br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

materia nº 1495/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1495 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Muritiba para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 APROVADO PELAS COMISSÕES
2025-10-03 ENVIADO PARA COMISSÕES P
2025-09-30 LIDO P
2025-09-29 EM PAUTA PARA LEITURA P
2025-09-29 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T12:30:01.115600-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

Paes usa PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
E ESTADO DA BAHIA NY
2=5
Ofício nº 087/2025/GP.
Muritiba, 29 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de MURITIBA - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Estima a receita e fixa
a despesa do Município de Muritiba para o exercício financeiro de 2026, e dá
outras providências”.
Atenciosamente,
ROSILVANDA fittiarmaezaçmer
:: C=BR, Oi rasil, OU=AC
OLIVEIR Sis
FAS, Cambria
Certificado Pi
REIS:5978050, 00 oiro
9534 Data: 208509.20 10:43:41-0900'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: nahinatambuiritiha rm hatmail nm — Tal: (761 2494 ANNA / Cave (FEI 2404 ANDA PNDI: 492 290 EnAMADA AS
Resertuaá PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
D pes
mm. ESTADO DA BAHIA E
2=$
prosero DE LEINo ).44S /202S
De 29 de setembro de 2025.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Muritiba para o exercício
financeiro de 2026, e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe o art. 165
da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica estimada a Receita e fixada a Despesa do Município de Muritiba,
para o exercício financeiro de 2026, nos termos do 8 5º do art. 165 da Constituição
da República Federativa do Brasil, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade, assim desdobrados:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do
Município, seus fundos e órgãos da Administração Municipal;
If - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e fundos da
Administração Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
End: Vila Residencial — Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
ER ESTADO DA BAHIA E
&=$
Paget Tuma PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 2º. A receita total é estimada de R$ 237.000.000,00 (duzentos e trinta e
sete milhões de reais).
Art. 3º. As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que
decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e
de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo Único desta Lei,
são estimadas com o seguinte desdobramento:
I- Sumário Geral da Receita (Lei 4.320, art. 2º, 81º, 1):
Receitas
10- Receitas Correntes 236.506.813,24
W.- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.469.777,62
12- Contribuições 700.000,00
13. Receita Patrimonial 1.020.709,88
16 - Receita de Serviços 2.346,26
7. Transferências Correntes 223.184.888,80
19. Outras Receitas Correntes 2.129.090,68
20. Receitas de Capital 17.818.174,68
21. Operações de Crédito 840.000,00
24. Transferências de Capital 16.978.174,68
(17.324 .987,92)
(17.324.987,92)
90 - Deduções da Receita
Dedução da Receita
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada de R$ R$ 237.000.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões de reais),
desdobrada, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
exercício de 2026, nos seguintes agrupamentos:
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
ESTADO DA BAHIA Es
PEnE rum PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA &=5
D rege
1 - R$ 188.956.249,08 (cento e oitenta e oito milhões, novecentos e cinquenta
e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e oito centavos) do Orçamento Fiscal;
1 - R$ 48.043.750,92 (quarenta e oito milhões, quarenta e três mil, setecentos
e cinquenta reais e noventa e dois centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º. A despesa fixada, observada a programação constante do Anexo H da
Lei nº 4.320/64, apresentam por Função de Governo, órgão e pela categoria
econômica e grupo de despesa, o seguinte desdobramento:
I- Por Funções de Governo:
Despesas Total
01 - LEGISLATIVA 5.308.355,52
04 - ADMINSTRAÇÃO 16.386.112.16
06 - SEGURANÇA PUBLICA 2.734.595,04
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.344.923,96
10- SAÚDE 45.040.684,28
11 - TRABALHO 190.753,32
12 - EDUCAÇÃO 106.341.151,60
13 - CULTURA 8.377.882,80
15 - URBANISMO 30.612.791,68
16 - HABITAÇÃO 458.086,44
17 - SANEAMENTO 717.065,40
18 - GESTAO AMBIENTAL 462.263,52
20 - AGRICULTURA 3.220.660,76
23 - COMERCIO E SERVIÇOS 94.680,48
27 - DESPORTO E LAZER 2.800.683,08
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 5.814.629,48
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 94.680,48
TOTAL
II — Por Órgão:
Código Orgão nm no
DOT EAMARAMUNICIPAO
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITISA 179.251. 448,68
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 45.040 684,28
4 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 7.399.511,52
Total 237.000.000,00
III - Despesa por Categoria Econômica:
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba - Bahia — CEP: 44.340-000
o MIRA AB ADO EAAMANDA AR
Ha ESTADO DA BAHIA Eg
&=4$
pres Eru PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
Uma
Código Especificação Fonte Principal | Outras Fontes Total
3.0.0.0.00.00.00.0C | DESPESAS CORRENTES 0,00 188.879.581,19 | 188.879.581,19
3.1.0.0.00.00.00.0C | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 104.974.897,08 | 104.974.897,08
3.2.0.0.00.00.00.0C | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 410.961,80 410.961,80
3.3.0.0.00.00.00.0C | OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 83.493.722,31 | 83.493.722,31
4.0.0.0.00.00.00.0C | DESPESAS DE CAPITAL 0,00 48.025.738,33 | 48.025.738,33
4.4.0.0.00.00.00.0C | INVESTIMENTOS 0,00 43.390.472,25 43.390.472,25
4.5.0.0.00.00.00.0C | INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 50.306,08 50.306,08
4.6.0.0.00.00.00.0C | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 0,00 4.584.960,00 4.584.960,00
9.0.0.0.00.00.00.0€ | RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 0,00 94.680,48 94.680,48
TOTAL 0,00 237.000.000,00 | 237.000.000,00
SEÇÃO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante
decreto, à abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando-se dos recursos
previstos no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as
seguintes condições:
I - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos provenientes
de superávit financeiro, até o limite do total apurado, individualizado por fonte de
recursos;
IH - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos
provenientes do excesso de arrecadação de recursos não previstos na receita do
Orçamento, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos
e metas da programação aprovada nesta Lei;
WI - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 60% (sessenta
por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de
atividades e projetos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Norma.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia - CEP: 44 340-000
HR ESTADO DA BAHIA NY
25
PRscuauRa PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. As prioridades e metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2026, em obediência à Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas em conformidade com os quadros
correspondentes que integram esta Lei.
Art. 8º. Compõe esta Lei os demonstrativos e quadros consolidados
constantes no Anexo I, indicando os Demonstrativos Consolidados da Lei 4.320/64;
Outros Demonstrativos Consolidados e Anexos Complementares.
Art. 9º. Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 29 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente por
ROSILVAND ssa a
534
C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
A OL IVE | RA SOLUT] Multipla v5, OU=Renovacao
Eletron a Certificado Digital, OU=
CN=ROSILVANDA
FAS,
REIS:59780 E a
509534 PP pração: 10:15:15-0300'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
cer
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQQhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
PASSEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
mm. ESTADO DA BAHIA E
&=$8
O pras fia
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Muritiba para o exercício financeiro de 2026, e dá outras
providências”.
Dentro do prazo estabelecido, remetemos a proposta Orçamentária para o
exercício de 2026, elaborada com obediência a todas as determinações e exigências
legais, em especial:
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
HR ESTADO DA BAHIA E
Pacce iTuaA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA &=8
a) aos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) à Lei Federal nº 4.320/64;
c) à Lei Complementar nº 101/00;
d) às Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e;
e) às Resoluções específicas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
da Bahia.
Além dos dispositivos Constitucionais, esta proposta Orçamentária obedeceu
e incluiu os aspectos exigidos pela legislação local, a saber:
a) Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026;
c) Lei Orgânica do Município.
Acompanha a proposta orçamentária os anexos das metas fiscais definidas
para o exercício de 2026, demonstrando a sua compatibilidade com os objetivos e
metas traçadas no anexo das metas fiscais da Lei de Diretrizes orçamentárias, que
segue como anexo deste Projeto de Lei devidamente atualizada.
A situação econômico-financeiro do Município pode ser considerada
equilibrada, ou, sob controle, ao constatarmos que as exigibilidades, a curto prazo,
alcançam valores que se situam dentro dos limites da disponibilidade. Este equilíbrio
torna possível não só a preservação do patrimônio do Município como, também, uma
maior capitalização para fazer face as despesas com os investimentos previstos.
A previsão da receita para o exercício de 2026, foi estimada obedecendo todos
os parâmetros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme pode se
observar no anexo que trata da metodologia da receita.
A receita prevista é de R$ 237.000.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões de
reais), formulada inteiramente dentro de estimativas realistas, sem
supervalorizações, considerando a estabilidade monetária vigente no País.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
O regresse eoidizus
ESTADO DA BAHIA 3
&=8
Conforme se pode constatar, a receita estimada proveniente das fontes de
recursos de convenio representa um montante significativo, resultante do bom
relacionamento da gestão do município com as demais esferas de governo (Federal e
Estadual).
Assim, estabeleceu-se uma escala de prioridades que direciona as despesas
por funções na seguinte ordem de prioridades:
Despesas Total
01 - LEGISLATIVA 5.308.355,52
04 - ADMINSTRAÇÃO 16.386.112,16
06 - SEGURANÇA PUBLICA 2.734.595,04
08 - ASSISTENCIA SOCIAL 8.344.923,96
10 . SAÚDE 45.040.684,28
11 - TRABALHO 190.753,32
12 - EDUCAÇÃO 106.341.151,60
13. CULTURA 8.377.882,80
15 - URBANISMO 30.612.791,68
16 - HABITAÇÃO 458.086,44
17 - SANEAMENTO 717.065,40
18 - GESTAO AMBIENTAL 462.263,52
20 - AGRICULTURA 3.220.660,76
23 - COMERCIO E SERVIÇOS 94.680,48
27 - DESPORTO E LAZER 2.800.683,08
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 5.814.629,48
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 94.680,48
A fim de garantir o equilíbrio das contas públicas, caso o Município venha a
ser condenado ao pagamento de indenizações trabalhistas em processos judiciais em
andamento, ou mesmo a ocorrência de outros riscos fiscais, foi consignado no
orçamento previsão de Reserva de Contingência para este fim, no valor de R$
94.680,48 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e oito
centavos), em obediência ao anexo dos riscos fiscais que integra a presente
documentação.
Finalmente, ressalte-se ainda que a prioridade principal estampada no
orçamento ora encaminhada é dotar o Município das condições necessárias ao
atendimento das suas necessidades, o que pode ser constatado com a leitura do
quadro de análise da despesa.
/
/ AR ESTADO DA BAHIA
PA
PREsaITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Ea
GABINETE DA PREFEITA E=&
Feitos esses esclarecimentos, que entendemos oportuno prestar aos
Excelentíssimos Senhores, manifestamos a nossa expectativa de que o orçamento
ora encaminhado corresponda ao desejo de todos.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROSILVAN Dei aver
REIS:59780509534
a ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
A OLIVEIRA Ennio mtoo,
Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A3, CN=ROSILVANDA
RE | S 2 5 978 0) OLIVEIRA REIS:59780509534
E Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
5 0 9 53 4 Data: 2025.09.29 10:14:47-03/00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
——— 0]
End: Vila Residencial — Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340 000
Email: nahinatamiritihaltahalmmail an Tal IDE) DADA AMAR LR mi RARA AMA ms

open original →