/2026/GP. Muritiba, 08 de maio de 2026. Lido na se dd Ssão de 100 ma Excelentíssimo Senhor > André Pazos da Rocha D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores. Câmara de Vereadores Poder Legislativo Municipal Muritiba - Bahia Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente; No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências”. Atenciosamente, A RI Rosilvanda Oli Reis Prefeita Municipal End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: cabinetemuritiba(Dhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 Paes ia PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA BD) pregreaso coifram e 4 HR ESTADO DA BAHIA PV &=$ Excelentíssimo Senhor André Pazos da Rocha D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores. Câmara de Vereadores Poder Legislativo Municipal Muritiba - Bahia JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores, Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências”. Em consonância com as disposições constitucionais estadual, federal e com a Lei Complementar nº 101/2000 — LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que regem a matéria, a presente proposição dispõe sobre as diretrizes, orientações e critérios para a elaboração e execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2027, além de versar sobre os seguintes temas: eee End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: nahinatamiiritiha( hotmail com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA E &=8 TDITIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA OD progresso e equilíbrio entre receitas e despesas; e metas fiscais; e riscos fiscais; e programação financeira e o cronograma mensal de desembolso; e critérios e forma de limitação de empenho, a serem efetivados nas hipóteses de risco de não cumprimento das metas fiscais ou de ultrapassagem do limite da dívida consolidada; e condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; e forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a lei orçamentária anual. Trata, ainda, da política de recursos humanos e das despesas com pessoal e encargos sociais do Município, das alterações da legislação tributária, fortalecendo a transparência dos processos de alocação e aplicação dos recursos públicos no referido exercício financeiro. No que tange o processo orçamentário, a LRF veio somar-se à nova metodologia que integra planos e orçamentos, conferindo às três peças — Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento — um caráter integrado nos três níveis de governo. Neste sentido, institucionaliza o regime de metas fiscais, fazendo com que o orçamento seja elaborado para cumprir as metas físicas do PPA e as metas fiscais da LDO. Ressalto que as metas fiscais constantes dos anexos para os exercícios de 2028 e 2029 são previsões indicativas da curva da receita historicamente arrecadada, acrescida da dinâmica captação de Convênios empreendida pela nossa Administração, dependente da execução orçamentária de 2027, podendo ser reavaliadas a cada ano, respectivamente, através das suas Leis de Diretrizes Orçamentárias. Neste contexto, as metas para os indicadores fiscais do Município foram estabelecidas de modo a evidenciar o compromisso do Governo com a sustentabilidade e com a dívida, e com os princípios de responsabilidade fiscal no gasto dos recursos públicos, aspectos estes que poderão ser averiguados nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais contidos neste Projeto de Lei. | ————w—ww—w———mm— | End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 | Email: gabinetemuritibaQQhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 Pis e qua PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA D regra cm ESTADO DA BAHIA RV &=83 As prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos, fundos que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, constarão em anexo específico da respectiva Lei Orçamentária, em consonância com as diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano Plurianual 2027-2030. Certo que Vossa Excelência e os demais pares dessa Augusta Câmara de Vereadores, prestarão ao Projeto Lei n.º xx/2026 a costumeira atenção, no sentido de aprová-lo, sobretudo porque ele coincide com as verdadeiras aspirações da nossa sociedade. Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na apreciação e aprovação do projeto supracitado. Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração e apreço. Atenciosamente, Rosilvanda Oliveira Reis Prefeita Municipal End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: mahinatomiritihbaabatrail nm Tal: (PE) 2404 ANNA /ECav: IPEN Q4ADOA ANDA ARIDI. 42 ROB ENAMADA AR Ss HR ESTADO DA BAHIA FERE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA BD) progresso ceifman (de PROJETO DE LEI Nº À DN 20 Ro De 08 de maio de 2026. HP o de — 5) gessê ido " “DISPÕE SOBRE AS JD ZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo: I- as metas fiscais e as prioridades da Administração Pública Municipal; IH - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; III - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária e política para arrecadação de receitas; V - a organização e estrutura dos orçamentos; VI - as disposições do regime de gestão fiscal responsável; VII - as disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas fiscais para o exercício de 2027 são as constantes do Anexo Ida presente Lei. End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Qhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46