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5] CAMARA MUNICIPAL DE André
MURITIBA
Gabinete do Vereador - ANDRÉ PAZOS DAROCHA
PROJETO DE LEI Nº 1494/2025
“Dispõe sobre a denominação da Casa de
Cultura de Muritiba e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Muritiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, através do Projeto de Lei de
autoria do Verador André Pazos da Rocha, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a denominação de CASA DE CULTURA EPIFÂNIO MARQUES
SAMPAIO à Casa de Cultura de Muritiba, instituída pela Lei Municipal 1286/2024 de 19
de novembro de 2024.
Art. 2º- A nova denominação de que trata esta Lei deverá ser utilizada em todos os
documentos oficiais, placas informativas, materiais de divulgação e demais
comunicações relativas ao equipamento público.
Art. 3º- Fazem parte desta Casa de Cultura:
| - a Biblioteca Pública Municipal Professora Leda Nadir Coelho
Il - o Espaço Cultural Avelino
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas relativas à
denominação que se trata no artigo anterior.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025.
ANDRÉ PAZOS DA ROCHA
Vereador PSD - 2025-2028
Rua Tancredo Neves, S/N - Centro - Muritiba-Ba, CEP nº 44.430-000
Email: andreveterinariomuritiba(o gmail.com
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