| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Altera a lei Municipal nº1183/2021, que institui no âmbito do Município de Muritiba- Ba, o Programa Municipal de servidores voluntários, e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA ay GABINETE DA PREFEITA &=s DD pregre ã Ofício nº 047/2026/GP. Muritiba, 15 de maio de 2026. Excelentíssimo Senhor André Pazos da Rocha D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores. Câmara de Vereadores Lido na a Poder Legislativo Municipal Muritiba - Bahia Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente; No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do Município de Muritiba - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Altera a Lei Municipal nº 1.183/2021, que “Institui, no âmbito do Município de Muritiba/BA, o programa Municipal de serviços voluntários, e dá outras providências”. Atenciosamente, Rosilvanda eira Reis Prefeita Municipal —— O End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13 828 504/0001-46. DDITIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA | GABINETE DA PREFEITA | DD prego coitõns L 4 /” HR ESTADO DA BAHIA 3 &=$8 Excelentíssimo Senhor André Pazos da Rocha D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores. Câmara de Vereadores Poder Legislativo Municipal Muritiba - Bahia JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores, Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal nº 1.183/2021, que “Institui, no âmbito do Município de Muritiba/BA, o programa Municipal de serviços voluntários, e dá outras providências”. O anexo projeto é um importante instrumento para viabilizar a solidariedade humana e do benefício social de vocações, sendo incentivador da cidadania com o fim de promover o bem comum, que tenham objetivos cívicos, culturais, de =]. End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba - Muritiba — Bahia - CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritibaGDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 Ee HR ESTADO DA BAHIA a “DIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Ea GABINETE DA PREFEITA &=8 OD) progresso cos segurança pública, educacionais, científicos, técnicos, consultivos, recreativos ou de assistência à pessoa, entre outros. Registre-se que o voluntariado tem sido incentivado por todas as esferas Governamentais, como forma de incentivar e viabilizar a participação da população nas políticas públicas. A Lei Municipal nº 1.183/2021, aprovada por esta respeitável Câmara em atendimento ao encaminhamento do Poder Executivo Municipal, em que pese tenha regularmente instituído o programa em apreço, padeceu em dificuldades de ordem prática, que pretendemos superar por intermédio das alterações pretendidas. Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na apreciação e aprovação do projeto supracitado. Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração e apreço. Atenciosamente, 249 ra Reis Prefeita Municipal Rosilvanda End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46