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materia nº 1522/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1522 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera a lei Municipal nº1183/2021, que institui no âmbito do Município de Muritiba- Ba, o Programa Municipal de servidores voluntários, e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA ay
GABINETE DA PREFEITA &=s
DD pregre ã
Ofício nº 047/2026/GP.
Muritiba, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores Lido na a
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Altera a Lei Municipal nº
1.183/2021, que “Institui, no âmbito do Município de Muritiba/BA, o programa
Municipal de serviços voluntários, e dá outras providências”.
Atenciosamente,
Rosilvanda eira Reis
Prefeita Municipal
—— O
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13 828 504/0001-46.
DDITIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
| GABINETE DA PREFEITA
| DD prego coitõns
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Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal nº
1.183/2021, que “Institui, no âmbito do Município de Muritiba/BA, o programa
Municipal de serviços voluntários, e dá outras providências”.
O anexo projeto é um importante instrumento para viabilizar a solidariedade
humana e do benefício social de vocações, sendo incentivador da cidadania com o
fim de promover o bem comum, que tenham objetivos cívicos, culturais, de
=].
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba - Muritiba — Bahia - CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaGDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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“DIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Ea
GABINETE DA PREFEITA &=8
OD) progresso cos
segurança pública, educacionais, científicos, técnicos, consultivos, recreativos ou de
assistência à pessoa, entre outros.
Registre-se que o voluntariado tem sido incentivado por todas as esferas
Governamentais, como forma de incentivar e viabilizar a participação da população
nas políticas públicas.
A Lei Municipal nº 1.183/2021, aprovada por esta respeitável Câmara em
atendimento ao encaminhamento do Poder Executivo Municipal, em que pese tenha
regularmente instituído o programa em apreço, padeceu em dificuldades de ordem
prática, que pretendemos superar por intermédio das alterações pretendidas.
Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na
apreciação e aprovação do projeto supracitado. Sem mais para o momento,
reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
249
ra Reis
Prefeita Municipal
Rosilvanda
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46

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