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materia nº 14933/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14933 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a implantação do Centro Multidisciplinar de Muritiba, Estado da Bahia, e dá outras providências.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 SANCIONADO PELO EXECUTIVO F
2025-09-23 ENCAMINHADO PARA EXECUTIVO SANCIONAR S
2025-09-23 APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO S
2025-09-23 EM PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2025-09-23 APROVADO EM 1ª VOTACÃO P
2025-09-23 EM PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2025-09-23 APROVADO PELAS COMISSÕES P
2025-09-23 ENVIADO PARA COMISSÕES P
2025-09-23 LIDO P
2025-09-23 EM PAUTA PARA LEITURA P
2025-09-22 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T12:29:26.291520-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2025-09-24T12:29:03.935728-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2025-09-24T10:49:44.478523-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2025-09-23T12:42:47.709436-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13

HR ESTADO DA BAHIA 9
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“DD IPIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
D rege
Ofício nº 085/2025/GP.
Muritiba, 22 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Andrê Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de MURITIBA - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Dispõe sobre a
implantação do Centro Multidisciplinar de Muritiba, Estado da Bahia, e dá
outras providências”.
Atenciosamente,
Rosilvanda Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritipaQDhotmail.com — Tel: (75)-3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ay
CAMARA MUNICIPAL DE MURITIBA - MURITIBA - BA | | | | | || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
014077
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/22014077
Número / Ano || 014077/2025
LLL]LWWDJLHJDWlL)lww)Ww]WwWw|Ww|Ww|Wwww|wWw|wWw|wWw|—w—————————+
Data / Horário || 22/09/2025 - 10:46:00
Ementa Dispõe sobre a implantação do Centro Multidisciplinar de Muritiba, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Autor ROSE REIS - PREFEITA
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || PROJETO DE LEI
Número Páginas | 12
Emitido por Ivone
HR ESTADO DA BAHIA NY
&-$
“DRI rIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência Urgentíssima, o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a implantação do Centro Multidisciplinar de Muritiba,
Estado da Bahia, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação do Centro
Multidisciplinar de Muritiba, espaço destinado a promover políticas públicas de
inclusão e atendimento especializado aos estudantes com necessidades educacionais
especiais, assegurando-lhes acesso, permanência e sucesso na trajetória escolar.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba - Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritipaDhotmail.com - Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA E
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PRESELTUSA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
A iniciativa encontra amparo em legislações federais e diretrizes nacionais que
consolidam a importância da inclusão educacional como eixo fundamental da
cidadania e da dignidade da pessoa humana.
Destacamos, primeiramente, a Lei Federal nº 14.880, de 04 de junho de 2024,
que instituiu a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a
Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce). A norma estabelece que o poder
público deve garantir a articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais, em
especial em cooperação com as áreas da saúde e da assistência social, a fim de
potencializar o desenvolvimento integral e a aprendizagem das crianças nessa faixa
etária.
De igual modo, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
em seu artigo 27, assegura às pessoas com deficiência direito à educação inclusiva
em todos os níveis de ensino, vedando qualquer forma de discriminação e
determinando a adoção de práticas pedagógicas, currículos e serviços que garantam
plena acessibilidade.
Ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 /1996),
em seus artigos 58 a 60, define a Educação Especial como modalidade transversal a
todos os níveis, etapas e modalidades, devendo ser ofertada preferencialmente na
rede regular de ensino, com serviços de apoio especializado que assegurem
condições adequadas para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/ superdotação.
Assim, a criação de um Centro Multidisciplinar no âmbito municipal
representa medida essencial para fortalecer a rede pública de ensino de Muritiba,
garantindo:
e Atendimento multiprofissional especializado, envolvendo
educadores, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e demais
profissionais;
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: qgabinetemuritiba(Qhotmail.com -— Tel: (75) 3424-4000 / Fax: ( 75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
ESTADO DA BAHIA a
MURITIBA E
&=8
GABINETE DA PREFEITA
e Parcerias intersetoriais com as áreas de saúde e assistência social,
conforme prevê a legislação federal;
e Suporte pedagógico e terapêutico as crianças, em especial aquelas
com deficiência ou atraso no desenvolvimento, assegurando atenção precoce e
equidade no acesso à educação;
e Promoção da inclusão educacional, em consonância com as políticas
nacionais e internacionais de direitos humanos e direitos da pessoa com deficiência.
Diante da relevância social e educacional da matéria, solicitamos o apoio dos
nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei, de
forma a assegurar às crianças e estudantes de Muritiba condições dignas de
desenvolvimento, aprendizagem e inclusão escolar.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Rosilvan ra Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
PREse TUSÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
ER ESTADO DA BAHIA E
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PROJETO DE LEI Nº J AQ e Paes LS
De 22 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a implantação do Centro
Multidisciplinar de Muritiba, Estado da
Bahia, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE MURITIBA
Art. 1º. Fica implantado, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de
Muritiba, o Centro Multidisciplinar de Muritiba, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, destinado a promover políticas de inclusão e atendimento especializado
aos estudantes com necessidades educacionais específicas.
Art. 2º. O Centro Multidisciplinar de Muritiba garantirá o atendimento e o
acompanhamento integrados e intersetoriais, articulando as áreas de educação e
saúde para assegurar condições humanas, físicas e materiais que favoreçam o
desenvolvimento intelectual, cognitivo, físico, social, afetivo e ético dos estudantes.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.
Art. 3º. A Educação Especial no Município de Muritiba - Bahia será realizada
na perspectiva da educação inclusiva, assegurando o direito de todos os estudantes
com Necessidades Educacionais Específicas (NEE), entendidas como necessidades
decorrentes de deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do
espectro autista ou altas habilidades/superdotação, à matrícula, permanência,
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End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA AZ
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PRESETURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
participação e aprendizagem da rede regular de ensino, com o intuito de desenvolver
as suas potencialidades, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico da
unidade escolar.
Art. 4º. O Centro Multidisciplinar de Muritiba tem como objetivo específico
promover a política de inclusão educacional do aluno com deficiência, comprovado
por laudo médico ou relatório de encaminhamento de um profissional do Sistema
Municipal de Ensino, do CRAS, CREAS e outros profissionais ligados a equipe da
Saúde, sendo de forma não substitutiva à escolarização, no contraturno do ensino
regular.
Art. 5º. São considerados público-alvo da Educação Especial os estudantes:
I - com deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla;
II - com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - com altas habilidades ou superdotação.
81º. Para os fins do inciso I, consideram-se:
a) Deficiência física — alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, que acarrete comprometimento da mobilidade e da coordenação
motora;
b) Deficiência intelectual - funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, associado a limitações em habilidades adaptativas, como
comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais e acadêmicas;
c) Deficiência sensorial - compreende:
1. Deficiência visual — perda total ou parcial da visão, incluindo baixa visão,
cegueira e visão subnormal;
2. Deficiência auditiva - perda parcial ou total da capacidade de ouvir,
bilateral ou unilateral, com implicações no desenvolvimento da linguagem e da
comunicação;
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End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQdhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA Eg
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PREERITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
d) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências, resultando
em comprometimentos significativos em diversas áreas do desenvolvimento e
aprendizagem.
82º. Os estudantes com TDAH, dislexia, discalculia, disgrafia e dificuldades
acentuadas de aprendizagem não constituem público-alvo da Educação Especial,
mas deverão receber apoio pedagógico diferenciado no ensino comum e, quando
necessário, encaminhamento a serviços multiprofissionais.
Art. 6º. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado aos
estudantes público-alvo da educação especial, de forma complementar e/ou
suplementar ao ensino regular, em salas de recursos multifuncionais ou espaços
pedagógicos apropriados.
81º. O AEE deverá ser realizado, preferencialmente, no contraturno das aulas
regulares, considerando as necessidades e especificidades de cada estudante.
82º. O AEE incluirá:
I - identificação das necessidades educacionais específicas;
II - elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
III - utilização de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas;
IV - adaptação dos materiais pedagógicos;
V - apoio à família e articulação com os demais serviços de saúde, assistência
e educação.
Art. 7º. As unidades escolares deverão garantir as condições de acessibilidade
física, comunicacional, pedagógica e atitudinal, assegurando:
I - adequação arquitetônica dos espaços físicos;
II - materiais didáticos acessíveis e adaptados;
II - uso de Libras, braile e comunicação alternativa quando necessário;
IV - atitudes inclusivas por parte da comunidade escolar.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828. 504/0001-46
MÚRIT BA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
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GABINETE DA PREFEITA
SEÇÃO HI
DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E FINALIDADE DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR
DE MURITIBA
Art. 8º. O Centro Multidisciplinar de Muritiba, tem a finalidade de identificar,
acolher, avaliar e acompanhar os estudantes público-alvo da Educação Especial
matriculados na rede municipal de ensino, podendo articular, de forma intersetorial,
o atendimento a situações de vulnerabilidade social, educacional ou emocional que
interfiram no processo de inclusão escolar.
Art. 9º. O Centro Multidisciplinar de Muritiba passará a ser regido pelos
seguintes princípios:
I - da dignidade da pessoa humana;
IH - da proteção integral e prioridade absoluta de crianças e adolescentes;
HI - da intersetorialidade das políticas públicas;
IV - da escuta qualificada e do acolhimento humanizado;
V - da educação como direito social fundamental;
VI - da gestão democrática e participativa no ambiente escolar;
VII - da ética, enquanto compromisso com o respeito, o cuidado e a justiça
nas relações humanas;
VIII - da política pública como instrumento de transformação social e garantia
de direitos;
IX - da estética, como valorização da sensibilidade, da convivência, da
criatividade e da humanização dos espaços e práticas educativas, promovendo
ambientes que favoreçam o bem-estar, a expressão e o desenvolvimento integral dos
sujeitos;
X - da inclusão, assegurando o direito de todos à participação plena, sem
discriminação de qualquer natureza;
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQQhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PRESA LTUnA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Ea
GABINETE DA PREFEITA t=$
resçe
XI - da totalidade, reconhecendo o ser humano em sua dimensão física,
psíquica, social, cultural e afetiva;
XII - da igualdade, promovendo ações que combatam todas as formas de
desigualdade e exclusão.
Art. 10. São atribuições do Centro Multidisciplinar de Muritiba:
I - organizar e disponibilizar os recursos e serviços pedagógicos e de
acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais especificas destes
estudantes, de forma complementar ou suplementar;
II - ofertar o atendimento na forma de sala de recursos que desenvolvam as
funções executivas, informática acessível, desenvolvimento da vida autônoma,
comunicação alternativa e aumentativa de aprendizagem e deverão ocorrer em turno
inverso ao da escolarização;
II - promover a parceria, de forma itinerante, com as escolas de ensino
regular das redes de ensino, promovendo apoio necessário para favorecer a
participação e aprendizagem dos alunos matriculados nas classes comuns, em
igualdade de condições com os demais alunos;
IV - desenvolver coletivamente a busca por estudos e pesquisas para que se
estabeleça uma relação pedagógica fundamentada em conceitos científicos, para
subsidiar a prática do atendimento devidamente fundamentada, como estratégia
para garantir a aprendizagem significativa do aluno;
v - matricular nos atendimentos especializados os alunos com deficiência
inseridos no sistema municipal de ensino;
VI - registrar, no Censo Escolar MEC /INEP, os alunos matriculados no centro;
organizar a proposta pedagógica para o atendimento educacional especializado,
tendo como base as normas vigentes, a formação e a experiência do corpo docente e
técnico, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de
acessibilidade;
VII - construir a proposta pedagógica, considerando:
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemurnitibaQQhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.628.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA E
“IDITIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA 2 sm 4
DD reegreaso oia
a) Flexibilidade da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos;
b) A transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de
ensino;
c) As atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano individual
(PEI ou PDI) do aluno previstos e amparados pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/2015) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996);
d) Enfatizar a articulação pedagógica entre profissionais Centro
Multidisciplinar de Muritiba com profissionais de todo sistema de ensino, em todas
as modalidades de ensino, a fim de promover as condições de participação e
aprendizagem dos alunos, bem como o acesso e a permanência nas classes comuns;
e) Colaborar com o sistema municipal de ensino e com a formação continuada
de professores que atuam nas escolas, a fim de apoiar a produção de materiais
didáticos e pedagógicos acessíveis;
f) Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e
recursos e à inclusão profissional dos estudantes, entre outros que contribuam na
elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade;
g) Propor parcerias e ações Intersetoriais realizadas entre a Instituição e os
serviços públicos de Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e outros,
necessários para o desenvolvimento dos estudantes atendidos no centro;
h) Garantir a continuidade de escolarização, nos níveis mais elevados do
ensino.
Art. 11. O Centro Multidisciplinar de Muritiba funcionará de forma articulada
com as unidades escolares, os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, o CRAS, o
CREAS, o CAPS, as unidades de saúde e demais órgãos da rede de garantia de
direitos.
Art. 12. Centro Multidisciplinar de Muritiba poderá propor e articular termos
de cooperação com universidades, centros de formação, organizações da sociedade
civil e instituições públicas, devendo a formalização ser realizada em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, Saúde ou pela (o) chefe (a) do poder executivo.
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End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
ESTADO DA BAHIA =
MURITIBA Ea
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GABINETE DA PREFEITA
O rrgrase ersfiaa
Art. 13. O Centro Multidisciplinar de Muritiba tem como objetivo realizar
triagens, avaliações e reavaliações dos alunos do Sistema Municipal de Ensino
sinalizados pelas escolas, visando impressão diagnóstica e encaminhamentos às
necessidades de cada um.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 14. O Centro Multidisciplinar de Muritiba tem como finalidade atender
estudantes com deficiência e/ou com dificuldades acentuadas de aprendizagem,
matriculados no Sistema Municipal de Ensino de Muritiba, Estado da Bahia. Sua
atuação visa ao cumprimento da legislação vigente e à efetivação das estratégias
previstas no Plano Municipal de Educação com destaque a Meta 4.
Art. 15. O funcionamento, a estrutura organizacional, o regime de
atendimento e a composição da equipe multiprofissional do Centro serão definidos
em regulamento próprio de responsabilidade compartilhada entre as Secretarias
Municipais de Educação e Saúde.
81º. Poderão ser firmadas parcerias intersetoriais da administração pública
para garantir o funcionamento do Centro, resguardada a finalidade pedagógica do
serviço, de acordo com a demanda apresentada.
82º. O provimento da equipe multiprofissional poderá ocorrer por:
I - servidores efetivos do município;
IH - cessão de profissionais de outros órgãos;
III - contratação temporária, nos termos da lei;
IV - parcerias interinstitucionais.
83º. A lotação dos profissionais para o AEE observará critérios de formação
específica, compatibilidade de jornada e interesse da administração pública, visando
à garantia da qualidade do atendimento e à valorização profissional.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQDhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
PREEa CURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
ESTADO DA BAHIA Eg
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CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de
Muritiba, Estado da Bahia, sob a responsabilidade compartilhada da Secretaria
Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio do Centro
Multidisciplinar de Muritiba, um banco de dados intersetorial destinado a reunir
informações sobre a situação dos estudantes da Educação Especial, a fim de
subsidiar a formulação de políticas públicas e fomentar pesquisas e estudos
relacionados à inclusão escolar e ao acompanhamento clínico e institucional
terapêutico.
Parágrafo único. O regime de cooperação e corresponsabilidade entre a
Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio
do Centro Multidisciplinar de Muritiba, assegurará a integração de ações
pedagógicas, de saúde e de atendimento clínico e institucional terapêutico, visando
ao desenvolvimento integral, à inclusão escolar e ao bem-estar dos estudantes da
Educação Especial.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 22 de setembro de 2025.
QN
Rosilvanda Olivéira Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828. 504/0001-46

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